| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da recomposição aos subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara, fixados por força da LM n.º 062/2020, de 05/11/2020, bem como aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 001/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão da recomposição aos subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara, fixados por força da LM n.º 062/2020, de 05/11/2020, bem como aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, com fulcro no artigo 22 c/c art. 24, XVII, “a” e art. 26, todos do Regimento Interno, c/c ditames da Lei Orgânica desta municipalidade, resolve PROPOR à edilidade o seguinte Projeto de Lei, Art. 1º - Concede recomposição salarial aos subsídios inerentes aos detentores de cargos eletivos (Vereadores e Presidente da Câmara Municipal), fixados por força da Lei Municipal n.º 062/2020, de 05/11/2020, bem como aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal (Resoluções n.ºs 03/2018 e 04/2018), os quais serão recompostos, em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X da CF/88 c/c Resolução n.º 33/2012, regulamentada pela Instrução Normativa n.º 73/2012 do E. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. §1.º - A recomposição indicada no caput, inerente aos subsídios daqueles detentores de cargos eletivos (Vereadores e Presidente da Câmara Municipal), fixados por força da Lei Municipal n.º 062/2020, de 05/11/2020, dar-se-á em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado (janeiro/2022 à dezembro/2022), divulgado pelo Banco Central do Brasil no sítio https://www.bcb.gov.br. §2.º - A recomposição indicada no caput, inerente aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo (Resolução n.º 04/2018 – 03/07/2018) e em comissão (Resolução n.º 03/2018 – 02/07/2018) do Poder Legislativo Municipal, dar-se-á em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado (janeiro/2022 à dezembro/2022), divulgado pelo Banco Central do Brasil no sítio https://www.bcb.gov.br. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br §3.º - As despesas decorrentes da presente recomposição salarial correrão à conta das respectivas dotações destinadas ao suporte da folha de pagamento consignadas na legislação orçamentária vigente, suplementadas se necessário. §4.º - A eficácia da recomposição disposta no caput deste artigo dar-se-á à partir de 01/01/2023 (inclusive). Art. 2.º - Aos vencimentos e/ou salários que, mesmo após a aplicação da recomposição de que trata esta Lei, restarem inferiores ao salário mínimo regulado pelo Governo Federal, fica determinada a imediata aplicação da Medida Provisória (MP) nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021. Art. 3.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Mônica/PR., 16 de Janeiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL PROFISSIONAL GOP 1 PROFISSIONAL GOP 2 CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C T/S REF. VALOR VALOR VALOR T/S REF. VALOR VALOR VALOR 1 I 3.770,60 4.147,66 4.562,43 1 I 5.878,72 6.466,60 7.113,25 2 I 3.770,60 4.147,66 4.562,43 2 I 5.878,72 6.466,60 7.113,25 3 I 3.770,60 4.147,66 4.562,43 3 I 5.878,72 6.466,60 7.113,25 4 II 3.846,01 4.230,61 4.653,67 4 II 5.996,30 6.595,93 