br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA OU CONCEDER PARCELAMENTO DO IPTU DO EXERCICIO DE 2023 e dá outras providências.
native_id282

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T16:29:06.654005-03:00 Aprovado Por Unanimidade 6 0 0
2023-08-03T16:53:18.750546-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0
2023-08-03T16:42:42.311181-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

;,
pREFETTURA MUNrcrpAL DE sANTA ruônrce
Santa Mônica - Estado do Paraná
cN PJ 9s.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin ne 588 - Cep 87.91.5-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - Ê-mail: i)i,rii :iri,:,l.j.,'r 
,rr,r r,."il,rii.,.i.:i i.. ,,, li,
PROJETO DE LEI NO O5I2O23
§UMULA: Autoriza o Poder Executivo do
Município de Santa Mônica a conceder desconto
no pagamento em parcela única ou concedêr
parcelamento do IPTU do Exercício de 2023 e dá
outras providências.
LUÀN GUSTAVO FRI\ZATTO, Frefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
no uso das atribuiçÕes que lhe são conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica do Município e,
com amparo nos princípios delineados no art. 37 e ss. dá CRFB, resolve PROPOR à
Colenda Casa de Leis desta municipalidade o seguinte Prgeto de Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento
do lmposto Predial Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2023, em
parcela única. até o respectivo prazo de vencimento.
Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao
sujeito passivo a possibilidade de pagamento do lmposto PredialTerritorial Urbano￾IPTU, referente ao exercício de 2023, em até 04 (quatro) parcelas iguais e
sucessivas.
Art. 30 - A presente Lei será amplamente divulgada para conhecimento
das datas de vencimento, da parcela única e do parcelamento.
Art. 40 - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decretos
para regulamentação da presente Lei.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica- PR, 01 de fevereiro de 2A23
.,.}
Luan Gus o F:rotx+'r^ir:
Prefeito Municipal
Página 1 de 1
,*:r1".i,,{tí y
.*+#Htr ffi

open original →