| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DIA E HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 01.855.537/0001-04 _________________________________________________________________________________________________________________ Rua Marieta Mocellin, n.º 588 – Centro – Santa Mônica-PR – CEP.: 87.915-000 Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023. “DISPÕE SOBRE O DIA E HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.” A Mesa Diretora, representada pelo Exmo. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, no uso de suas atribuições legais, em especial, com amparo no art. 17, III, “a” e art. 37 da L.O.M. c/c art. 74, III, “a”do R.I., resolve PROPOR à Edilidade o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1.º - As sessões Ordinárias serão semanais, todas as segundas-feiras com início às 19h e duração de até 04 (quatro) horas, devendo ocorrer no dia útil subsequente se no dia da sessão for feriado ou ponto facultativo. Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, aos 03 dias do mês de maio de 2023. Sidnei Evaristo Ferreira Vereador Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 01.855.537/0001-04 _________________________________________________________________________________________________________________ Rua Marieta Mocellin, n.º 588 – Centro – Santa Mônica-PR – CEP.: 87.915-000 Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br JUSTIFICATIVA: Projeto de Resolução n.º 01/2023 Nobres Vereadores, Entendemos que a alteração do horário da realização das Sessões Ordinárias é salutar, tendo em vista que busca facilitar o acesso e participação da população às sessões ordinárias e, ainda, por se tratar de dia e horário que melhor se amolda a necessidade. Diante de inúmeras solicitações de populares, o horário atual impossibilita a população de estar presente no legislativo acompanhando os projetos e o trabalho dos vereadores, razão pela qual faz-se necessária a alteração do horário do início das sessões ordinárias. Pelo exposto, regamos pela pronta apreciação e aprovação da proposição em tela. Cordialmente, Sidnei Evaristo Ferreira Vereador Presidente