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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº166/2023 e dá outras providência;
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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PROJETO DE LEI N.º 037/2023
EMENTA: Altera a redação da Lei 
Municipal nº 166/2023 e dá outras 
providências;
O Prefeito do Município de Santa Mônica, 
Estado do Paraná, LUAN GUSTAVO FRAZATTO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE 
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 166/2023 passa 
vigorar com as seguintes alterações:
I- O artigo terceiro passa a ter a 
seguinte redação
Art. 3º O Conselho Municipal de Educação será 
composto por 15 (quinze) membros titulares representantes da 
sociedade civil e do Poder Público eleitos por seus pares e 
indicados pelas suas respectivas entidades e nomeados, por ato do 
Prefeito Municipal. 
Art. 3º O Conselho Municipal de Educação será 
composto por 18 (dezoito) membros titulares, representantes da 
sociedade civil e do Poder Público, eleitos por seus pares e 
indicados pelas suas respectivas entidades e nomeados por ato do 
Prefeito Municipal.
...
h)2 (dois) representantes de organização da 
Sociedade Civil, quando houver. (Acrescenta)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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II- O Artigo 7º passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 7º Ao final do mandato, não poderá haver
recondução dos conselheiros em suas respectivas câmaras. Havendo 
assim a necessidade de uma nova eleição para compor o Conselho
Municipal de Educação de Santa Mônica – PR. (Seguindo a Lei do 
FUNDEB, Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020)
Art. 7º Ao final do mandato, não poderá haver
recondução dos conselheiros em suas respectivas câmaras. Havendo 
assim a necessidade de uma nova eleição para compor o Conselho
Municipal de Educação de Santa Mônica – PR, em consonância com a 
Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Mônica, Gabinete, aos 02 de maio de 2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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JUSTIFICATIVA
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar 
a esta Egrégia Casa Legislativa, a apreciação de Projeto de Lei que 
dispõe sobre a alteração da Lei 166/2023 que trata da formação do 
Conselho Municipal de Educação, para atender a necessidade da 
Secretaria Municipal de Educação, bem como equiparar a Legislação 
Federal sobre o tema. Assim, contando com a apreciação e consequente
aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para 
renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de maio de 2023.
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito

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