| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentaria para o Exercício de 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 1 PROJETO DE Nº 036/2023 SÚMULA: Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2024, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: L E I Art. 1º - Ficam estabelecidos, para a elaboração do Orçamento do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, as diretrizes gerais, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município e Portarias editadas pelo Governo Federal, sempre observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - as Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º. - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2024, estão PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 2 identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STNMF nº. 1447/2022 de 14 de junho de 2022. Art. 3º. - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º. - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria STN-MF nº. 1447/2022 de 14 de junho de 2022 e alterações. Art. 5º. - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituemse dos seguintes demonstrativos: 01.00.00 Parte I - Anexo de Riscos Fiscais 01.01.00 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; 02.00.00 Parte II - Anexo de Metas Fiscais 02.01.00 Demonstrativo I - Metas Anuais; 02.02.00 Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 02.03.00 Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 02.04.00 Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 02.05.00 Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 02.07.00 Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 02.08.00 Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º. - Em cumprimento ao § 3º do art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 3 METAS ANUAIS Art. 7º. - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº. 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2024 e para os dois seguintes. § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN-MF nº. 1447/2022 de 14 de junho de 2022. § 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º. - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 9º. - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 4 nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10 - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, devem estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria STN nº 1447/2022, de 14 de junho de 2022, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 5 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 6 exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN-MF nº. 1447/2022 de 14 de junho de 2022, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 7 Parágrafo Único – Será utilizada a base de dados dos Balanços para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores ao da projeção dos valores para 2024, 2025 e 2026. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20 - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 21 - O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida pela Administração Municipal. Art. 22 - A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Santa Mônica, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 8 categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão estar anexadas os Demonstrativos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 23 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei; IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II do § 5.º do artigo 165 da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei; V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao Orçamento Fiscal. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 24 - O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo as Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Art. 25 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). § 1º - O orçamento para o exercício de 2024 será corrigido num percentual de 10% (dez por cento) em relação ao orçamento do exercício de 2023, devido à inclusão dos convênios e programas com órgãos Estaduais e Federais no valor total para o exercício de 2024. § 2º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao executivo para ser incluído na Lei do Orçamento Geral do município, até o dia 10 de agosto de 2023, obedecendo no que couberem, as diretrizes estabelecidas por esta Lei: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 9 Art. 26 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, através de decreto do Executivo e ato da mesa do Legislativo, de forma proporcional às suas dotações e observadas às fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 27 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2024, poderão ser expandidas em até 10%, (dez por cento) tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 (art. 4º, § 2º, V da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2023. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará o Anteprojeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 29 - O Orçamento para o exercício de 2024 do Executivo destinará recursos para a Reserva de Contingência, na ordem de 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 10 § 1º - Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares através de Decretos até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas. § 2º - Fica o Poder Legislativo municipal, autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares através de Decretos Legislativos até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas. § 3º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAMAE autorizados a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas. § 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). § 5º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de outubro de 2024, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 30 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 31 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 32 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 33 - O município poderá renunciar sua receita de acordo com o artigo 14 inciso I e II da Lei de responsabilidade fiscal nº 101/2000 e se caso houver renúncia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 11 terá que demonstrar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que tal ocorreu e nos dois últimos seguintes exercícios de acordo com a Lei de responsabilidade fiscal. Art. 34 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, saúde, esportivo, cooperativo e de cooperação técnica voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal, e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF) e também da Assinatura de Convênio entre a entidade beneficiada e o município. Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal), devendo estar regularmente cadastrada no Tribunal de Contas, mediante apresentação da Certidão do Tribunal de Contas. Art. 35 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 36 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 37 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 38 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 a preços correntes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 12 Art. 39 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001 e suas alterações posteriores. § 1º - O município executará como prioridade para o exercício financeiro de 2024 as atividades e projetos constantes do Plano Plurianual de Investimentos para o exercício competente. Abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista § 2º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto pelas Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão ser feitas sem a prévia autorização legislativa conforme (art. 167 VI da Constituição Federal). Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2024, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2024 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 41 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 42 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 13 Art. 43 - Será elaborado para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica e para o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Santa Mônica - SAMAE, um Orçamento-programa, cujo conteúdo discriminará o seguinte: I Fontes dos recursos financeiros, determinado na Lei de criação e classificação nas categorias econômicas: - Receitas Correntes - Receitas de Capital II Aplicação, definindo; A) - As ações que serão desenvolvidas pelo Fundo e SAMAE; B) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas e ações, são classificadas nas seguintes categorias econômicas: - Despesas Correntes - Despesas de Capital Art. 44 - O Orçamento-programa do exercício de 2024 envolvendo a administração direta, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Santa Mônica - SAMAE, no dia 1º de julho de 2024, poderá ser procedida à atualização dos seus valores considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, acumulado de janeiro de 2023 a julho de 2024, no caso de sua extinção por indexador a ser aprovado por decreto do executivo municipal. V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 45 - A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 25% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF). § 1º - Fica também o poder executivo municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 14 Art. 46 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 47 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 48 - O Executivo, Legislativo Municipal, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Santa Mônica - SAMAE, mediante lei autorizava, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, concederem vantagens, conceder reposição salarial, pagar abonos, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). § 1º - O Poder Executivo, o Legislativo, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Santa Mônica - SAMAE deverão observar o limite previsto no artigo 20, inciso III, letra A, de 6% (seis por cento) para o Legislativo e letra B, de 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo da Lei Complementar nº 101/2000 de 04 de maio de 2000. § 2º - Desde que comprove a necessidade e a previsão orçamentária no orçamento, poderá o executivo e o legislativo municipal efetuar concurso público, observando sempre