7.255,52 5 III 3.922,93 4.315,22 4.746,75 5 III 6.116,22 6.727,85 7.400,63 6 IV 4.001,39 4.401,53 4.841,68 6 IV 6.238,55 6.862,40 7.548,64 7 V 4.081,42 4.489,56 4.938,52 7 V 6.363,32 6.999,65 7.699,62 8 VI 4.163,05 4.579,35 5.037,29 8 VI 6.490,59 7.139,64 7.853,61 9 VII 4.246,31 4.670,94 5.138,03 9 VII 6.620,40 7.282,44 8.010,68 10 VIII 4.331,23 4.764,36 5.240,79 10 VIII 6.752,80 7.428,09 8.170,89 11 IX 4.417,86 4.859,64 5.345,61 11 IX 6.887,86 7.576,65 8.334,31 12 X 4.506,22 4.956,84 5.452,52 12 X 7.025,62 7.728,18 8.501,00 13 XI 4.596,34 5.055,97 5.561,57 13 XI 7.166,13 7.882,74 8.671,02 14 XII 4.688,27 5.157,09 5.672,80 14 XII 7.309,45 8.040,40 8.844,44 15 XIII 4.782,03 5.260,24 5.786,26 15 XIII 7.455,64 8.201,21 9.021,33 16 XIV 4.877,67 5.365,44 5.901,98 16 XIV 7.604,76 8.365,23 9.201,75 17 XV 4.975,23 5.472,75 6.020,02 17 XV 7.756,85 8.532,54 9.385,79 18 XVI 5.074,73 5.582,20 6.140,42 18 XVI 7.911,99 8.703,19 9.573,50 19 XVII 5.176,23 5.693,85 6.263,23 19 XVII 8.070,23 8.877,25 9.764,97 20 XVIII 5.279,75 5.807,72 6.388,50 20 XVIII 8.231,63 9.054,79 9.960,27 21 XIX 5.385,34 5.923,88 6.516,27 21 XIX 8.396,26 9.235,89 10.159,48 22 XX 5.493,05 6.042,36 6.646,59 22 XX 8.564,19 9.420,61 10.362,67 23 XXI 5.602,91 6.163,20 6.779,52 23 XXI 8.735,47 9.609,02 10.569,92 24 XXII 5.714,97 6.286,47 6.915,11 24 XXII 8.910,18 9.801,20 10.781,32 25 XXIII 5.829,27 6.412,20 7.053,42 25 XXIII 9.088,39 9.997,22 10.996,95 26 XXIV 5.945,86 6.540,44 7.194,49 26 XXIV 9.270,15 10.197,17 11.216,89 27 XXV 6.064,77 6.671,25 7.338,38 27 XXV 9.455,56 10.401,11 11.441,22 28 XXVI 6.186,07 6.804,68 7.485,14 28 XXVI 9.644,67 10.609,14 11.670,05 29 XXVII 6.309,79 6.940,77 7.634,85 29 XXVII 9.837,56 10.821,32 11.903,45 30 XXVIII 6.435,99 7.079,58 7.787,54 30 XXVIII 10.034,31 11.037,74 12.141,52 31 XXIX 6.564,71 7.221,18 7.943,29 31 XXIX 10.235,00 11.258,50 12.384,35 32 XXX 6.696,00 7.365,60 8.102,16 32 XXX 10.439,70 11.483,67 12.632,04 33 XXXI 6.829,92 7.512,91 8.264,20 33 XXXI 10.648,49 11.713,34 12.884,68 34 XXXII 6.966,52 7.663,17 8.429,49 34 XXXII 10.861,46 11.947,61 13.142,37 35 XXXIII 7.105,85 7.816,43 8.598,08 35 XXXIII 11.078,69 12.186,56 13.405,22 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL ADMINISTRATIVO GOA 1 ADMINISTRATIVO GOA 2 CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C T/S REF. VALOR VALOR VALOR T/S REF. VALOR VALOR VALOR 1 I 1.896,71 2.086,38 2.295,02 1 I 1.302,58 1.432,84 1.576,12 2 I 1.896,71 2.086,38 2.295,02 2 I 1.302,58 1.432,84 1.576,12 3 I 1.896,71 2.086,38 2.295,02 3 I 1.302,58 1.432,84 1.576,12 4 II 1.934,64 2.128,11 2.340,92 4 II 1.328,63 1.461,49 1.607,64 5 III 1.973,34 2.170,67 2.387,74 5 III 1.355,20 1.490,72 1.639,80 6 IV 2.012,80 2.214,08 2.435,49 6 IV 1.382,31 1.520,54 1.672,59 7 V 2.053,06 2.258,36 2.484,20 7 V 1.409,95 1.550,95 1.706,04 8 VI 2.094,12 2.303,53 2.533,88 8 VI 1.438,15 1.581,97 1.740,16 9 VII 2.136,00 2.349,60 2.584,56 9 VII 1.466,92 1.613,61 1.774,97 10 VIII 2.178,72 2.396,59 2.636,25 10 VIII 1.496,25 1.645,88 1.810,47 11 IX 2.222,30 2.444,53 2.688,98 11 IX 1.526,18 1.678,80 1.846,68 12 X 2.266,74 2.493,42 2.742,76 12 X 1.556,70 1.712,37 1.883,61 13 XI 2.312,08 2.543,28 2.797,61 13 XI 1.587,84 1.746,62 1.921,28 14 XII 2.358,32 2.594,15 2.853,57 14 XII 