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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentaria para o Exercício de 2024, e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
1
PROJETO DE Nº 036/2023
 SÚMULA: Dispõe Sobre as Diretrizes para a 
Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício 
de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete 
à apreciação da Câmara Legislativa Municipal o 
seguinte PROJETO DE LEI:
L
 E
 I
Art. 1º - Ficam estabelecidos, para a elaboração do Orçamento do Município 
de Santa Mônica, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, as diretrizes gerais, 
os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no 
que couber, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município e Portarias editadas pelo 
Governo Federal, sempre observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - as Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º. - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar 
nº. 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado 
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2024, estão 
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identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN￾MF nº. 1447/2022 de 14 de junho de 2022.
Art. 3º. - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração 
Direta, Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas 
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º. - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às 
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria STN-MF nº. 
1447/2022 de 14 de junho de 2022 e alterações.
Art. 5º. - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem￾se dos seguintes demonstrativos:
01.00.00 Parte I - Anexo de Riscos Fiscais 
01.01.00 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; 
02.00.00 Parte II - Anexo de Metas Fiscais 
02.01.00 Demonstrativo I - Metas Anuais; 
02.02.00 Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior; 
02.03.00 Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 
Três Exercícios Anteriores; 
02.04.00 Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
02.05.00 Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos; 
02.07.00 Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
02.08.00 Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado. 
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em 
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do 
Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 6º. - Em cumprimento ao § 3º do art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO 2024, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
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METAS ANUAIS
Art. 7º. - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº. 
101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e 
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e 
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2024 e para os dois 
seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão 
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas 
ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou 
atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação 
Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN-MF nº. 1447/2022 de 14 de junho de 
2022.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação 
do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR
Art. 8º. - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e 
o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada 
Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores 
estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º. - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, 
de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e 
Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de 
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas 
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nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas 
e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os 
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se 
os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 
IV – Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de 
cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do 
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO 
DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do 
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de 
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de 
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio 
dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos 
Obtidos com a Alienação de Ativos, devem estabelecer de onde foram obtidos os 
recursos e onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do 
Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do 
regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O 
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o 
modelo da Portaria STN nº 1447/2022, de 14 de junho de 2022, estabelece um 
comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o 
Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo 
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da 
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das 
contas públicas. 
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, 
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da 
base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do 
aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de 
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a 
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo 
que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das 
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de 
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de 
despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE 
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS 
RECEITAS E DESPESAS. 
Art. 15 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo 
de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
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exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN-MF nº. 1447/2022
de 14 de junho de 2022, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos 
valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três 
exercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis 
de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as 
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer 
à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas 
pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade 
pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO NOMINAL.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo 
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que 
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e 
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da 
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e 
precatórios judiciais.
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Parágrafo Único – Será utilizada a base de dados dos Balanços para sua 
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores ao da 
projeção dos valores para 2024, 2025 e 2026.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2024 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022
a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão 
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos 
Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação 
das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder Executivo 
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de 
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio 
das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração 
Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas 
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 21 - O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá as 
Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias, 
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que 
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em 
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida pela Administração 
Municipal.
Art. 22 - A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e Despesas 
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos ao Instituto de 
Previdência e Assistência do Município de Santa Mônica, e aos Orçamentos Fiscais 
e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, 
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por 
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categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, 
tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações 
posteriores, as quais deverão estar anexadas os Demonstrativos exigidos nas 
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 23 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que 
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na 
forma definida nesta Lei;
IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II do § 
5.º do artigo 165 da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei;
V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao 
Orçamento Fiscal.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 24 - O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá entre outros, ao 
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo as 
Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias, 
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Art. 25 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais 
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base 
de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção 
para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
§ 1º - O orçamento para o exercício de 2024 será corrigido num percentual de 
10% (dez por cento) em relação ao orçamento do exercício de 2023, devido à
inclusão dos convênios e programas com órgãos Estaduais e Federais no valor total 
para o exercício de 2024.
§ 2º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada 
pela Câmara Municipal e encaminhada ao executivo para ser incluído na Lei do 
Orçamento Geral do município, até o dia 10 de agosto de 2023, obedecendo no que 
couberem, as diretrizes estabelecidas por esta Lei:
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Art. 26 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os 
Poderes Legislativo e Executivo, através de decreto do Executivo e ato da mesa do 
Legislativo, de forma proporcional às suas dotações e observadas às fontes de 
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação 
financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de 
transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das 
diversas atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à 
Receita Corrente Líquida, programadas para 2024, poderão ser expandidas em até 
10%, (dez por cento) tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 (art. 4º, § 2º, V da LRF), 
conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º 
da LRF). 
