br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre a alteração do conselho Municipal de Educação e dá outras providencias.
native_id281

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T16:28:43.170886-03:00 Aprovado Por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

pREFETTURA MUNtcrpAL DE sANTA ruônlce
Estado do Paraná
CNPJ 95.641 .91 6/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (044\ 455-1107 - Email:
A lei do
que ser alterada, por causa da
de 25/L2/2020. E o Conselho do
compondo uma das Câmaras.
aprovação
presente,
estimas e
JT'STIFIC.ATIVÀ
Conselho Municipal de educação teve
nova lei do FUNDEB/ Lei 14.113/2020,
EUNDB faz parte do referido Conselho
O conselho Municipal de Educação é compostô por
duas Câmaras, Câmara da Educação Básica e Câmara do EUNDEB.
Esta é mals uma medida que confirma o
cumprimento da diretriz estrutural de promover uma Politica de
Valorização do Servidor/Agente, a qual compõe um dos eixos
estratégicos da nossa Administração.
Colocamos à disposição desse Legislativo,
para, sendo o caso, prestar informaçÕes e esclarecimenLos que
eventualmente se fizerem necessários sobre a matéria a esta
Casa Legiislativa, onde representa os munícipes desta terra com
destreza e comprornisso com a sociedade.
Santa Mônica, Gabinete, aos 27 de fevereiro de
2023
LUAN GUSTA
Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATT
0403905
LUàN GU§TAI/O ERJAZÀTTO
PREEEITO
Contando com a compreensão e consequente
dos nobres vereadores, sollcitamos a apreclação do
e aproveitamos para rej-terar nossos protestos de
antecipamos agradeciment.os .
16:20:32 -03'00'
Páginal2 de 13
pREFETTURA MUNrcrpAL DE sANTA ruônrca
Estado do Paraná
cNPJ 95.641 .916/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (O44) 455-1 1 07 - Email: prefeitura@santamonica. pr.gov. br
DE Í. I !-í{'NICIPÀI, N" 2O/2O23 -L§#
"Dispõe sobre
Municipaf de
providências".
§1". O Conselho
Desenvolvimento
Valorização dos
a al.teração
Educação e
do Ftrndo de
da Educação
Manutenção e
Básiea e de
da Educação
do
dá
Conselho
outras
LUÃ}I GUSTÀVO fRiAZÀTlO, Prefeito Municipal de
Santa Mônica, Estado do Paraná, usando de suas atribuiçÕes legais,
I'AZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Mônica aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
i_aes____e
edneaej enais da Uniãe e de EsÊade de trara-á; bem eerne a Lei no
FNDE nô 344 de 10/'0l2008;
Art. 1" Àlterar a Lei do Conselho Municipal- de
Educação do Município de Santa Mônica, observadas às diretrj-zes e
bases para a organização da educação naeional, as políticas e planos
educacionais da União ê do Estado do Paraná, bem como a Lei tiÔ
14.113 de 25 de dezembro de 2O2O, e atendendo o disposto aa Portaria
E"tiIDE no 344 de L0/LO/2O08.
§1o. e €enselhe de Funde de n4anr*tsenção e
DesenvelvímenÊe da Edueaçãe Básiea e de
VêIerízaçãe des Pref*.ssiona{s da EdueaÇãe
(FUNDEB) passa a tnÊegrar e Censelhe Munie*paà
EN-020e DEg&
çM
ÚW
EM Jz<
Profissionais
Página I de 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
cNPJ 95.M1 .916/0001 -37
Rua Marieta Mocellín no 588 - Cep 67.915-000
Fone/Fax (044) 455-1 1 07 - Email: prefeitura@santamonica.pr.qov.br
(EtNDEB) é parte
lftrnicipaL de Educação,
Câmaras
íntegrante do Conselho
constituindo uma de suas
Santa
será
§2". O Conselho Muni-cipal de Educação de
Mônica, na forma de Conselho Pleno,
composto por duas Câmaras:
I Câmara de EducaÇão Básica,'
Eunção Consultiva:
Emlt-ir pareceres, resoluçôes, indicações,
ínstruções e recomendaçÕes sobre assuntos
do Sistema Municipal de Educação;
Responder a consultas sobre leis
educaci-onais e suas apli-caçÕes, exposiçÕes
e o julgamenLo acerca de determinados
assuntos, a saber:
1
2
a
J
4
II Câmara do EUNDEB
Cada Câmara cuidará das matérias a ela
pertinentes;
As mat.érías pertinent.es a uma câmara serão
estudadas e aprovadas em primeira instânci-a
por e1a, e posteriormente ratificadas pelo
conselho pleno;
As matérias não ratificadas pelo Conselho
Pleno serão objetos de reexame;
Os pareceres aprowados pelo Conselho Pleno
serão assinados pelos presidentes do
Conselho e da Respectiva Câmara, e quando
normaLivo, será homologado pelo Secretário
Municipal de EducaÇão.
