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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDispõe sobre a concessão de jornada de trabalho especial para os servidores públicos municipais com transtorno de espectro do autismo (TEA) ou outras deiscências, bem como aos que tenham cônjuge, pais e filhos na condição supracitada, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n" 588 - Cep 87.915-000
F'onc/[.'ax (0+t«) 3455- l 1 07
,fUSTIFICÀTIVÀ
Santa Mônica, 20 de marÇo de 2023
Senhor Presidente, augustos edis, cordiais cumprimentos.
Remeto-vos o Projeto de Lei para alta apreciação dessa Egrégj-a casa
Lêgislativa, almej ando a concessão de jornada de trabalho especial
para os servidores públicos municipais com transtorno de espectro do
autismo (TEÀ) ou outras deficiências, bem como aos que tenham
cônjuge, pais e filhos na condiÇão supracitada.
Ressaltando que é compromissÕ desta Admi-nistraçáo prêzar pela
valor.ização dos direitos da pessoa humana, particularmente I das
pessoas com deficiência e ou (TEA) , conhecendo a necessidade de
acompanhamento por parte dos pals, cônjuges ou responsáveis, como
parte indispensável no tratamento, e com as demais
nêuroat.ipi,as nas sessões terapêuticas entre outras.
Destarte, rel-atada essa indispensabilidade da prêsenÇa de um
dos genitores, nas sessÕes terapêuticas, neurológicas ou
psiquiátricas, ou peJ"os profissionais rnultidi sciplinares, é
imprescindivel ã ReduÇão de Jornada de Traba.Iho êm até 20?, sem
compênsação dê horário e sem redução salariaf para que possam
acompanhar no tratamento, com a tranquil-idade e sem prejuizos de
qualquer natureza.
Diante do exposto,
conto com o auxilio ê a
Legislativa, Atenciosamente.
esta proposiçâo à análise e
dos nobres edis desta Casa
remeto-vos
aprovação
E RÀZÀTTO
PRE!'EITO MUNICI PÀL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n' 588 - Cep 87.9'1 5-000
Fone/Fax (0+i44) 3455-l 107
imediata
servidor
especía1.
Àrt. 72 É Oe responsabilidade da chefia
a fiscalização do cumprimento regular da jornada do
beneficlado com a concessão de jornada de trabalho
Àrt. 13 A conces sáo
ser anotada na ficha
da jornada de
funcional do
trabalho
especial deverá servidor
benefici-ado.
Àrt. 1ll Caberá ao servidor bêneficiâdo com a
concessão da jornada de trabalho especial, a comunicação i-mediata
à Sêcrêtaria Municipal de Administração, da cessaÇão dos motivos
que ensejaram a concessão do benefício, sob pena de aplicação das
sanÇõês administrativas e judiciai"s cabiveis.
Àrt. 15 Constatado que o servidor
as exigências previstas nêsta Leir oür que os
apresentados não correspondem à situação declarada, a
trabalho êspecial sêrá automaLicamente cancelada.
nao cumpre
documentos
jornada de
trt. 16 Se a pessoa com deficiência tiver
dependência lega.l com mais de um servidor, a concessão da jornada
de trabafho especial será concedida para apenas un de1es.
Àrt. 17 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Edíficio da
Mônica-PR, aos 20 dias de março de
Prefeitura Municipal de santa
2023.
A
UÀT{ GU FRiAZÀTTO
PREFEITO MUNICIPÀI
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I
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAI{TA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.91610001-37
Rua Marieta Mocellin n" 588 - Cep 87.915-000
Fonc/|ax (0t+44) 3455-l 1 07
ultrapassar o I j-mite
total do servidor.
5 A Carga
202 (vinte
À8t. 6o A concessão da jornada de trabalho
especial, regulamentada através do presente, assegura a
irredutibiLidade de vencimentos e dispensa a necessidade da
compensação de carga horária.
Àrt. ?o É vedada a concessão s-imuf tânea
mais de uma jornada de trabalho especial, sendo assegurado
servidor o direito de optar pôr uma delas, quando
maj-s de uma das condições previstas.
se enquadrar
Àrt. 8" É vedada a concessão de jornada de
trabalho especial para as seguintes situações:
servidores com acúmulo de cargos
À!t
de
horária dispênsada não poderá
por cento) da carga horária
dê
ao
em
I
públicos;
II servidores que detenham outro vinculo no
setor pr j-vado.
ÀEt. 90 Para os servidores púbj-cos municipais
qlre contelllam 02 (clois) vincr:!os com o }.,Íltn!cipro, f icã colldiCionada
a concessão da jornada de trabalho especial em apenas um de]-es.
