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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaProjeto de Lei 042/2023 – De Autoria do Vereador Jaime José Vieira. Institui a Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos e dá outras Providências.
native_id311

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T19:52:12.740472-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cÂMARA MUNIcIPAt DE SANTA MÔNIcA
Estado do Paraná
cNPJ/MF 01.855.5 37lO0O 1-04
Projeto de Lei 04212023
O vereador Jaime José Vieira
Júnior no uso de suas au'ibuições
legais apresenta a mesa diretiva da
camara munlclpal o presenta
;[u1Ciw tiv ict.
S(]MULA: INSTITI]I A POLÍTICÁ MUNICIPAL DO CONTROLE DE
NÁTALIDADE DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROWDENCIAS.
Art. l' Fica instituído no Município de Santa Mônica. o controle de
lror..rrLl(l\rc .lc aac" a go.ar" qa( 5çr cr l cE:ruu üc dLUl uu !urrl u c"taucice,uu ,lcstc
l.,iuJciu uc Lcr. liieuiailic u clllplcgu dc trslcllilzaçau ell'urBrea uu uutra luulla
uc rir.cr i trpçao ua rer irtttiatie ou uc uolruulc tie reprotiuçáo üc anrllrars.
vedada a prática de outros procedimentos veterinários.
Art. 2' Está proibido a prática de exterminio de càes e gatos saudáveis como
'i ' L IrLrI .I{ 'I('I lrl.:\, ,r,.t, , '. l,r.i.t, ,,
An. j- A poputaçao devera ser conscrentrzada. constanlemente peio poder
Púbtico. sobre a necessidade de esterilizar os animais,
Art.4" Fica autonzado o chefê do executivo municipal. a contratar. atra\'és
de processo llcltatóno. clinlcas ou consultónos veterinários para castraçâo
\1ü {,ú!§ v luivs. lrl.l!llus . ,'tttuU.. prfi\jli!ülltus i1 lrü5§Ud) úç Uai.rh rU,ttla.
cadastradas no setor de Saúde ou Secretaria de Meio ambiente.
.\rt. i' .\r air\1rir((i('\:tü-to rcllizitrlir\ nit:; (ldlttn (iallc ias rlA clirlrelr \ ('l.r irIu ii!
eoiitra[.lúd ori cnr iorais apiupliaüus pcftcliccntcs a l'i'eiLtiura iviutrierpal tlc
Santa Mônica.
Rua ne 588 - CEP.:87.915-000
Fone/tax (04r44 209 - E-mail: camarasântâmoniaa@gmail.com
úr{i.4 @
cÂMARA MUNIcIPAL DE SANTA MÔNIcA
Estado do Paraná
cNPJ/MF 01.85s 537lO001,04
Art. 6" No dia e horário marcados para castração, a clínica veterinária fara
tuma prér'ia avaliação das condições fisicas do animal. a fim de concluir se o
mesmo está em condições de ser castrado.
§ lo Verificando-se algum impedimento. para a castração. o médico
veterinário responsável pela avaliação,, deverá esclarecer suas conclusões
sobre as condições do animal para seu proprietário.
§ 2" O médico veterinário responsável pela cirurgia de esterilização, deverá
fomecer ao proprietário do animal instruções padronizadas sobre o pós￾operatório e. se entender oportuno. em receituário próprio, as informações
que achar convenientes, marcando data para avaliação ou outros
procedimentos que julgar necessários.
Art. 7" Deverá ser desencadeado pelo setor de saúde ou Secretaria de Meio
Ambiente. um programa de campanhas educativas. atrar'és dos meios de
comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções
de ética da guarda responsável de animais domésticos.
Art. 8" E crime soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros
públicos e privados. o crime é previsto pelo artigo 32 daLei n" 9.605/98.
com alteração da Lei no 14.06412020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5
anos, multa e proibição da guarda.
Art. 9" Faculta ao setor de meio ambiente ou Secretaria de Saúde do
município a proceder o registo ou cadastramento de todos os cães e gatos.
Art. l0o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotaçôes orçamentárias próprias. consignadas no orçamento.
suplementadas se necessário.
Art. I l" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 12 de
Junho de 2023.
JAIM E VIEIRA JUNIOR
Vereador
Rua Mariêta Moccllin n9 588 - CEP.:87.915-000
Fone,/Fax (O++44) 3455 1209 E maal: câmâíâsantemonicâ@gmâil.com
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