| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Santa Mônica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA }TÔNICA ESTADO DO PARANÁ cNPJ 95.641.91 ó/000r -37 Rua Marieta Mcrcellin n' 588 - Cep 87.915-000 Fone/Far (0* *zl4) 3455- I 107 MENSÀGEM Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso projeto, o qual tem por objetivo declarar de utilidade pública a associação dos catadores de materiais recicláveis de santa Monica, com essa declaração reconheceremos que as instituição, em consonância com o seu objetivo social-, são sem fins l-ucrativos e prestadoras de serviços imprescindíveis a coletividade. Ciente de que os nobres edis comungam conosco no que concerne ao reconhecimento deste feito e que o presente encontra-se em harmonia com o interesse púb1ico. Conto com a eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no trato dos assuntos de j-nteresse púb1ico, coletivo e guiçá difuso, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei em questão na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço, Santa Mônica, Gabinete, aos 20 de MarÇo de 2023 PRE EE ] TO TTO /1 LUÀN EU h Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔXTCA ESTADo »o pln.lnÁ CNPJ 95.641.9 r 6 /000t-37 Rua Marieta Mocellin n'588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**zl4) 3455- l 1 07 PROJETO DE LEI N" 026/2023 Srinu]'a: Declara de Utifidade Públ-ica Municipal a Associação de Catadores de Materiais Recic]áveis de Santa Môni-ca. Luen Gustavo Flazatto, Prefeito do Municipio de Santa !Íônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que the confere a legislação em vigor, em especial, a L.O.M. c/c arL. 37 e ss. da CREB, resolve PROPÔR à Colenda Casa de Leis desta nunicipalidade o seguinte Projeto de Lei: Art. 1o - Eica decl-arada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Catadores de Materiais Recicl-áveis de santa Mônica, entidade Civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/ MF sob n" 44.062.093/0001-54, com sede na Rua General Osorio, s/n - centro, Santa Mônica - Paraná. Art. Esta LEI revogar-se-á nos seguintes casos: I - Quando houver alteração dos fins estatutários ou a não prestação dos serviços nefes compreendidos; II - Quando realizado alterações na razão social ou denominação da entidade e não for solicitado à Câmara Municipaf, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro púbJ-ico, a necessária alteração da LEI; Esta Lei entrará em v.igor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Mônica-Pr., aos 20 dias de Março de 2O23. )1 Luan Xa'o Frazatto Pre eito Municipal Página 1 de 2 b