Àrt. 2o Compete ae Conselho Municipal de
Educação:
I
1
2
Página2 de 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Éstado do Paraná
cNPJ 95.641 .91 6/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax $44) 455-1 I 07 - 
Email: prefeitura@santamonica.pr.qov.br
b)
c)
d)
e)
a)
b)
1
II. Função Deliberativa:
Assessorar os demais órgãos e instituições
da Secretaria Municipal de Educação no
diagnóstico dos problemas e deliberar a
respeito de medidas para aperfeiçoá-l-o;
Dar publicidade quanto aos aLos do Conselho
Municipal de Educação;
Acompanhar, controlar e fiscalizar o Eundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de ValorizaÇão dos Profissionais
da Educação (FUNDEB);
Discutir e decidir sobre:
Projetos, programas educacionais ê
exper:iências pedagógiicas renovadoras do
Executivo e das Escolasi
Plano Municipal de Educação;
Medidas e programas para titular e,/ou
capacitar e atualizar os professores;
Acordos e Convênios;
Questões educacionais que the forem
submetidas pelas escolas. Secretaria
Municipal de Educação, Sindicatos,
Câmaras Municipal, Ministério Público e
outros.
Elaboraçâo do seu Regimento Interno e
P-lano de atividades;
Medidas para melhoria do f l-uxo e do
rendi-mento escolar;
Formas de relação com a comunidade;
Aprovar regimentos e estatutos;
Deliberar sobre curriculos propostos pela
secretaria;
Outros sohre quais tenha poder de decisão.
2
3
4
c)
d)
e)
f)
Página 3 de 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
cNPJ 95.641 .916/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no 5BB - Cep 87.315-000
FonelFax (044) 455-1 1 07 - Email: prefeitura@santamonica.or.qov.br
I1I. Função Físcalizadora:
ãelar pela qr*alidade pedaqéqiea e seeial da
edueaÇão da SeereÊar*a D{un'e*pa} de
Sdu€áç€el
ZeJ.ar pe3.a quaU.dade pedagógica ê social
da educação do munieípio;
Promover si-ndicâncias, aplicando sanções a
pessoas fisicas ou juridicas que nã<:
cumprem leis ou normas, solicitanclo
esclarecimentos dos responsáveis ao
constat.ar irregularidades e denunciá-1as
aos órgãos competentes cômo o Ministério
Público, Tribunal de Contas e a Câmara de
Vereadores.
Zelar pelo cumprimento da legislação
vigente;
Acompanhar o recenseamento e a matricula
da população êm idade escolar para a
educação infantil e ô ensino fundamental
em todas as suas modalidades;
Acompanhar, controlar e fiscalizar o Eundo
de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) ;
Conferir e emítir pareceres quanto às
prestações de contas referenLe ao FUNDEB;
Supervisionar o Censo Escolar anual e a
elaboração da proposta orçamentária anual,
no âmbito do municipio alicerçando a
operacíonalização dos recursos do FUNDEB;
Acompanhar o cumprimento do Plano
Municipal- de Educação.
3
4
1
1
2
q,
o
7
B
Àrt.30
( quinze )
O Conselho Municipal de Educação será
composLo por 15 membros t.itulares represent.antes da
Página 4 de 13
pREFETTURA MUNrcrpAL DE sANTA uôNrca
Estado do Paraná
CNPJ 95.641 .91 6/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no 588 - Cep 87 915-000
Fone/Fax (044) 455-1 1 07 - Email: orefeitura@santamonica.or.qov.br
sociedade civil e do Poder Público eleitos por seus pares e
indicados pelas suas respectivas entidades e nomeados, por âto do
Prefeito Municipal.
Art. 40 O Conselho Municipal de Educação será
compost.o por 1B (dezoit,o) membros titulares, representantes da
sociedade civil e do Poder Público, eleitos por seus pares e
j-ndlcados pelas suas respecLivas entidades e nomeados por ato do
Prefeito Municipal.