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da 
Reserva de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do 
Superávit Financeiro do exercício de 2023.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará
o Anteprojeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários 
alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 29 - O Orçamento para o exercício de 2024 do Executivo destinará
recursos para a Reserva de Contingência, na ordem de 1% (um por cento) das 
Receitas Correntes Líquidas previstas.
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§ 1º - Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a proceder à abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares através de Decretos até o limite de 10% (dez por 
cento) das despesas fixadas.
§ 2º - Fica o Poder Legislativo municipal, autorizado a proceder à abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares através de Decretos Legislativos até o limite de
10% (dez por cento) das despesas fixadas.
§ 3º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAMAE autorizados a 
proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto até o 
limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas.
§ 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, 
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de 
créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, 
art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 5º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, 
caso estes não se concretizem até o dia 01 de outubro de 2024, poderão ser 
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos 
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 30 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da 
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 31 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após 
a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o 
caso (art. 8º da LRF).
Art. 32 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2024
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências 
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só 
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu 
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido 
(art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 33 - O município poderá renunciar sua receita de acordo com o artigo 14 
inciso I e II da Lei de responsabilidade fiscal nº 101/2000 e se caso houver renúncia 
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terá que demonstrar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício 
em que tal ocorreu e nos dois últimos seguintes exercícios de acordo com a Lei de 
responsabilidade fiscal.
Art. 34 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades 
privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, 
cultural, saúde, esportivo, cooperativo e de cooperação técnica voltadas para o 
fortalecimento do associativismo municipal, e dependerá de autorização em lei 
específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF) e também da Assinatura de Convênio entre a 
entidade beneficiada e o município.
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro 
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do 
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, 
parágrafo único da Constituição Federal), devendo estar regularmente cadastrada 
no Tribunal de Contas, mediante apresentação da Certidão do Tribunal de Contas.
Art. 35 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 
16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da 
licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, é 
considerado despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo 
montante no exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor 
limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, 
devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 36 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público 
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo 
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de 
crédito (art. 45 da LRF).
Art. 37 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou 
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 38 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas 
para 2024 a preços correntes.
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Art. 39 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de 
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos 
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001 e suas alterações 
posteriores.
§ 1º - O município executará como prioridade para o exercício financeiro de 
2024 as atividades e projetos constantes do Plano Plurianual de Investimentos para 
o exercício competente.
Abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas 
Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia 
Mista
§ 2º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um 
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto pelas 
Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias, 
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão 
ser feitas sem a prévia autorização legislativa conforme (art. 167 VI da Constituição 
Federal).
Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2024, o Poder Executivo 
Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações 
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde 
que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2024 (art. 167, I da 
Constituição Federal).
Art. 41 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações 
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das 
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" 
da LRF).
Art. 42 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação 
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus 
objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas 
estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
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Art. 43 - Será elaborado para o Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Santa Mônica e para o Serviço Municipal de Água e 
Esgoto de Santa Mônica - SAMAE, um Orçamento-programa, cujo conteúdo 
discriminará o seguinte:
I Fontes dos recursos financeiros, determinado na Lei de criação e 
classificação nas categorias econômicas:
- Receitas Correntes
- Receitas de Capital
II Aplicação, definindo;
A) - As ações que serão desenvolvidas pelo Fundo e SAMAE;
B) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas e ações, são 
classificadas nas seguintes categorias econômicas:
- Despesas Correntes
- Despesas de Capital
Art. 44 - O Orçamento-programa do exercício de 2024 envolvendo a 
administração direta, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município 
de Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Santa Mônica -
SAMAE, no dia 1º de julho de 2024, poderá ser procedida à atualização dos seus 
valores considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, 
acumulado de janeiro de 2023 a julho de 2024, no caso de sua extinção por 
indexador a ser aprovado por decreto do executivo municipal.
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45 - A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para 
contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, 
observado o limite de endividamento, de até 25% das Receitas Correntes Líquidas 
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma 
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).