ÀEt. 10' O processo, de anáIise e parecer do
pedido de concessão da jornada de trabal-ho especial, não poderão
exceder 90(novênta) dias, sob nenhuma hipótese, desdê que todas as
exigências processuais tenham sido atendidas pêlo requerente.
especial, caberá
beneficiado com
cumprimento da
púbIico.
Àrt. 11 Concêdida a jornada de trabalho
à chefia imediata, definir -iunto com o servidor
a jornada de trabalho especial, o período de
jornada reduzida, sem prejuizo do interesse
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.91610001-37
Rua Marieta Mocellin n'588 - Cep 87.915-000
Ironc/liax (0t*44) 3455-l 107
PROJETO DE LEr N" O21 /2023
SIll4Íí.À: "Dispôe sobre a concessâo de jornada
de trabalho especial para os servidores
públicos municipais com transtorno de
espectro do autismo (TEA) ou outras
deficj.ências, bêm como aos que tenham
cônjuge, pais e filhos na condição
supracitada, e dá outras providências."
O Prefeito do Municipio de Santa Mônica.
Estado do Paraná, LgÀl{ GIrSIÀVO Ets:ÀzÀTTO, no uso de suas
atribuj-çÕes que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do MunicÍpio,
apresenta ao Poder l,egislativo o seguintê PROJETO DE LEI:
Àrt.1' A concessão de jornada especial para
os servidores públicos municipais com transtorno de espectro do
autismo (TEA). ben como aos que tenham cônjuge, pais e filhos na
condição supracitada, obedêcerá aos critérios e aos procedimentos
previstos nesta Iêi.
trabalho especial
da necessidade de
laudo médico.
Àrt.2o Para fins da concessão de jornada de
será ôbrigatória a comprovação da deficiência e
cuidados especiais, através da apresentação de
Àrt. 3' o
obrigatoriamente ser homologado pelo
Municipio, o qual deverá se manifestar
pêriodo quantitativo de carga horária
desenvolvimento dos cuidados especiais.
faudo médi-co deverá
Médico do Trabalho do
formalmente pelo prazo e
a ser dispensada para o
Àrt. Para emissão dê pa.recer, a seu
critêr!e, o Médiçç da Trabêlho do Mr^rn1Çip1o po(te!:á soliÇttar a
junção de relatório ênitido por assistente social, evidenciando o
contexto familj-ar e a necessidade de acompanhamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.91 6/0001-37
Rua Marieta Mocellin n" 588 - Cep 87.915-000
I:onc/[]ax (0+i'44) 3455-I 107
.,USTIFICATIVA
Santa Mônica, 2A de março de 2023
Senhor Presj-dente, augustos edis, cordiais cumprimentos.
Remeto-vos o Projeto de Lei para alta apreciação dessa Egrégia casa
Legj,sIativa, almejando a concessão de jornada de trabalho especial
para os servidores públicos municipais com transtorno de espectro do
autismo (TEA) ou outras deficiências, bem como aos que tênham
cônjuge, pais e filhos na condição supracitada.
Ressaltando que é compromisso desta Administração prezar pela
valorização dos direitos da pessoa humana I particularmente I das
pessoas com deficiência e ou (TEÀ), conhecendo a necessidade de
acompanhamento por parte dos pais, cônjuges ou responsáveis, como
parte indispensável no tratamento, e com as demais
neuroatj-pias nas sessões teraDêuticas êntrê outras.
Destarte. relatada essa indispensabilidade da presença de um
dos genitores, nas sessões têrapêuticas, neurológicas ou
psiquiátricas, ou pelos profissionais mul-t idi s ciplinares, é
imprescindivel a Reduçâo de ,Jornada de Trabalho em até 203. sem
compensação de horário e sêm rêdução salarial para que possarn
acompanhar no tratamento, com a tranquil-idade e sem prejuizos de
qualquer natureza.
Diante do exposto,
conto com o auxilio e a
legislativa. Àtenciosamente.
LUÀN
esta proposição à aná1ise e
dos nobres edi-s desta Casa
remeto-vos
aprovação
/1
E RÀZÀTTO
PRE!'EITO MT'NICIPÀI
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I
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g
,!i
'!l ,/À,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n' 588 - Cep 87.915-000
F one/F'ar (0*{'44) 3455-1107
ímediata
servidor
especía1.
Àrt. L2 É Oe responsabi Iidade da chefia
ê fiscalizaÇão do cumprimento regular da jornada do
beneficiado com a concessão de jornada de trabalho
especial deverá
beneficiado.
da jornada de
funcional do
Àrt. 1{ Caberá ao servidor beneficiado com a
concessão da jornada de trabalho especial,, a comunicação imediata
à Secretaria Municipal de Administração, da cessação dos motivos
que ensejaram a concessão do benefíci,o, sob pena de apJ-icação das
sanÇões administrativas e judiciais cabiweis.
