| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº166/2023 e dá outras providência; |
| native_id | 295 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 1 de 3 PROJETO DE LEI N.º 037/2023 EMENTA: Altera a redação da Lei Municipal nº 166/2023 e dá outras providências; O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, LUAN GUSTAVO FRAZATTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 166/2023 passa vigorar com as seguintes alterações: I- O artigo terceiro passa a ter a seguinte redação Art. 3º O Conselho Municipal de Educação será composto por 15 (quinze) membros titulares representantes da sociedade civil e do Poder Público eleitos por seus pares e indicados pelas suas respectivas entidades e nomeados, por ato do Prefeito Municipal. Art. 3º O Conselho Municipal de Educação será composto por 18 (dezoito) membros titulares, representantes da sociedade civil e do Poder Público, eleitos por seus pares e indicados pelas suas respectivas entidades e nomeados por ato do Prefeito Municipal. ... h)2 (dois) representantes de organização da Sociedade Civil, quando houver. (Acrescenta) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 2 de 3 II- O Artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Ao final do mandato, não poderá haver recondução dos conselheiros em suas respectivas câmaras. Havendo assim a necessidade de uma nova eleição para compor o Conselho Municipal de Educação de Santa Mônica – PR. (Seguindo a Lei do FUNDEB, Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020) Art. 7º Ao final do mandato, não poderá haver recondução dos conselheiros em suas respectivas câmaras. Havendo assim a necessidade de uma nova eleição para compor o Conselho Municipal de Educação de Santa Mônica – PR, em consonância com a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Mônica, Gabinete, aos 02 de maio de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 3 de 3 JUSTIFICATIVA Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, a apreciação de Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei 166/2023 que trata da formação do Conselho Municipal de Educação, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, bem como equiparar a Legislação Federal sobre o tema. Assim, contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de maio de 2023. Luan Gustavo Frazatto Prefeito