§ 1º - Fica também o poder executivo municipal autorizado a realizar 
operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco 
por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal.
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Art. 46 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em 
lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 47 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação 
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado 
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira 
(art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 48 - O Executivo, Legislativo Municipal, Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e 
Esgoto de Santa Mônica - SAMAE, mediante lei autorizava, poderão em 2024, criar 
cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração 
de servidores, concederem vantagens, conceder reposição salarial, pagar abonos, 
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, 
observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
§ 1º - O Poder Executivo, o Legislativo, o Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e 
Esgoto de Santa Mônica - SAMAE deverão observar o limite previsto no artigo 20, 
inciso III, letra A, de 6% (seis por cento) para o Legislativo e letra B, de 54% 
(cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo da Lei Complementar nº 101/2000 
de 04 de maio de 2000.
§ 2º - Desde que comprove a necessidade e a previsão orçamentária no 
orçamento, poderá o executivo e o legislativo municipal efetuar concurso público, 
observando sempre os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar 
previstos na lei de orçamento para 2024.
Art. 49 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2022, Executivo 
e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida os limites de 
51,30% (cinqüenta e um, vírgula trinta por cento) para o Executivo e 5,70% (cinco, 
vírgula setenta por cento) para o Legislativo (art. 71 da LRF).
Parágrafo Único - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste 
artigo não serão computados as despesas;
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I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativos a incentivos à demissão voluntária;
III - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior 
de que trata o “caput” deste artigo;
IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas 
com recursos provenientes;
A- da arrecadação de Contribuintes dos segurados.
B- de compensação financeira de que trata o § 9º do artigo 201 da 
Constituição Federal.
V - das demais receitas diretamente arrecadas pelo fundo vinculado à 
Previdência Social.
Art. 50 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração 
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as 
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da 
LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 51 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 
19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 52 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 
18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem 
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração 
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde 
que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também 
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do 
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a 
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despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o código “34” –
“Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA
Art. 53 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder 
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o 
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes 
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser 
considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu 
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos 
dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 54 - A Administração do município dispensará esforço no sentido de 
reduzir volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária ou não.
§ 1º - O Poder Executivo Municipal tem prazo até 30/10/2024 para efetuar o 
ajuizamento das ações de executivo fiscal, buscando a recuperação da dívida ativa 
inscrita.
§ 2º - Os tributos municipais não recebidos dentro do prazo legal estabelecido 
serão atualizados monetariamente, através da aplicação da INPC (Governo Federal) 
e sobre esses valores atualizados incidirão juros e multa.
§ 3º - O município é obrigado a exercer em toda a sua plenitude, a sua 
autonomia tributária, sob pena de responsabilidade dos agentes políticos.
§ 4º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 
3º da LRF).
Art. 55 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente 
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
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VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a 
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o 
disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção 
até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a 
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei 
orçamentária anual.
Art. 57 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo 
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por 
insuficiência de tesouraria.
Art. 58 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro 
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do 
Chefe do Poder Executivo.
Art. 59 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios, acordo 
ou auxílios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de 
competência ou não do Município. 
Art. 60 - No caso de Convênio que não consta na Previsão Orçamentária 
Municipal, poderá o Executivo utilizar o excesso de arrecadação da rubrica para fins 
de suplementação da dotação do objetivo do convênio.
Parágrafo Único - Entende-se como excesso a diferença entre o valor 
previsto e o arrecadado.
Art. 61 - Que seja aplicado um percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por 
cento) do total dos impostos diretamente arrecadados e ou recebidos em 
transferências, na manutenção e desenvolvimento do Ensino, de maneira a cumprir 
os preceitos estabelecidos no artigo 212 da Constituição e Federal.
Art. 62 - As despesas com Saúde não serão inferiores a 15% (quinze por 
cento) do total geral orçado.
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Art. 63 - Que seja cumprido o percentual mínimo de gastos com o FUNDEB
na remuneração dos professores municipais, segundo determina a legislação e 
ocorrendo ao final do exercício, insuficiência de aplicação, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a conceder abono com a posterior ratificação do Legislativo, de 
acordo com a Lei Federal Vigente.
Art. 64 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Santa Mônica Pr., 10 de Abril de 2023.
