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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE O DIA E HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 01.855.537/0001-04
_________________________________________________________________________________________________________________
Rua Marieta Mocellin, n.º 588 – Centro – Santa Mônica-PR – CEP.: 87.915-000
Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023.
“DISPÕE SOBRE O DIA E HORÁRIO DAS SESSÕES 
ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.”
A Mesa Diretora, representada pelo Exmo. Vereador Presidente da Câmara 
Municipal de Santa Mônica, no uso de suas atribuições legais, em especial, com amparo no 
art. 17, III, “a” e art. 37 da L.O.M. c/c art. 74, III, “a”do R.I., resolve PROPOR à Edilidade o 
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1.º - As sessões Ordinárias serão semanais, todas as segundas-feiras com início às 19h 
e duração de até 04 (quatro) horas, devendo ocorrer no dia útil subsequente se no dia da 
sessão for feriado ou ponto facultativo.
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, aos 03 dias do mês de maio de 2023.
Sidnei Evaristo Ferreira
Vereador Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 01.855.537/0001-04
_________________________________________________________________________________________________________________
Rua Marieta Mocellin, n.º 588 – Centro – Santa Mônica-PR – CEP.: 87.915-000
Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Projeto de Resolução n.º 01/2023
Nobres Vereadores,
Entendemos que a alteração do horário da realização das Sessões 
Ordinárias é salutar, tendo em vista que busca facilitar o acesso e participação da 
população às sessões ordinárias e, ainda, por se tratar de dia e horário que melhor se 
amolda a necessidade.
Diante de inúmeras solicitações de populares, o horário atual 
impossibilita a população de estar presente no legislativo acompanhando os projetos e o 
trabalho dos vereadores, razão pela qual faz-se necessária a alteração do horário do início 
das sessões ordinárias.
Pelo exposto, regamos pela pronta apreciação e aprovação da proposição 
em tela.
Cordialmente,
Sidnei Evaristo Ferreira
Vereador Presidente

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