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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaProjeto de Lei 041/2023 – Autoriza O Poder Executivo Municipal a realizar concessão de uso de MAQUINA-TRATOR AGRICOLA público e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n'588 - Cep 87.915-000
Fone/F ax (0r+44) 3455-1 107
PROi'ETO DE I,EI N." 4L/2O23
EMEII'EÀ: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar concessão de uso
de MÀQUINÀ-TRÀTOR AGRICOLA púb]ico e dá
outras providências.
O Prefeito do Municipio de santa Mônica, Estado do Paraná, LuÀlrl
GU§TÀVO f'RãzAÍIO, no uso de suas atribuiÇões que the são
conferidas pe.La Lei Orgânica do Municipio, apresenta ao Poder
Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Àrt.
Municipal de santa Mônica/PR
do seguinte bem públ-ico:
chefe do Poder Executr-vo
a fazer concessão de uso
Eica o
autorizado
artigo 1o desta Lei, será precedida em regime de
I _ TRÀTOR AGRICOLA R5O PT,ATAFORMADO, MÀRCÀ:
LS TRACTOR, COR AZUI, POTENCIA: 50 CV, 4x4,
MOTOR A DIESEL 4 CILINDROS TIER III, REVERSOR
MECANICO, COM 3? MÀRCHÀS A FRENTE E 16
MÀRCHAS A RE, SUPER REDUTOR, (CREEPER), COM 6
PESOS DIANTEIROS E 2 TRÀSEIROS, RODAGEM
DIANTEIRÀ 250l80x18R1 E TRÀSEIRÂ 14.9x24R1,
NUMERO SERIE: 2494037463, NUMERO CHASSI:
98LR05001PG000002, ANO
MODEIO:2023.
FABRICACAo:2023, ANo
A!t. 2'. A concessão de Uso, mencj,onada no
cEssÀo DE uso
PATA ÀSSOCIÀÇÀO DOS PRODUTONES RI'RAIS DÀ ESTRADÀ DO GUÀRITÁ,
(ÀsoPRoREGÀ), associaçôes de defesa dê dileitos sociais, inscrita
no CNPJ sob no, 27.O44.740/0001-86, Í,OGRÀDOITRO: CB PRMVERA,
BÀIRRO/DISTRÍTO: ÀPÀRECIDÀ DO IVÀI , MUNICÍPIO: SÀI(rÀ MONICÀ-PR,
CEP:87.915-000.
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PREFEITURA MUNICIPÀL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.91 6/0001 -37
Rua Marieta Mocellin n' 588 - Cep 87.91 5-000
I;one/Fax (0*+44) 3455-I 107
Parágrafo pri!êiro: A cessão tem como
objetivo atender as necessidades dos Associados do Municipio de
Santa Mônica-PR.
obrigada
definida
a
no
Parágrafo seguado: A ÀssociaÇão ficará
atender todos, dentro de sua área de abrangência, a ser
Termo dê Cessão de Uso.
Àtt. 3". A Associação ficará responsável
motorista, combustiveis, lubrificantes,
dê peças, bem como o pagamento de impostos,
pelas despesas de
manutenÇão, reposição
taxas e multas.
Parágrafo prirâiro:
cessão de uso, será de re sponsabilidade
encargos, que terá autonomia para, em
critérios de execuÇão dos serviços.
requerer
obras e
serviços
Efêtivado o termo
da Àssociação todos
assembJ-eia, definir
de
ÔS
os
Parágrafo sêgundo: o Município poderá
da AssociaÇão a disponibilidadê do BEM parã realizar
servi.ços para municipalidade, efetuando o pagamento dos
aLravés de recursos próprios.
Pa!ág:.afo terceiro: É ae inteira
responsabiJ-idade da Àssociação a reparaçâo dos danos causados a
terceiros, os vencimentos, indenizaçôes e obrigações trabalhistas.
para com os tratoristas.
Àrt. {'. O prazo da concessão de gue trata
esta fei é de até 05 (cinco) anos, renovados por iguais e
sucessivos periodos, a critério e conveniência do Município, com
termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo
Termo de Concessão dê Uso, dêvêndo a Associação, ao encerrar suas
atividades, entregar o BEM no mesmo estado e condj-ções que
recebeu -
À!t. 5".
estipulado no art. 40
término do prazo da
revertido à
Ouando do
concessao desta Lei, o BEM será
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PR-EFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n' 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0++44) 3455-l 107
municipal.idade com todas as melhorias nele existentes, não cabendo
nenhuma indenização à ÀssociaÇão pêl-as melhorias real-izadas.
Àrt. 6". O Termo de Concêssão de Usô conterá
cláusulas e condiÇões para a sua efetivação e abrangerá apenas o
direito dê uso do bem concedido, resguardado o intêresse púb1ico e
vedado qualquer tipo de alienação ou locação.