______________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
2024 2025 2026
(a/PIB) (b/PIB) (c/PIB) ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, § 1o)
(a)
Constante
(b) (c)
Constante Constante
Em Reais
Corrente
% RCL
(a/RCL) Corrente
% RCL
(b/RCL) Corrente
x100 x100 x100 x100 x100
% RCL
(c/RCL)
x100
 Receita Total 24.394.858,47 13.028.309,69 0,0070 0,0000 25.375.471,87 13.552.015,74 0,0070 0,0000 26.356.085,27 14.075.721,79 0,0070 0,0000
 Receitas Primárias (I) 24.226.275,96 12.938.276,57 0,0070 0,0000 25.206.889,36 13.461.982,62 0,0070 0,0000 26.187.502,76 13.985.688,68 0,0070 0,0000
 Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Impostos,Taxas e Contrbuições de Melhorias 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Contribuições 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Transferências Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Demais Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Despesa Total 24.394.858,47 13.028.309,69 0,0070 0,0000 25.375.471,87 13.552.015,74 0,0070 0,0000 26.356.085,27 14.075.721,79 0,0070 0,0000
 Despesas Primárias (II) 24.226.275,96 12.938.276,57 0,0070 0,0000 25.206.889,36 13.461.982,62 0,0070 0,0000 26.187.502,76 13.985.688,68 0,0070 0,0000
 Despesas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Despesas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Resultado Nominal - (VI) = (III+(IV-V)) 6.430,97 3.434,52 0,0000 0,0000 7.327,33 3.913,23 0,0000 0,0000 7.444,97 4.089,33 0,0000 0,0000
Grupo Assessor Público® Página 1 de 3
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024
 Dívida Pública Consolidada 455.763,45 243.404,87 0,0000 0,0000 458.664,12 244.954,00 0,0000 0,0000 460.336,42 255.976,93 0,0000 0,0000
 Dívida Consolidada Líquida 449.332,48 239.970,35 0,0000 0,0000 451.336,79 241.040,77 0,0000 0,0000 452.891,45 251.887,60 0,0000 0,0000
 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Impacto do saldo das PPP (IX) = (VII-VIII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Receita Total 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Receitas Primárias (I) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Impostos,Taxas e Contrbuições de Melhorias 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Contribuições 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Transferências Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Demais Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Despesa Total 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Despesas Primárias (II) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Despesas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Despesas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Resultado Nominal - (VI) = (III+(IV-V)) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
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MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024
 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
 Impacto do saldo das PPP (IX) = (VII-VIII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
FONTE: Prefeitura Municipal de Santa Monica
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AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
Em Reais
Valor % ESPECIFICAÇÃO % PIB
Metas
2022
Metas
2022 % PIB
Variações
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
Previstas em % RCL Realizadas em % RCL
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
 Receita Total 22.433.631,67 0,3000 0,0000 35.304.202,24 0,4720 0,0000 12.870.570,57 57,3700
 Receitas Primárias (I) 22.265.049,16 0,2970 0,0000 30.264.502,32 0,4040 0,0000 7.999.453,16 35,9300
 Despesa Total 22.433.631,67 0,3000 0,0000 32.175.884,84 0,4300 0,0000 9.742.253,17 43,4300
 Despesas Primárias (II) 22.265.049,16 0,2970 0,0000 30.970.397,14 0,4140 0,0000 8.705.347,98 39,1000
 Resultado Primário (III)=(I-II) 0,00 0,0000 0,0000 -705.894,82 -0,0090 0,0000 -705.894,82 0,0000
 Resultado Nominal 6.101,09 0,0000 0,0000 -883.416,23 -0,0120 0,0000 -889.517,32 -14.579,6500
 Dívida Pública Consolidada 457.889,23 0,0060 0,0000 1.577.543,37 0,0210 0,0000 1.119.654,14 244,5300
 Dívida Consolidada Liquidada 451.788,14 0,0060 0,0000 -2.540.912,86 -0,0340 0,0000 -2.992.701,00 -662,4100
 Receita Total 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000
 Receitas Primárias (I) 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000
 Despesa Total 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000
 Despesas Primárias (II) 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000
 Resultado Primário (III)=(I-II) 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000
 Resultado Nominal 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000
 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000
 Dívida Consolidada Liquidada 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000
FONTE: Prefeitura Municipal de Santa Monica
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AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4o, §2o, inciso II) 
Prefeitura Municipal de Santa Monica
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2024
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 21.453.017,27 22.433.629,67 104,57 % 23.308.541,23 103,90 % 24.183.452,79 103,75 % 25.164.065,19 104,05 % 26.144.677,59 103,90 %
Receitas Primárias (I) 21.284.435,76 22.265.049,16 104,61 % 23.133.386,08 103,90 % 24.001.723,00 103,75 % 24.870.059,92 103,62 % 25.738.396,84 103,49 %