os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3º - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2024. Art. 49 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2022, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida os limites de 51,30% (cinqüenta e um, vírgula trinta por cento) para o Executivo e 5,70% (cinco, vírgula setenta por cento) para o Legislativo (art. 71 da LRF). Parágrafo Único - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computados as despesas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 15 I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativos a incentivos à demissão voluntária; III - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de que trata o “caput” deste artigo; IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos provenientes; A- da arrecadação de Contribuintes dos segurados. B- de compensação financeira de que trata o § 9º do artigo 201 da Constituição Federal. V - das demais receitas diretamente arrecadas pelo fundo vinculado à Previdência Social. Art. 50 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 51 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 52 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 16 despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o código “34” – “Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 53 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 54 - A Administração do município dispensará esforço no sentido de reduzir volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária ou não. § 1º - O Poder Executivo Municipal tem prazo até 30/10/2024 para efetuar o ajuizamento das ações de executivo fiscal, buscando a recuperação da dívida ativa inscrita. § 2º - Os tributos municipais não recebidos dentro do prazo legal estabelecido serão atualizados monetariamente, através da aplicação da INPC (Governo Federal) e sobre esses valores atualizados incidirão juros e multa. § 3º - O município é obrigado a exercer em toda a sua plenitude, a sua autonomia tributária, sob pena de responsabilidade dos agentes políticos. § 4º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 55 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 17 VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 57 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 58 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 59 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios, acordo ou auxílios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 60 - No caso de Convênio que não consta na Previsão Orçamentária Municipal, poderá o Executivo utilizar o excesso de arrecadação da rubrica para fins de suplementação da dotação do objetivo do convênio. Parágrafo Único - Entende-se como excesso a diferença entre o valor previsto e o arrecadado. Art. 61 - Que seja aplicado um percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos impostos diretamente arrecadados e ou recebidos em transferências, na manutenção e desenvolvimento do Ensino, de maneira a cumprir os preceitos estabelecidos no artigo 212 da Constituição e Federal. Art. 62 - As despesas com Saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) do total geral orçado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 – CEP: 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 18 Art. 63 - Que seja cumprido o percentual mínimo de gastos com o FUNDEB na remuneração dos professores municipais, segundo determina a legislação e ocorrendo ao final do exercício, insuficiência de aplicação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono com a posterior ratificação do Legislativo, de acordo com a Lei Federal Vigente. Art. 64 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Mônica Pr., 10 de Abril de 2023. ______________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2024 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB 2024 2025 2026 (a/PIB) (b/PIB) (c/PIB) ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, § 1o) (a) Constante (b) (c) Constante Constante Em Reais Corrente % RCL (a/RCL) Corrente % RCL (b/RCL) Corrente x100 x100 x100 x100 x100 % RCL (c/RCL) x100 Receita Total 24.394.858,47 13.028.309,69 0,0070 0,0000 25.375.471,87 13.552.015,74 0,0070 0,0000 26.356.085,27 14.075.721,79 0,0070 0,0000 Receitas Primárias (I) 24.226.275,96 12.938.276,57 0,0070 0,0000 25.206.889,36 13.461.982,62 0,0070 0,0000 26.187.502,76 13.985.688,68 0,0070 0,0000 Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Impostos,Taxas e Contrbuições de Melhorias 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Contribuições 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Transferências Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Demais Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Despesa Total 24.394.858,47 13.028.309,69 0,0070 0,0000 25.375.471,87 13.552.015,74 0,0070 0,0000 26.356.085,27 14.075.721,79 0,0070 0,0000 Despesas Primárias (II) 24.226.275,96 12.938.276,57 0,0070 0,0000 25.206.889,36 13.461.982,62 0,0070 0,0000 26.187.502,76 13.985.688,68 0,0070 0,0000 Despesas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Despesas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Resultado Nominal - (VI) = (III+(IV-V)) 6.430,97 3.434,52 