Àrt. 13 A conces são
ser anotada na ficha
trabalho
servidor
Àrt. 15 Constatado que o servidor
as exigências previstas nesta Lêi, oür que os
apresentados não correspondem à situação declarada, a
trabalho especial sêrá automaticamente cancelada.
não cumprê
documentos
jornada de
À.rt. 16 Se a pessoa com deficiência tiver
dependêncj"a fêgal- côm mais de um servidor, a concessão da jornada
de trabalho especial será concedida para apenas um deles.
Àrt. 17 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publ.icação.
Edificio da Prefeitura Municipal de Santa
Mônj-ca-PR, aos 20 dias de março de 2023-
LUÀN r'RAZÀrTO
t
PRETEITO MT'NICI PÀI
Pâoina a dc 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.ó41.91610001 -37
Rua Marieta Mocellin n" 588 - Cep 87.915-000
I'one/li'ax (0t+44) 3455- l 1 07
ultrapassar o limite
totaf do servidor.
5' A carga
202 (vinte
Àrt. 6o A concessão da jornada de trabalho
especial, regulamêntada através do prêsente, assêgura a
irredutj,bil idade de vencimentos e dispensa a necessidade da
compensação de carga horária.
Àrt. ?o É vedada a concessão simul-tânea
mais de uma jornada de trabalho especial, sendo assegurado
servidor o direito de optar por uma de1as, quando
mais de uma das condiçôes previstas.
se enquadrar
Àrt. 8" É vedada a concessão de jornada de
trabalho especial, para as seguj,ntes sj,tuaçôes I
I serv.idores com acúmufo de cargos
públ i cos ;
II servidores quê detenham outro vinculo no
setor privado.
Àrt. 9' Para os servidores púbicos municipais
qr.re contenhãm 02 (dôis) vllqr !o5 Çelll o MrrniciBlo, f1Ça candicionada
a concessão da jornada de traba.l,ho especial em apenas um deles.
Àrt. 10' O procêsso, de análj-se e parecer do
pedido de concessâo da jornada de trabal-ho especial, não poderão
exceder 90(novênta) dias, sob nenhuma hipótese, desde que todas as
exigências processuais tenham sido atendidas peJ-o requerente.
À!t. 11 Concedida a jornada de
Àrt
de
horária dispensada não poderá
por cento) da carga horária
de
ao
em
o
trabalho
especial, caberá servidor
beneficiado com
cumprimênto da
público.
período de
interesse
à chefia imediata, definir junto com
a jornada de trabalho especial, o
jornada reduzida, sem prejuizo do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n" 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0+ i44) 3455-1107
PROJETO DE r,Er N" O27 /2023
SÚffJÍa: "DispÕe sobre a concessão de jornada
de trabalho especial para os servidores
púb.Lj-cos municipais com transtorno de
espectro do autismo (TEA) ou outras
deficiências, bem como aos que tenham
cônjuge, pais e fil-hos na condição
supracitada. e dá outras provi-dências."
O Prefeito do Municipio de Santa Mônica,
Estado do Paraná, LUÀII GUSIÀVO E RiÀ.z:ÀTTO, no uso de suas
atribuiÇões que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio,
apresenta ao Poder Legislativo o sêguinte PROJEEO DE LEI:
Àrt.1" À concessão de jornada especial para
os servidores públj-cos municipais com transtorno de espectro do
autismo (TEÀ) , bem como aos que tenham cônjuge, pais e filhos na
condj-ção supracitada, obedecerá aos critérios e aos procedimentos
previstos nesta Lei.
trabalho especial
da necêssidade de
laudo médico .
À!t.2' Para fins da concêssão dê jornada de
será ôbrigatória a comprovaÇão da deficiência e
cuidados especiais. através da apresentação de
ÀEt. O
obrigatoriamente sêr homologado pelo
Municipio. o qual deverá se manifestar
periodo quantitativo de carga horária
desenvolvimento dos cuidados especiais.
laudo médico deverá
Médico do TrabâIho do
formal-mente peJ-o prazo e
a ser dispensada para o
Àrt. Para emissáo de parecer, a seu
A!1tér1o, o MéqiiÇo rjo Trabalho da Mr:q1ÇiBr o poste!:á -soI!cttar a.
junção de relatório emitido por assistênte social, evidenciando o
contexto farniLiar e a necessidade de acompanhamênto.
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