Despesa Total 21.453.018,27 22.433.629,67 104,57 % 23.308.541,23 103,90 % 24.183.452,79 103,75 % 25.164.065,19 104,05 % 26.144.677,59 103,90 %
Despesas Primárias (II) 21.284.435,76 22.265.049,16 104,61 % 23.133.386,08 103,90 % 24.001.723,00 103,75 % 24.870.059,92 103,62 % 25.738.396,84 103,49 %
Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Resultado Nominal 6.998,84 6.101,09 87,17 % 6.295,73 103,19 % 5.301,53 84,21 % 7.200,80 135,82 % 7.912,20 109,88 %
Dívida Pública Consolidada 459.760,24 457.889,23 99,59 % 456.795,25 99,76 % 454.791,25 99,56 % 458.933,25 100,92 % 460.046,78 100,23 %
Dívida Consolidada Líquida 452.761,40 451.788,14 99,79 % 450.499,52 99,71 % 449.489,72 99,78 % 451.792,45 100,51 % 452.134,58 100,08 %
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 22.632.933,22 22.667.479,30 104,57 % 24.590.511,00 103,90 % 25.513.542,69 103,75 % 26.548.088,78 104,05 % 27.582.634,86 103,90 %
Receitas Primárias (I) 22.455.079,73 23.489.626,86 104,61 % 24.405.722,31 103,90 % 25.321.817,77 103,75 % 26.237.913,22 103,62 % 27.154.008,67 103,49 %
Despesa Total 22.632.934,27 23.667.479,30 104,57 % 24.590.511,00 103,90 % 25.513.542,69 103,75 % 26.548.088,78 104,05 % 27.582.634,86 103,90 %
Despesas Primárias (II) 22.455.079,73 23.489.626,86 104,61 % 24.405.722,31 103,90 % 25.321.817,77 103,75 % 26.237.913,22 103,62 % 27.154.008,67 103,49 %
Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Resultado Nominal 7.383,78 6.436,65 87,17 % 6.642,00 103,19 % 5.593,11 84,20 % 7.596,84 135,82 % 8.347,37 109,88 %
Dívida Pública Consolidada 485.047,05 483.073,14 99,59 % 481.918,99 99,76 % 479.804,77 99,56 % 484.237,88 100,92 % 485.349,35 100,23 %
Dívida Consolidada Líquida 477.633,28 476.636,49 99,79 % 475.276,99 99,71 % 474.211,65 99,78 % 476.641,03 100,51 % 477.001,98 100,08 %
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AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4o, §2o, inciso II) 
Prefeitura Municipal de Santa Monica
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2024
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Receitas Primárias (I) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Despesa Total 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Despesas Primárias (II) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Receitas Primárias (I) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Despesa Total 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Despesas Primárias (II) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
FONTE: Prefeitura Municipal de Santa Monica
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AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
2024
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
 
 Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Resultado Acumulado 5.709.325,29 100,00 5.606.171,73 100,00 5.504.881,90 100,00
 Total - Patrimônio Líquido 5.709.325,29 100,00 5.606.171,73 100,00 5.504.881,90 100,00
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
REGIME PREVIDENCIÁRIO
 Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Resultado Acumulado 929.260,96 100,00 927.554,26 100,00 925.850,69 100,00
 Total - Patrimônio Líquido 929.260,96 100,00 927.554,26 100,00 925.850,69 100,00
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
 
 Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Total - Patrimônio Líquido 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
REGIME PREVIDENCIÁRIO
 Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Total - Patrimônio Líquido 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 06m 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
R$ 1,00
ANEXO DE METAS FISCAIS
2024
MUNICÍPIO DE SANTA MONICA
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
(a) (b) (c)
 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Móveis 520.100,00 0,00 36.400,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 7.447,97 0,00 546,54
DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020
(d) (e) (f)
 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Investimentos 137.066,82 18.470,00 90.946,14
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2022 2021 2020
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
 VALOR (III) 390.481,15 -17.805,81 -53.999,60
Página 1
de 2 Grupo Assessor Público®
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
R$ 1,00
ANEXO DE METAS FISCAIS
2024
MUNICÍPIO DE SANTA MONICA
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
(a) (b) (c)
 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020
(d) (e) (f)
 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Investimentos 0,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2022 2021 2020
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
 VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 05m 
Página 2
de 2 Grupo Assessor Público®
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”)
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2024
Em Reais
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022
 RECEITAS CORRENTES (I) 4.429.607,69 2.888.538,43 5.030.895,82
 Receita de Contribuições dos Segurados 607.190,62 651.753,48 801.090,48
 Ativo 607.190,62 651.753,48 801.090,48
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 1.113.817,25 690.691,98 829.392,61
 Ativo 1.113.817,25 690.691,98 829.392,61
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 2.523.628,15 1.367.768,33 3.122.751,04
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 2.523.628,15 1.367.768,33 3.122.751,04