0,0000 0,0000 7.327,33 3.913,23 0,0000 0,0000 7.444,97 4.089,33 0,0000 0,0000 Grupo Assessor Público® Página 1 de 3 MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2024 Dívida Pública Consolidada 455.763,45 243.404,87 0,0000 0,0000 458.664,12 244.954,00 0,0000 0,0000 460.336,42 255.976,93 0,0000 0,0000 Dívida Consolidada Líquida 449.332,48 239.970,35 0,0000 0,0000 451.336,79 241.040,77 0,0000 0,0000 452.891,45 251.887,60 0,0000 0,0000 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Impacto do saldo das PPP (IX) = (VII-VIII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Receita Total 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Receitas Primárias (I) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Impostos,Taxas e Contrbuições de Melhorias 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Contribuições 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Transferências Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Demais Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Despesa Total 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Despesas Primárias (II) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Despesas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Despesas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Resultado Nominal - (VI) = (III+(IV-V)) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Grupo Assessor Público® Página 2 de 3 MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2024 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 Impacto do saldo das PPP (IX) = (VII-VIII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 FONTE: Prefeitura Municipal de Santa Monica Grupo Assessor Público® Página 3 de 3 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO Em Reais Valor % ESPECIFICAÇÃO % PIB Metas 2022 Metas 2022 % PIB Variações AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) Previstas em % RCL Realizadas em % RCL (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 22.433.631,67 0,3000 0,0000 35.304.202,24 0,4720 0,0000 12.870.570,57 57,3700 Receitas Primárias (I) 22.265.049,16 0,2970 0,0000 30.264.502,32 0,4040 0,0000 7.999.453,16 35,9300 Despesa Total 22.433.631,67 0,3000 0,0000 32.175.884,84 0,4300 0,0000 9.742.253,17 43,4300 Despesas Primárias (II) 22.265.049,16 0,2970 0,0000 30.970.397,14 0,4140 0,0000 8.705.347,98 39,1000 Resultado Primário (III)=(I-II) 0,00 0,0000 0,0000 -705.894,82 -0,0090 0,0000 -705.894,82 0,0000 Resultado Nominal 6.101,09 0,0000 0,0000 -883.416,23 -0,0120 0,0000 -889.517,32 -14.579,6500 Dívida Pública Consolidada 457.889,23 0,0060 0,0000 1.577.543,37 0,0210 0,0000 1.119.654,14 244,5300 Dívida Consolidada Liquidada 451.788,14 0,0060 0,0000 -2.540.912,86 -0,0340 0,0000 -2.992.701,00 -662,4100 Receita Total 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 Receitas Primárias (I) 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 Despesa Total 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 Despesas Primárias (II) 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 Resultado Primário (III)=(I-II) 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 Resultado Nominal 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 Dívida Consolidada Liquidada 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,0000 FONTE: Prefeitura Municipal de Santa Monica Grupo Assessor Público® Página 1 de 1 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4o, §2o, inciso II) Prefeitura Municipal de Santa Monica LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 21.453.017,27 22.433.629,67 104,57 % 23.308.541,23 103,90 % 24.183.452,79 103,75 % 25.164.065,19 104,05 % 26.144.677,59 103,90 % Receitas Primárias (I) 21.284.435,76 22.265.049,16 104,61 % 23.133.386,08 103,90 % 24.001.723,00 103,75 % 24.870.059,92 103,62 % 25.738.396,84 103,49 % Despesa Total 21.453.018,27 22.433.629,67 104,57 % 23.308.541,23 103,90 % 24.183.452,79 103,75 % 25.164.065,19 104,05 % 26.144.677,59 103,90 % Despesas Primárias (II) 21.284.435,76 22.265.049,16 104,61 % 23.133.386,08 103,90 % 24.001.723,00 103,75 % 24.870.059,92 103,62 % 25.738.396,84 103,49 % Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Resultado Nominal 6.998,84 6.101,09 87,17 % 6.295,73 103,19 % 5.301,53 84,21 % 7.200,80 135,82 % 7.912,20 109,88 % Dívida Pública Consolidada 459.760,24 457.889,23 99,59 % 456.795,25 99,76 % 454.791,25 99,56 % 458.933,25 100,92 % 460.046,78 100,23 % Dívida Consolidada Líquida 452.761,40 451.788,14 99,79 % 450.499,52 99,71 % 449.489,72 99,78 % 451.792,45 100,51 % 452.134,58 100,08 % ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 22.632.933,22 22.667.479,30 104,57 % 24.590.511,00 103,90 % 25.513.542,69 103,75 % 26.548.088,78 104,05 % 27.582.634,86 103,90 % Receitas Primárias (I) 22.455.079,73 23.489.626,86 104,61 % 24.405.722,31 103,90 % 25.321.817,77 103,75 % 26.237.913,22 103,62 % 27.154.008,67 103,49 % Despesa Total 22.632.934,27 23.667.479,30 104,57 % 24.590.511,00 103,90 % 25.513.542,69 103,75 % 26.548.088,78 104,05 % 27.582.634,86 103,90 % Despesas Primárias (II) 22.455.079,73 23.489.626,86 104,61 % 24.405.722,31 103,90 % 25.321.817,77 103,75 % 26.237.913,22 103,62 % 27.154.008,67 103,49 % Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Resultado Nominal 7.383,78 6.436,65 87,17 % 6.642,00 103,19 % 5.593,11 84,20 % 7.596,84 135,82 % 8.347,37 109,88 % Dívida Pública Consolidada 485.047,05 483.073,14 99,59 % 481.918,99 99,76 % 479.804,77 99,56 % 484.237,88 100,92 % 485.349,35 100,23 % Dívida Consolidada Líquida 477.633,28 476.636,49 99,79 % 475.276,99 99,71 % 474.211,65 99,78 % 476.641,03 100,51 % 477.001,98 100,08 % Grupo Assessor Público® Página 1 de 2 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4o, §2o, inciso II) Prefeitura Municipal de Santa Monica LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Receitas Primárias (I) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Despesa Total 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Despesas Primárias (II) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Receitas Primárias (I) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Despesa Total 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Despesas Primárias (II) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % FONTE: Prefeitura Municipal de Santa Monica Grupo Assessor Público® Página 2 de 2 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) 2024 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 5.709.325,29 100,00 5.606.171,73 100,00 5.504.881,90 100,00 Total - Patrimônio Líquido 5.709.325,29 100,00 5.606.171,73 100,00 5.504.881,90 100,00 PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 929.260,96 100,00 927.554,26 100,00 925.850,69 100,00 Total - Patrimônio Líquido 929.260,96 100,00 927.554,26 100,00 925.850,69 100,00 PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total - Patrimônio Líquido 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total - Patrimônio Líquido 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 06m Grupo Assessor Público® Página 1 de 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS 2024 MUNICÍPIO DE SANTA MONICA RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 520.100,00 0,00 36.400,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 7.447,97 0,00 546,54 DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos 137.066,82 18.470,00 90.946,14 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2022 2021 2020 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf) VALOR (III) 390.481,15 -17.805,81 -53.999,60 Página 1 de 2 Grupo Assessor Público® LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS 2024 MUNICÍPIO DE SANTA MONICA RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2022 2021 2020 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf) VALOR (III) 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 05m Página 2 de 2 Grupo Assessor Público® AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2024 Em Reais RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (I) 4.429.607,69 2.888.538,43 5.030.895,82 Receita de Contribuições dos Segurados 607.190,62 651.753,48 801.090,48 Ativo 607.190,62 651.753,48 801.090,48 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 1.113.817,25 690.691,98 829.392,61 Ativo 1.113.817,25 690.691,98 829.392,61 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 2.523.628,15 1.367.768,33 3.122.751,04 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 2.523.628,15 1.367.768,33 3.122.751,04 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 184.971,67 178.324,64 277.661,69 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS (II)¹ 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 184.971,67 178.324,64 277.661,69 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 4.429.607,69 2.888.538,43 5.030.895,82 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 Benefícios 637.702,39 754.803,90 1.061.223,89 Aposentadorias 479.845,89 581.255,48 826.425,28 Pensões por Morte 157.856,50 173.548,42 234.798,61 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 637.702,39 754.803,90 1.061.223,89 2020 2021 2022 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 3.791.905,30 2.133.734,53 3.969.671,93 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022 VALOR 0,00 0,00 0,00 Grupo Assessor Público® Página 1 de 7 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2024 Em Reais APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 23.290.665,04 24.301.707,61 21,35 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 27.348.481,98 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO - (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 Grupo Assessor Público® Página 2 de 7 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2024 Em Reais 2020 2021 2022 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)² 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 2020 2021 2022 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 2020 2021 2022 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0,00 0,00 0,00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Grupo Assessor Público® Página 3 de 7 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2024 Em Reais RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS (II)¹ 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 2020 2021 2022 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022 