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materia nº 1/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDispõe sobre a concessão da recomposição aos subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara, fixados por força da LM n.º 062/2020, de 05/11/2020, bem como aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão da recomposição aos subsídios 
dos Vereadores, Presidente da Câmara, fixados por força da LM n.º 
062/2020, de 05/11/2020, bem como aos vencimentos dos cargos de 
provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo Municipal, 
como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do 
Paraná, com fulcro no artigo 22 c/c art. 24, XVII, “a” e art. 26, todos 
do Regimento Interno, c/c ditames da Lei Orgânica desta 
municipalidade, resolve PROPOR à edilidade o seguinte Projeto de 
Lei,
 
Art. 1º - Concede recomposição salarial aos subsídios inerentes aos detentores de cargos eletivos 
(Vereadores e Presidente da Câmara Municipal), fixados por força da Lei Municipal n.º 062/2020, de 
05/11/2020, bem como aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder 
Legislativo Municipal (Resoluções n.ºs 03/2018 e 04/2018), os quais serão recompostos, em estrita 
observância aos ditames do art. 37, inciso X da CF/88 c/c Resolução n.º 33/2012, regulamentada pela 
Instrução Normativa n.º 73/2012 do E. Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§1.º - A recomposição indicada no caput, inerente aos subsídios daqueles detentores de cargos eletivos 
(Vereadores e Presidente da Câmara Municipal), fixados por força da Lei Municipal n.º 062/2020, de 
05/11/2020, dar-se-á em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), correspondente ao Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado (janeiro/2022 à dezembro/2022), divulgado pelo 
Banco Central do Brasil no sítio https://www.bcb.gov.br.
§2.º - A recomposição indicada no caput, inerente aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo 
(Resolução n.º 04/2018 – 03/07/2018) e em comissão (Resolução n.º 03/2018 – 02/07/2018) do Poder 
Legislativo Municipal, dar-se-á em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), correspondente 
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado (janeiro/2022 à dezembro/2022), divulgado 
pelo Banco Central do Brasil no sítio https://www.bcb.gov.br.
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§3.º - As despesas decorrentes da presente recomposição salarial correrão à conta das respectivas 
dotações destinadas ao suporte da folha de pagamento consignadas na legislação orçamentária vigente, 
suplementadas se necessário.
§4.º - A eficácia da recomposição disposta no caput deste artigo dar-se-á à partir de 01/01/2023 (inclusive).
Art. 2.º - Aos vencimentos e/ou salários que, mesmo após a aplicação da recomposição de que trata esta 
Lei, restarem inferiores ao salário mínimo regulado pelo Governo Federal, fica determinada a imediata 
aplicação da Medida Provisória (MP) nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 3.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Mônica/PR., 16 de Janeiro de 2023.
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GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL
PROFISSIONAL GOP 1 PROFISSIONAL GOP 2
CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C
T/S REF. VALOR VALOR VALOR T/S REF. VALOR VALOR VALOR
1 I 3.770,60 4.147,66 4.562,43 1 I 5.878,72 6.466,60 7.113,25