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 184.971,67 178.324,64 277.661,69
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS (II)¹ 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 184.971,67 178.324,64 277.661,69
 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 4.429.607,69 2.888.538,43 5.030.895,82
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022
 Benefícios 637.702,39 754.803,90 1.061.223,89
 Aposentadorias 479.845,89 581.255,48 826.425,28
 Pensões por Morte 157.856,50 173.548,42 234.798,61
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 637.702,39 754.803,90 1.061.223,89
2020 2021 2022
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 3.791.905,30 2.133.734,53 3.969.671,93
 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
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AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”)
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2024
Em Reais
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022
 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
 Plano de Amortização - Aporte Periódico Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022
 Caixa e Equivalentes de Caixa 23.290.665,04 24.301.707,61 21,35
 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 27.348.481,98
 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022
 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO - (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022
 Benefícios 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
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AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”)
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2024
Em Reais
2020 2021 2022
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)² 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022
 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022
 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00
 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022
 Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
2020 2021 2022
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022
 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
2020 2021 2022
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
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AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”)
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2024
Em Reais
 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022
 RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS (II)¹ 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022
 Benefícios 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
2020 2021 2022
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00
 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022
 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
 Plano de Amortização - Aporte Periódico Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
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AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”)
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2024
Em Reais
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022
 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022
 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO - (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022
 Benefícios 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
2020 2021 2022
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)² 0,00 0,00 0,00
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AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”)
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2024
Em Reais
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022
 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022
 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00
 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022
 Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
2020 2021 2022
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022
 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
2020 2021 2022
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 09m 
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MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2024
Em Reais
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2024
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
0,00 0,00 0,00 0,00
2024
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
0,00 0,00 0,00 0,00
2024
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
0,00 0,00 0,00 0,00
2024
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
0,00 0,00 0,00 0,00
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea a)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS
(c)=(a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
EXERCÍCIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
ANEXO DE METAS FISCAIS
2023 2.385.570,15 853.256,65 1.532.313,50 27.151.309,30
2024 2.385.570,15 933.488,35 1.576.054,74 28.727.364,04
2025 2.509.543,10 1.066.314,42 1.513.765,64 30.241.129,68
2026 2.580.080,06 1.116.597,37 1.538.839,54 31.779.969,23
2027 2.655.436,92 1.264.343,33 1.454.832,59 33.234.801,82
2028 2.719.175,92 1.394.701,16 1.388.385,33 34.623.187,15
2029 2.783.086,49 1.491.450,00 1.356.922,32 34.623.187,15
2030 2.848.372,32 1.662.997,43 1.242.134,95 37.222.244,43
2031 2.955.182,52 1.824.143,56 1.131.038,96 38.353.283,39
2032 3.002.012,15 1.955.031,62 1.046.980,54 39.400.263,93