S1" Os membros do Conselho serão distribuídos
da seguinte forma:
I - Câmara da Educação Básica, 6 membros:
a. 2 (dois ) representant,es do Poder
Executivo Municipal, dos guais pelo menos (1)
um da Secretaria Munícipal de Educação,'
i_e
@
b. 2 (dois) representamtes dos Professores da
Educação Básica Púb1ica;
C. 1 (um) representânt.e dos Servidores Técnico￾Administrativos das Escolas de Educação Bási-ca
PúbIica;
d. 1 (um) representante dos Conselhos Escol-ares
Municipais ou equivalentes;
Itr - ۉmara de FUNDEBi nos Eermes da Lei no
11 .494 i de 2e07 i 9 rtenÉres l
Câ.urara do FUNDEB, nos ternros da Iei
113 de 25/L2/202O, L2 (doze) mernbros:
II
t4
Página 5 de 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641 .91 6/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no 588 - Cep 87.915-000
FonelFax (044) 455-1 1 07 - Email: prefeitura@santamonica.pr.qov.br
a) 2 (deis ) represepbantses de t'eder E>e eeuÊive
es t (urr) da
;
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo
Municipal, dos quaís pelo mênos 1 (un) da
Secretaria Mtrnic'ipal. de Educação ou órgâo
educacionaJ. equivalente,'
b) 01 (um) representante dos professores da
educação básica púb1ica
c) L (um) representante dos servidores Técnico￾Administrativos das escolas de Educação Básica
Pública;
geüe+gâe Bás4e+-Púb}.iea;
d) 2 (dois) representante
Educação Básica Pribliea.
Índicado pêIâ entidade
secrrndaristas.
estudantes da
quais 1 (un)
de estudantes
dos
dos
e) 2 (dois) Representantes dos pais de alunos
da Educação Básica Pública;
f) tr (rxe| representsanÊe des diretseres de
unidades de Edr*eaçã,o e E*sine da F+ede PÉb}*ea;
f) 01 (um) representante dos diretores das
escolas básica púbIicas.'
g) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a
que sê refere a Lei. no 8.069, de 13 de juJ-ho de
1990, indicado por seus pare§;
Página 6 de 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001 -37
Rua Ilíarieta [Vlocellin no 588 - Cep 87.915-CI00
FonelFax (044) 455- 1 1 07 - 
Email : prefeitu ra@santamon ica. pr.qov. br
h) 2 (dois) reprêsêrtantes dê
Sociedade Ciwi1 , quaado ]rorrwer.
orEa.nização da
(I\erescenta)
§2o Cada
respectivo
ausência
direitos
Conselheiro Tutelar, terá
suplente que o substituirá
temporária ou definitiva com iguais
e deveres.
§eu
na
§3 " e Presidentse de Çenselhe l{trnieipa} de
i€i--for
er eàÇãe abertsa; eem maier*a abseluEa; para txn
nraneate ee ge+s anes
:=e€êadi*Êã€-
§3" O Presidente do Conselho Munic,ipal. de
Educação será iaáicado pêIo pJ-enário, tr)<rr
el.eição alaerta,, com ma.ioria absoLuta, p€rra usr
mandato de (4) guatro enos, nâo sendo permitida
recondução.
i+es
lresider+êes, parâ e exereíeie de ma*daEe de 02
igtia}períed-e:
S4" Às Câmaras e1egerão sêrrs respeetivos
presidentes, para o exercício de mandato dê 4
(quatro) atros, nâo sendo perniitida recondução.
§5o  eler çãe de trresidentse da Câ*nara de PUNDEB
será nos bermes da Leffir--*0-=de
it*}he-de-*997-
§5o À eleição do Presidente da Câmara do FUNDEB
será nos terrnos de Lei no 14 .113, de 25 de
dezeubro de 2O2O.
Página 7 de 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀNTA MÔNICA
Estado do Paraná
cNPJ 95.641 .91 6/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no 588 - Cep E7.915-000
Fone/Fax (044) 455-1 1 07 - Email: orefeitura@santamonica.pr.qov.br
S6o Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de
Educaçâo, no prazo de 60 (sessenta) dias antes
de findar o mandato dos conselheiros, mobil-Ízar
as inst.ituiçÕes para convocação das assembl_eias
que escolherão os novos representantes para a
composição das Câmaras.
S7" - No caso de o presidente não cumprir o
disposto no parágrafo anLerior competirá ao
Secretário Municipal de Educação executar a
ação.
§8 
o Os representantes
serão indicados pelo
Bducação.
da Secretaria Municipal
Secretário Municípal de
Art
Municipal de Educação:
§9" Se não houver aluno maior de idade, este
segmento será suprido por um pai de aluno.
§10- Integrará ai-nda, o Conselho Municipal de
Educação quando houver, um reprêsêntântê das
escolas privadas, sendo de uma instituição que
mantenha Educação Infantil.
4o São impedidos de integrar o Conselho
I - Cônjuge e parentes consangiuineos ou afins,
até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito
e dos secretários;
II 
* Tesoureiro, contador ou funcionário de
empresa de assessoria ou consultoria que
prestem serviçôs relacionados à administração
ou controle interno dos recursos do Fundo, bem
como cônjuges, parenLes consanguineos ou afins,
até terceiro grau, desses profissionais;
Página I de 13
PREFEITUR.A MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641 916/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (A4q 455-1 1 07 * Email: prefeitura@santamonica.pr.qov. br
TII Estudantes que nâo sejam emancipados,. e
IV - Pais de alunos que:
a) Exerçam cargos ou funÇÕes publicas de lj_vre
nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do
respectivo Poder Executivo gest.or dos recursos;
ou
b) Prestem serviços terceirizados, no âmbito do
Poder Executivo Municipal.
representantes de
escolas púb1icas.