VALOR 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Grupo Assessor Público® Página 4 de 7 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2024 Em Reais APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO - (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 2020 2021 2022 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)² 0,00 0,00 0,00 Grupo Assessor Público® Página 5 de 7 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2024 Em Reais APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021 2022 Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 2020 2021 2022 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2020 2021 2022 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 2020 2021 2022 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 09m Grupo Assessor Público® Página 6 de 7 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2024 Em Reais PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2024 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 Grupo Assessor Público® Página 7 de 7 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea a) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS (c)=(a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício Anterior) + (c) EXERCÍCIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO ANEXO DE METAS FISCAIS 2023 2.385.570,15 853.256,65 1.532.313,50 27.151.309,30 2024 2.385.570,15 933.488,35 1.576.054,74 28.727.364,04 2025 2.509.543,10 1.066.314,42 1.513.765,64 30.241.129,68 2026 2.580.080,06 1.116.597,37 1.538.839,54 31.779.969,23 2027 2.655.436,92 1.264.343,33 1.454.832,59 33.234.801,82 2028 2.719.175,92 1.394.701,16 1.388.385,33 34.623.187,15 2029 2.783.086,49 1.491.450,00 1.356.922,32 34.623.187,15 2030 2.848.372,32 1.662.997,43 1.242.134,95 37.222.244,43 2031 2.955.182,52 1.824.143,56 1.131.038,96 38.353.283,39 2032 3.002.012,15 1.955.031,62 1.046.980,54 39.400.263,93 2033 3.047.964,95 2.028.858,90 1.019.106,06 40.419.369,99 2034 3.082.485,10 2.212.190,19 870.294,92 41.289.664,90 2035 3.119.994,42 2.306.973,92 813.020,51 42.102.685,41 2036 3.147.337,21 2.649.528,32 497.808,89 42.600.494,30 2037 3.151.158,51 2.861.785,40 289.373,11 42.889.867,41 2038 3.133.790,16 3.269.912,40 -136.122,25 42.753.745,16 2039 3.124.353,02 3.384.924,97 -260.571,96 42.493.173,21 2040 3.107.647,86 3.502.616,59 -394.968,73 42.098.204,47 2041 3.067.230,48 3.758.706,28 -691.475,81 41.406.728,67 2042 3.037.294,05 3.750.521,09 -713.227,03 40.693.501,64 2043 3.001.550,39 3.866.706,58 -865.156,18 39.828.345,45 2044 2.953.639,57 3.972.966,00 -1.019.326,43 38.809.019,03 2045 2.904.211,71 3.957.243,03 -1.053.031,32 37.755.987,70 2046 2.860.626,72 3.851.002,35 -990.375,63 36.765.612,07 2047 2.821.762,93 3.703.049,63 -881.286,70 35.884.325,37 2048 2.782.497,50 3.723.799,61 -941.302,11 34.943.023,26 2049 2.742.943,43 3.739.984,65 -997.041,21 33.945.982,05 2050 2.705.365,95 3.629.344,33 -923.978,38 33.022.003,67 2051 2.667.699,53 3.500.356,28 -832.656,75 32.189.346,92 2052 2.627.531,14 3.442.859,65 -815.328,51 31.374.018,41 2053 2.597.896,20 3.208.547,48 -610.651,28 30.763.367,13 2054 2.577.532,40 3.034.138,05 -456.605,66 30.306.761,47 2055 2.564.094,21 2.773.003,50 -208.909,29 30.097.852,18 2056 1.917.363,80 2.697.675,37 -780.311,57 29.317.540,61 2057 1.881.604,31 2.450.417,30 -568.812,99 28.748.727,62 2058 1.852.892,99 2.211.092,73 -358.199,74 28.390.527,88 2059 1.831.135,84 1.931.194,03 -100.058,18 28.290.469,69 2060 1.826.034,63 1.696.802,76 129.231,87 28.419.701,56 2061 1.814.295,47 1.508.862,06 305.433,41 28.725.134,97 2062 0,00 0,00 0,00 0,00 Grupo Assessor Público® Página 1 de 4 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea a) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS (c)=(a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício Anterior) + (c) EXERCÍCIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO ANEXO DE METAS FISCAIS 2063 0,00 0,00 0,00 0,00 2064 0,00 0,00 0,00 0,00 2065 0,00 0,00 0,00 0,00 2066 0,00 0,00 0,00 0,00 2067 0,00 0,00 0,00 0,00 2068 0,00 0,00 0,00 0,00 2069 0,00 0,00 0,00 0,00 2070 0,00 0,00 0,00 0,00 2071 0,00 0,00 0,00 0,00 2072 0,00 0,00 0,00 0,00 2073 0,00 0,00 0,00 0,00 2074 0,00 0,00 0,00 0,00 2075 0,00 0,00 0,00 0,00 2076 0,00 0,00 0,00 0,00 2077 0,00 0,00 0,00 0,00 2078 0,00 0,00 0,00 0,00 2079 0,00 0,00 0,00 0,00 2080 0,00 0,00 0,00 0,00 2081 0,00 0,00 0,00 0,00 2082 0,00 0,00 0,00 0,00 2083 0,00 0,00 0,00 0,00 2084 0,00 0,00 0,00 0,00 2085 0,00 0,00 0,00 0,00 2086 0,00 0,00 0,00 0,00 2087 0,00 0,00 0,00 0,00 2088 0,00 0,00 0,00 0,00 2089 0,00 0,00 0,00 0,00 2090 0,00 0,00 0,00 0,00 2091 0,00 0,00 0,00 0,00 2092 0,00 0,00 0,00 0,00 2093 0,00 0,00 0,00 0,00 2094 0,00 0,00 0,00 0,00 2095 0,00 0,00 0,00 0,00 2096 0,00 0,00 0,00 0,00 2097 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 0,00 0,00 2027 0,00 0,00 0,00 0,00 Grupo Assessor Público® Página 2 de 4 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea a) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS (c)=(a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício Anterior) + (c) EXERCÍCIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO ANEXO DE METAS FISCAIS 2028 0,00 0,00 0,00 0,00 2029 0,00 0,00 