2033 3.047.964,95 2.028.858,90 1.019.106,06 40.419.369,99
2034 3.082.485,10 2.212.190,19 870.294,92 41.289.664,90
2035 3.119.994,42 2.306.973,92 813.020,51 42.102.685,41
2036 3.147.337,21 2.649.528,32 497.808,89 42.600.494,30
2037 3.151.158,51 2.861.785,40 289.373,11 42.889.867,41
2038 3.133.790,16 3.269.912,40 -136.122,25 42.753.745,16
2039 3.124.353,02 3.384.924,97 -260.571,96 42.493.173,21
2040 3.107.647,86 3.502.616,59 -394.968,73 42.098.204,47
2041 3.067.230,48 3.758.706,28 -691.475,81 41.406.728,67
2042 3.037.294,05 3.750.521,09 -713.227,03 40.693.501,64
2043 3.001.550,39 3.866.706,58 -865.156,18 39.828.345,45
2044 2.953.639,57 3.972.966,00 -1.019.326,43 38.809.019,03
2045 2.904.211,71 3.957.243,03 -1.053.031,32 37.755.987,70
2046 2.860.626,72 3.851.002,35 -990.375,63 36.765.612,07
2047 2.821.762,93 3.703.049,63 -881.286,70 35.884.325,37
2048 2.782.497,50 3.723.799,61 -941.302,11 34.943.023,26
2049 2.742.943,43 3.739.984,65 -997.041,21 33.945.982,05
2050 2.705.365,95 3.629.344,33 -923.978,38 33.022.003,67
2051 2.667.699,53 3.500.356,28 -832.656,75 32.189.346,92
2052 2.627.531,14 3.442.859,65 -815.328,51 31.374.018,41
2053 2.597.896,20 3.208.547,48 -610.651,28 30.763.367,13
2054 2.577.532,40 3.034.138,05 -456.605,66 30.306.761,47
2055 2.564.094,21 2.773.003,50 -208.909,29 30.097.852,18
2056 1.917.363,80 2.697.675,37 -780.311,57 29.317.540,61
2057 1.881.604,31 2.450.417,30 -568.812,99 28.748.727,62
2058 1.852.892,99 2.211.092,73 -358.199,74 28.390.527,88
2059 1.831.135,84 1.931.194,03 -100.058,18 28.290.469,69
2060 1.826.034,63 1.696.802,76 129.231,87 28.419.701,56
2061 1.814.295,47 1.508.862,06 305.433,41 28.725.134,97
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea a)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS
(c)=(a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
EXERCÍCIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
ANEXO DE METAS FISCAIS
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea a)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS
(c)=(a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
EXERCÍCIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
ANEXO DE METAS FISCAIS
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea a)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS
(c)=(a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
EXERCÍCIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
ANEXO DE METAS FISCAIS
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 09m 
Grupo Assessor Público® Página 4 de 4
BENEFICIÁRIOS 2026
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2024 2025
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
SETORES/
2024
AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
TRIBUTO MODALIDADE
R$ 1,00
LEI REFIS Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Contribuintes em Geral e Empresas 5.935,58 6.202,68 6.481,80 Valores não computados na elaboração da LOA
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Isenção de IPTU Aposentados 0,00 0,00 0,00 Valores não computados na elaboração da LOA
LEI GERAL MPE Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Micro e Pequenas Empresas 13.567,06 14.177,58 14.815,57 Valores não computados na elaboração da LOA
FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 10m 
TOTAL 19.502,64 20.380,26 21.297,37 -
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EVENTOS Valor Previsto para 2024
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2024
AMF -Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
 Aumento Permanente da Receita 35.889,74
 (-) Transferências Constitucionais 0,00
 (-) Transferências ao FUNDEB 5.380,46
 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 41.270,20
 Redução Permanente de Despesa (II) 41.270,20
 Margem Bruta (III) = (I+II) 82.540,40
 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 82.540,40
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC geradas por PPP 0,00
 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
 Aumento Permanente da Receita 0,00
 (-) Transferências Constitucionais 0,00
 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00
 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
 Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC geradas por PPP 0,00
 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 11m 
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2024
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
R$1,00
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição Valor Descrição Valor
PROVIDÊNCIAS
Demandas Judiciais 35.891,40 Após julgado entrar em precatório e abertura de crédito 35.891,40
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 19.487,52 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento 19.487,52
SUBTOTAL 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição Valor Descrição Valor
PROVIDÊNCIAS
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 74.215,14 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento 74.215,14
SUBTOTAL 74.215,14 74.215,14
TOTAL 129.594,06 129.594,06
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição Valor Descrição Valor
PROVIDÊNCIAS
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUBTOTAL 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição Valor Descrição Valor
PROVIDÊNCIAS
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUBTOTAL 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 18m 
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