Ârt- 50
profes sores
Quando os conselheiros forem
e diretores ou de servidores das
no curso do mandato, fica vedada:
I
rr.
IIl
Àrt. 6o O mandato
!Ítrnicipal de Educação terá duração de
recondução para o próximo mandato.
sua exoneração ou demissão do cargo ou
emprego sem justa causa, ou transferência
involuntária do estabelecímento de ensino
em que at.uami
a atríbuição de falta injustificada ao
serviço, em função das atividades do
Conselho; e
o afastamento involuntário e
injustificado da condição de conselheiro
antes do t.érmino do mandato para o qual
tenha sido designado.
-eeerduçãe per igual períede.
de
04
cada mernbro do Conselho
(quatro) anos, vedada a
qualqtrer Eempe per i=nEeresse de seqmenÊei ó-qãe
Página 9 de 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
ÇNPJ 95.641 .91 6/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (O44) 455-1 107 - Email; prefeitura@ôantamonica.Dr.OoV,br
eu en€*dade represer*Eada eu; aindai per
i_es
esEabeleeides ne Reg*merÉe Intserre de êenselhe;
-essalvados os eases previstses na Lei no
11,494i de 20 de junho de 200?,
§1" O conselheiro pode ser substituído a
qualquer tempo por interêsaê do segmento, 6r9.áo
ou entidade representada our ainda, 1>or
afastannento definitivo conforme critérios
estabeJ-ecj-dos no Reg!-.mento Interno do ConseJ.ho,
ressalvados os casos previstos na Lei no
14.113, de 25 de dezernbro de 2020.
52o Ocorrendo vaga no Conselho
Educação, será nomead.o novo
completará o mandato do anterior.
Municipal de
membro que
r=t. Z" +e f+na+ ee
reeenduÇãe des eenselheíres de eada eâmara; desde que retereadades
Ê€t-2l3 de eeÊselhe-F
een€ernridade eern e RegímenEe 4nEe-no do Conselho [{urieipat de
Fldueaçãe de SariEa M
Art. 1o Ao final- do mandato, não poderá haver
reconduçâo dos conselheiros das em suas respectivas câmaras"
travendo assim a necessidade de uma nova eleição para compor o
ConseJ.tro Mtrnicipal de Educação de Santa Mônica - PR. (segrrindo a Lei
do Fundeb, Lei L4.LL3/2O20 de 25/L2/2O2O.»
Art. 80 O Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria da Educação garantirá infraestrutura e condições
1ogÍsticas adequadas à execução plena das competências do Conselho e
oferecerá ao Ministério da Público os dados cadastrais refativos à
criação e composição do respectivo Conselho.
Página l0 de 13
pREFETTURA MUNrcrpAL DE sANTA môrurca
Estado do Paraná
CNPJ 95"641 .91 6/0001 -37
Rua lUlarieta Mocellin nô 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (044) 455-1 1 07 - Email: orefeitura@santamonica.or.sov.br
Àrt.
Santa Mônica
9o - Os membros do
deverão residir
Conselho Municipal de
Educação de no Municipío de Santa
Mônica.
Àrt. 10. A nomeação
ato do Poder Executivo com base na
respectivos órgão e entídades.
Art.11 O Conselho
reunirá ordinariamente a cada dois meses,
forma que dispuser o Regimento Interno.
dos membros será feita por
indi-cação efetuada pelos
Munlcipal de Educação
ou extraordinariamente,
JU
na
Art. 12 Apos a aprovação da Lei e apresentação
dos represent.antes pelos órgãos e entidades, o Prefeito Municipal
baixará Decreto nomeando os membros que se reunirão para aprovar o
RegÍmento fnterno. que após, deverá ter aprovação do Chefe do Poder
Executivo.
Àrt. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposíções em contrário.
Santa Mônica, Gabinete, aos 27 de fevereiro de
zu l3
' Assinado de forma digital
LUAN GUSTAVO
i ã n z nrró ;ó àü' üüx+i"ifJâ:3,,,,
o4o3eos ?;,x;:ix1,ffi"
LUAT{ GI'STÀVO TRJAZATIrO
PREFElTO
Página 11 de 13
§t âp §t rut8gd
.treurf - LOLL-9gV(pyg) xe37euo3
000-çt5'Ig ds3 - ggç "u uulmon eleuew EnU
zt- r000/9t 6' L?9'96 rdNS
9uBJEd Op opel§3
vctNgut! vrNvs 30 -rvdtctNnuu wnIãlãud

open original →