0,00 0,00 2030 0,00 0,00 0,00 0,00 2031 0,00 0,00 0,00 0,00 2032 0,00 0,00 0,00 0,00 2033 0,00 0,00 0,00 0,00 2034 0,00 0,00 0,00 0,00 2035 0,00 0,00 0,00 0,00 2036 0,00 0,00 0,00 0,00 2037 0,00 0,00 0,00 0,00 2038 0,00 0,00 0,00 0,00 2039 0,00 0,00 0,00 0,00 2040 0,00 0,00 0,00 0,00 2041 0,00 0,00 0,00 0,00 2042 0,00 0,00 0,00 0,00 2043 0,00 0,00 0,00 0,00 2044 0,00 0,00 0,00 0,00 2045 0,00 0,00 0,00 0,00 2046 0,00 0,00 0,00 0,00 2047 0,00 0,00 0,00 0,00 2048 0,00 0,00 0,00 0,00 2049 0,00 0,00 0,00 0,00 2050 0,00 0,00 0,00 0,00 2051 0,00 0,00 0,00 0,00 2052 0,00 0,00 0,00 0,00 2053 0,00 0,00 0,00 0,00 2054 0,00 0,00 0,00 0,00 2055 0,00 0,00 0,00 0,00 2056 0,00 0,00 0,00 0,00 2057 0,00 0,00 0,00 0,00 2058 0,00 0,00 0,00 0,00 2059 0,00 0,00 0,00 0,00 2060 0,00 0,00 0,00 0,00 2061 0,00 0,00 0,00 0,00 2062 0,00 0,00 0,00 0,00 2063 0,00 0,00 0,00 0,00 2064 0,00 0,00 0,00 0,00 2065 0,00 0,00 0,00 0,00 2066 0,00 0,00 0,00 0,00 2067 0,00 0,00 0,00 0,00 Grupo Assessor Público® Página 3 de 4 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea a) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS (c)=(a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício Anterior) + (c) EXERCÍCIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO ANEXO DE METAS FISCAIS 2068 0,00 0,00 0,00 0,00 2069 0,00 0,00 0,00 0,00 2070 0,00 0,00 0,00 0,00 2071 0,00 0,00 0,00 0,00 2072 0,00 0,00 0,00 0,00 2073 0,00 0,00 0,00 0,00 2074 0,00 0,00 0,00 0,00 2075 0,00 0,00 0,00 0,00 2076 0,00 0,00 0,00 0,00 2077 0,00 0,00 0,00 0,00 2078 0,00 0,00 0,00 0,00 2079 0,00 0,00 0,00 0,00 2080 0,00 0,00 0,00 0,00 2081 0,00 0,00 0,00 0,00 2082 0,00 0,00 0,00 0,00 2083 0,00 0,00 0,00 0,00 2084 0,00 0,00 0,00 0,00 2085 0,00 0,00 0,00 0,00 2086 0,00 0,00 0,00 0,00 2087 0,00 0,00 0,00 0,00 2088 0,00 0,00 0,00 0,00 2089 0,00 0,00 0,00 0,00 2090 0,00 0,00 0,00 0,00 2091 0,00 0,00 0,00 0,00 2092 0,00 0,00 0,00 0,00 2093 0,00 0,00 0,00 0,00 2094 0,00 0,00 0,00 0,00 2095 0,00 0,00 0,00 0,00 2096 0,00 0,00 0,00 0,00 2097 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 09m Grupo Assessor Público® Página 4 de 4 BENEFICIÁRIOS 2026 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2024 2025 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA SETORES/ 2024 AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS TRIBUTO MODALIDADE R$ 1,00 LEI REFIS Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Contribuintes em Geral e Empresas 5.935,58 6.202,68 6.481,80 Valores não computados na elaboração da LOA CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Isenção de IPTU Aposentados 0,00 0,00 0,00 Valores não computados na elaboração da LOA LEI GERAL MPE Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Micro e Pequenas Empresas 13.567,06 14.177,58 14.815,57 Valores não computados na elaboração da LOA FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 10m TOTAL 19.502,64 20.380,26 21.297,37 - Grupo Assessor Público® Página 1 de 1 EVENTOS Valor Previsto para 2024 MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2024 AMF -Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 Aumento Permanente da Receita 35.889,74 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 5.380,46 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 41.270,20 Redução Permanente de Despesa (II) 41.270,20 Margem Bruta (III) = (I+II) 82.540,40 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 82.540,40 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00 FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 11m Grupo Assessor Público® Página 1 de 1 2024 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 4º, § 3º) MUNICIPIO DE SANTA MONICA - PODER EXECUTIVO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS R$1,00 PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Valor Descrição Valor PROVIDÊNCIAS Demandas Judiciais 35.891,40 Após julgado entrar em precatório e abertura de crédito 35.891,40 Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assunção de Passivos 0,00 0,00 Assistências Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 19.487,52 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento 19.487,52 SUBTOTAL 0,00 0,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Valor Descrição Valor PROVIDÊNCIAS Frustração de Arrecadação 0,00 0,00 Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepância de Projeções: 0,00 0,00 Outros Riscos Fiscais 74.215,14 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento 74.215,14 SUBTOTAL 74.215,14 74.215,14 TOTAL 129.594,06 129.594,06 PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Valor Descrição Valor PROVIDÊNCIAS Demandas Judiciais 0,00 0,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assunção de Passivos 0,00 0,00 Assistências Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 SUBTOTAL 0,00 0,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Valor Descrição Valor PROVIDÊNCIAS Frustração de Arrecadação 0,00 0,00 Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepância de Projeções: 0,00 0,00 Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 SUBTOTAL 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 02/mai/2023 - 08h e 18m Grupo Assessor Público® Página 1 de 1