2 I 3.770,60 4.147,66 4.562,43 2 I 5.878,72 6.466,60 7.113,25
3 I 3.770,60 4.147,66 4.562,43 3 I 5.878,72 6.466,60 7.113,25
4 II 3.846,01 4.230,61 4.653,67 4 II 5.996,30 6.595,93 7.255,52
5 III 3.922,93 4.315,22 4.746,75 5 III 6.116,22 6.727,85 7.400,63
6 IV 4.001,39 4.401,53 4.841,68 6 IV 6.238,55 6.862,40 7.548,64
7 V 4.081,42 4.489,56 4.938,52 7 V 6.363,32 6.999,65 7.699,62
8 VI 4.163,05 4.579,35 5.037,29 8 VI 6.490,59 7.139,64 7.853,61
9 VII 4.246,31 4.670,94 5.138,03 9 VII 6.620,40 7.282,44 8.010,68
10 VIII 4.331,23 4.764,36 5.240,79 10 VIII 6.752,80 7.428,09 8.170,89
11 IX 4.417,86 4.859,64 5.345,61 11 IX 6.887,86 7.576,65 8.334,31
12 X 4.506,22 4.956,84 5.452,52 12 X 7.025,62 7.728,18 8.501,00
13 XI 4.596,34 5.055,97 5.561,57 13 XI 7.166,13 7.882,74 8.671,02
14 XII 4.688,27 5.157,09 5.672,80 14 XII 7.309,45 8.040,40 8.844,44
15 XIII 4.782,03 5.260,24 5.786,26 15 XIII 7.455,64 8.201,21 9.021,33
16 XIV 4.877,67 5.365,44 5.901,98 16 XIV 7.604,76 8.365,23 9.201,75
17 XV 4.975,23 5.472,75 6.020,02 17 XV 7.756,85 8.532,54 9.385,79
18 XVI 5.074,73 5.582,20 6.140,42 18 XVI 7.911,99 8.703,19 9.573,50
19 XVII 5.176,23 5.693,85 6.263,23 19 XVII 8.070,23 8.877,25 9.764,97
20 XVIII 5.279,75 5.807,72 6.388,50 20 XVIII 8.231,63 9.054,79 9.960,27
21 XIX 5.385,34 5.923,88 6.516,27 21 XIX 8.396,26 9.235,89 10.159,48
22 XX 5.493,05 6.042,36 6.646,59 22 XX 8.564,19 9.420,61 10.362,67
23 XXI 5.602,91 6.163,20 6.779,52 23 XXI 8.735,47 9.609,02 10.569,92
24 XXII 5.714,97 6.286,47 6.915,11 24 XXII 8.910,18 9.801,20 10.781,32
25 XXIII 5.829,27 6.412,20 7.053,42 25 XXIII 9.088,39 9.997,22 10.996,95
26 XXIV 5.945,86 6.540,44 7.194,49 26 XXIV 9.270,15 10.197,17 11.216,89
27 XXV 6.064,77 6.671,25 7.338,38 27 XXV 9.455,56 10.401,11 11.441,22
28 XXVI 6.186,07 6.804,68 7.485,14 28 XXVI 9.644,67 10.609,14 11.670,05
29 XXVII 6.309,79 6.940,77 7.634,85 29 XXVII 9.837,56 10.821,32 11.903,45
30 XXVIII 6.435,99 7.079,58 7.787,54 30 XXVIII 10.034,31 11.037,74 12.141,52
31 XXIX 6.564,71 7.221,18 7.943,29 31 XXIX 10.235,00 11.258,50 12.384,35
32 XXX 6.696,00 7.365,60 8.102,16 32 XXX 10.439,70 11.483,67 12.632,04
33 XXXI 6.829,92 7.512,91 8.264,20 33 XXXI 10.648,49 11.713,34 12.884,68
34 XXXII 6.966,52 7.663,17 8.429,49 34 XXXII 10.861,46 11.947,61 13.142,37
35 XXXIII 7.105,85 7.816,43 8.598,08 35 XXXIII 11.078,69 12.186,56 13.405,22
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GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL
ADMINISTRATIVO GOA 1 ADMINISTRATIVO GOA 2
CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C
T/S REF. VALOR VALOR VALOR T/S REF. VALOR VALOR VALOR
1 I 1.896,71 2.086,38 2.295,02 1 I 1.302,58 1.432,84 1.576,12
2 I 1.896,71 2.086,38 2.295,02 2 I 1.302,58 1.432,84 1.576,12
3 I 1.896,71 2.086,38 2.295,02 3 I 1.302,58 1.432,84 1.576,12
4 II 1.934,64 2.128,11 2.340,92 4 II 1.328,63 1.461,49 1.607,64
5 III 1.973,34 2.170,67 2.387,74 5 III 1.355,20 1.490,72 1.639,80
6 IV 2.012,80 2.214,08 2.435,49 6 IV 1.382,31 1.520,54 1.672,59
7 V 2.053,06 2.258,36 2.484,20 7 V 1.409,95 1.550,95 1.706,04
8 VI 2.094,12 2.303,53 2.533,88 8 VI 1.438,15 1.581,97 1.740,16
9 VII 2.136,00 2.349,60 2.584,56 9 VII 1.466,92 1.613,61 1.774,97
10 VIII 2.178,72 2.396,59 2.636,25 10 VIII 1.496,25 1.645,88 1.810,47
11 IX 2.222,30 2.444,53 2.688,98 11 IX 1.526,18 1.678,80 1.846,68
12 X 2.266,74 2.493,42 2.742,76 12 X 1.556,70 1.712,37 1.883,61