Àrt. 8". A Associaçáo deverá cumprir as
seguintes obrigações, sob pena de resc.isão do Cont.rato
Àdninistrativo de concessão de Uso de Bem Imóvel e
consequentemente com a devoluÇão do mêsmo ao Município:
I Manter e desenvolver suas atividades de
forma regular e in.interruptamente,
Í1 - Zelar pela conservação
BEM objeto desta conces são;
lII - Devolver o BEM findo
Concêssão de Direito ReaI de uso, êstabêl-ecido no
presente lei, nas mesmas condiÇôes em que
independentemente de interpelação Judiciali
e manutenÇão do
o prazo da
artigo 4o da
o recebeu
Àrt. 9". Eica vedado à ÀssociaÇão, sem
prévio, expresso e formal consentimento do Concedente:
obieto da Concessão
parcialmênte i
terceiros, o BEM,
no seu todo ou
II Usar para fins diversos do previsto
nesta Lei;
À.rt. 10. Considerar-sê-á rescindido o
Contrato Administrativo de Concessão de Uso, para todos os seus
efeitos, devendo o patrimônio ser devolvido ao Municipio nas
mesmas condições em que foi recebido pela Associação, di-spensada
interpelação judicial-, quando:
I - Transferir
da presente
ou ceder a
l-e j-, sej a
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I
!
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE SAI{TÀ MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin n' 588 - Cep Í17.915-000
Fonc/l"ax (0**44) 3455-l'l07
i
de Direito Real, de Uso;
vencer o prazo de vigência da Concêssãô
II Infrlngir qualquer dos compromissos
descritos nesta Lei;
Àrt. 11. o Presidente da Associação têrá
responsabílidade solidáría no caso de dano ou reparação do BEM.
Àrt. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiÇões em contrário.
MONICÀ
EDIFÍCIO DÀ PREEEITUB,À MI'NICIPÀI. DE SÀl[TÀ
PR, aos 05 dias de junho de 2023.
n À,1)
!'RÀZÀTTO
PREFEÍTO I4ÜNÍCIPAL
PáBina 4 de 4
PREF'EITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICÀ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.64',I .9 r 6/0001 -3 7
senhor Presidente e §enhores vereadores: Tenho a elevada
honra de passar à vossa Excelência ê às vossas Senhor.ias, para
encaminhar em o Projeto de Lei t" 4l/2023, que tem como pleito
dispor sobre autorização do Poder Executivo Municipal a realizar
concessão de uso de MÀQUINÀ-TRÀTOR AGRICOLÀ público e dá outras
providências.
Contando com a compreensão e consequente aprovação
nobres vereadores, solicitamos a apreciaÇão do presente,
aproveitamos para reiterar nossos protestos de estimas
antecipamos agradec j-mentos 
.
dos
e
e
Colocamos à disposição desse Legislativo, para, sendo o
caso, prêstar informaçôes e esclarecimentos que êventualmentê se
fizerem necessários sobre a matérla a esta Casa Legislativa,
onde representa os munícÍpes desta terra com destreza e
compromisso com a sociedade .
EDIÉCIO DÀ ?REFEIU,RÀ MI,NICIPÀT DE sÀNlrÀ TóTTIC,À
05 dias de junho de 2023.
PR,
aos
/t
IJI'À}T GU FBÀZÀTTO
PREFEITO MUNTCÍPAL
Rua Marieta MocellirL 588 - Cep. 87915-000 - Telefor (44) 3455-1107 - Santa Mônica - 
pR
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iIUSTIFICÀTIr,À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
.,USTIFICÀTIVÀ
Senhor Prêsidênte e Senhores Vereadores: Tenho a elevada
honra de passar à Vossa Excelência e às Vossas Senhorias, para
encaminhar em o Projeto de Lei \" 4L/2023, que tem como p.Leito
dispor sobrê autorização do Poder Executivo Municipal a realizar
concessão de uso de MAQUINÀ-TRÀTOR AGRICOLA público e dá outras
providências.
Contando com a compreensão ê consequente aprovação
nobres vereadores, solicitamos a apreciação do prêsente,
aproveitamos para reiterar nossos protestos de estimas
antecipamos agradecimêntos.
dos
e
e
Colocamos à disposição desse Legislativo, para, sendo o
caso, prestar informaçôes e escfarecimentos que eventuaLmente se
fizerem necessários sobre a matéria a esta Casa Lêgislativa,
onde representa os munícipes desta terra com destreza e
comprornisso corn a sociedade.
EDIFÍCIO DÀ PREEEITURÀ MUNICIPAI DE SÀ}ITÀ MôNICÀ PR.
aos 05 dias de junho de 2023.
lt
LUÀu FRÀZÀETO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Marieta Mocellin, 588 - Cep. 87915-000 - Telefax (44) 3455-1107 - Santa Mônica - PR
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