1.619,59 1.781,55 1.959,71 15 XIII 2.405,48 2.646,03 2.910,64 15 XIII 1.651,98 1.817,18 1.998,90 16 XIV 2.453,59 2.698,95 2.968,85 16 XIV 1.685,02 1.853,53 2.038,88 17 XV 2.502,67 2.752,93 3.028,23 17 XV 1.718,73 1.890,60 2.079,66 18 XVI 2.552,72 2.807,99 3.088,79 18 XVI 1.753,10 1.928,41 2.121,25 19 XVII 2.603,77 2.864,15 3.150,57 19 XVII 1.788,16 1.966,98 2.163,68 20 XVIII 2.655,85 2.921,43 3.213,58 20 XVIII 1.823,92 2.006,32 2.206,95 21 XIX 2.708,97 2.979,86 3.277,85 21 XIX 1.860,40 2.046,44 2.251,09 22 XX 2.763,15 3.039,46 3.343,41 22 XX 1.897,61 2.087,37 2.296,11 23 XXI 2.818,41 3.100,25 3.410,27 23 XXI 1.935,56 2.129,12 2.342,03 24 XXII 2.874,78 3.162,25 3.478,48 24 XXII 1.974,27 2.171,70 2.388,87 25 XXIII 2.932,27 3.225,50 3.548,05 25 XXIII 2.013,76 2.215,14 2.436,65 26 XXIV 2.990,92 3.290,01 3.619,01 26 XXIV 2.054,04 2.259,44 2.485,38 27 XXV 3.050,74 3.355,81 3.691,39 27 XXV 2.095,12 2.304,63 2.535,09 28 XXVI 3.111,75 3.422,93 3.765,22 28 XXVI 2.137,02 2.350,72 2.585,79 29 XXVII 3.173,99 3.491,38 3.840,52 29 XXVII 2.179,76 2.397,73 2.637,51 30 XXVIII 3.237,47 3.561,21 3.917,33 30 XXVIII 2.223,35 2.445,69 2.690,26 31 XXIX 3.302,22 3.632,44 3.995,68 31 XXIX 2.267,82 2.494,60 2.744,06 32 XXX 3.368,26 3.705,09 4.075,59 32 XXX 2.313,18 2.544,50 2.798,95 33 XXXI 3.435,62 3.779,19 4.157,11 33 XXXI 2.359,44 2.595,39 2.854,92 34 XXXII 3.504,34 3.854,77 4.240,25 34 XXXII 2.406,63 2.647,29 2.912,02 35 XXXIII 3.574,42 3.931,87 4.325,05 35 XXXIII 2.454,76 2.700,24 2.970,26 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL SERVIÇOS GERAIS GOSG 1 CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C T/S REF. VALOR VALOR VALOR 1 I 1.266,69 1.393,36 1.532,69 2 I 1.266,69 1.393,36 1.532,69 3 I 1.266,69 1.393,36 1.532,69 4 II 1.292,02 1.421,23 1.563,35 5 III 1.317,86 1.449,65 1.594,62 6 IV 1.344,22 1.478,64 1.626,51 7 V 1.371,11 1.508,22 1.659,04 8 VI 1.398,53 1.538,38 1.692,22 9 VII 1.426,50 1.569,15 1.726,06 10 VIII 1.455,03 1.600,53 1.760,58 11 IX 1.484,13 1.632,54 1.795,80 12 X 1.513,81 1.665,19 1.831,71 13 XI 1.544,09 1.698,50 1.868,35 14 XII 1.574,97 1.732,47 1.905,71 15 XIII 1.606,47 1.767,12 1.943,83 16 XIV 1.638,60 1.802,46 1.982,70 17 XV 1.671,37 1.838,51 2.022,36 18 XVI 1.704,80 1.875,28 2.062,81 19 XVII 1.738,89 1.912,78 2.104,06 20 XVIII 1.773,67 1.951,04 2.146,14 21 XIX 1.809,14 1.990,06 2.189,07 22 XX 1.845,33 2.029,86 2.232,85 23 XXI 1.882,23 2.070,46 2.277,50 24 XXII 1.919,88 2.111,87 2.323,05 25 XXIII 1.958,28 2.154,10 2.369,51 26 XXIV 1.997,44 2.197,19 2.416,90 27 XXV 2.037,39 2.241,13 2.465,24 28 XXVI 2.078,14 2.285,95 2.514,55 29 XXVII 2.119,70 2.331,67 2.564,84 30 XXVIII 2.162,10 2.378,31 2.616,14 31 XXIX 2.205,34 2.425,87 2.668,46 32 XXX 2.249,44 2.474,39 2.721,83 33 XXXI 2.294,43 2.523,88 2.776,26 34 XXXII 2.340,32 2.574,35 2.831,79 35 XXXIII 2.387,13 2.625,84 2.888,43 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ/MF 01.855.537/0001-04 Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - QUADRO GERAL DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VAGA VENCIMENTO Diretor Geral C O M 1 3.919,15 Procurador Jurídico C O M 1 3.770,60 Assessor Legislativo C O M 1 2.559,78 Controlador Interno Arts. 23 e 24 1 " V . B . " (+) "F.G." Chefe de Setor C O M 3* 2.175,81