13 XI 2.312,08 2.543,28 2.797,61 13 XI 1.587,84 1.746,62 1.921,28
14 XII 2.358,32 2.594,15 2.853,57 14 XII 1.619,59 1.781,55 1.959,71
15 XIII 2.405,48 2.646,03 2.910,64 15 XIII 1.651,98 1.817,18 1.998,90
16 XIV 2.453,59 2.698,95 2.968,85 16 XIV 1.685,02 1.853,53 2.038,88
17 XV 2.502,67 2.752,93 3.028,23 17 XV 1.718,73 1.890,60 2.079,66
18 XVI 2.552,72 2.807,99 3.088,79 18 XVI 1.753,10 1.928,41 2.121,25
19 XVII 2.603,77 2.864,15 3.150,57 19 XVII 1.788,16 1.966,98 2.163,68
20 XVIII 2.655,85 2.921,43 3.213,58 20 XVIII 1.823,92 2.006,32 2.206,95
21 XIX 2.708,97 2.979,86 3.277,85 21 XIX 1.860,40 2.046,44 2.251,09
22 XX 2.763,15 3.039,46 3.343,41 22 XX 1.897,61 2.087,37 2.296,11
23 XXI 2.818,41 3.100,25 3.410,27 23 XXI 1.935,56 2.129,12 2.342,03
24 XXII 2.874,78 3.162,25 3.478,48 24 XXII 1.974,27 2.171,70 2.388,87
25 XXIII 2.932,27 3.225,50 3.548,05 25 XXIII 2.013,76 2.215,14 2.436,65
26 XXIV 2.990,92 3.290,01 3.619,01 26 XXIV 2.054,04 2.259,44 2.485,38
27 XXV 3.050,74 3.355,81 3.691,39 27 XXV 2.095,12 2.304,63 2.535,09
28 XXVI 3.111,75 3.422,93 3.765,22 28 XXVI 2.137,02 2.350,72 2.585,79
29 XXVII 3.173,99 3.491,38 3.840,52 29 XXVII 2.179,76 2.397,73 2.637,51
30 XXVIII 3.237,47 3.561,21 3.917,33 30 XXVIII 2.223,35 2.445,69 2.690,26
31 XXIX 3.302,22 3.632,44 3.995,68 31 XXIX 2.267,82 2.494,60 2.744,06
32 XXX 3.368,26 3.705,09 4.075,59 32 XXX 2.313,18 2.544,50 2.798,95
33 XXXI 3.435,62 3.779,19 4.157,11 33 XXXI 2.359,44 2.595,39 2.854,92
34 XXXII 3.504,34 3.854,77 4.240,25 34 XXXII 2.406,63 2.647,29 2.912,02
35 XXXIII 3.574,42 3.931,87 4.325,05 35 XXXIII 2.454,76 2.700,24 2.970,26
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GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL
SERVIÇOS GERAIS GOSG 1
CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C
T/S REF. VALOR VALOR VALOR
1 I 1.266,69 1.393,36 1.532,69
2 I 1.266,69 1.393,36 1.532,69
3 I 1.266,69 1.393,36 1.532,69
4 II 1.292,02 1.421,23 1.563,35
5 III 1.317,86 1.449,65 1.594,62
6 IV 1.344,22 1.478,64 1.626,51
7 V 1.371,11 1.508,22 1.659,04
8 VI 1.398,53 1.538,38 1.692,22
9 VII 1.426,50 1.569,15 1.726,06
10 VIII 1.455,03 1.600,53 1.760,58
11 IX 1.484,13 1.632,54 1.795,80
12 X 1.513,81 1.665,19 1.831,71
13 XI 1.544,09 1.698,50 1.868,35
14 XII 1.574,97 1.732,47 1.905,71
15 XIII 1.606,47 1.767,12 1.943,83
16 XIV 1.638,60 1.802,46 1.982,70
17 XV 1.671,37 1.838,51 2.022,36
18 XVI 1.704,80 1.875,28 2.062,81
19 XVII 1.738,89 1.912,78 2.104,06
20 XVIII 1.773,67 1.951,04 2.146,14
21 XIX 1.809,14 1.990,06 2.189,07
22 XX 1.845,33 2.029,86 2.232,85
23 XXI 1.882,23 2.070,46 2.277,50
24 XXII 1.919,88 2.111,87 2.323,05
25 XXIII 1.958,28 2.154,10 2.369,51
26 XXIV 1.997,44 2.197,19 2.416,90
27 XXV 2.037,39 2.241,13 2.465,24
28 XXVI 2.078,14 2.285,95 2.514,55
29 XXVII 2.119,70 2.331,67 2.564,84
30 XXVIII 2.162,10 2.378,31 2.616,14
31 XXIX 2.205,34 2.425,87 2.668,46
32 XXX 2.249,44 2.474,39 2.721,83
33 XXXI 2.294,43 2.523,88 2.776,26
34 XXXII 2.340,32 2.574,35 2.831,79
35 XXXIII 2.387,13 2.625,84 2.888,43
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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - QUADRO GERAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VAGA VENCIMENTO
Diretor Geral C O M 1 3.919,15
Procurador Jurídico C O M 1 3.770,60
Assessor Legislativo C O M 1 2.559,78
Controlador Interno Arts. 23 e 24 1 " V . B . " (+) "F.G."
Chefe de Setor C O M 3* 2.175,81

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