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INDICAÇÃO MM, 2023
Ao Sr.
Sidnei Evaristo Ferreira
Presidente- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Eu, Vanildo Aparecido Albino, Vereador, com assento nesta Câmara
Municipal, na oitava Legislatura do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais e
regimentais, traz a essa plenária a seguinte INDICAÇÃO: Solicitar
ao Executivo que, TOME AS PROVIDENCIAS LEGAIS PARA um
DEIXE DE SER DESCONTADO A PREVIDÊNCIA SOCIAL DA VERBA TRANSITÓRIA
DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO, PEDAGOGOS E DIRETORES, E AGILIZE
PROCEDIMENTO LEGAL PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DOS
ÚLTIMOS 5 ANOS, CONFORME DIREITO DO SERVIDOR, ou ESTABELEÇA NA
FORMA DA LEI MUNICIPAL O DIREITO DE INCORPORAÇÃO DA REFERIDA VERBA
NA APOSENTADORIA E EM TODOS OS DIREITOS DO SERVIDOR.
Justificativa: Senhor presidente,
sabendo que os servidores da
educação,
pedagogos e diretores, em sua jornada de trabalho em
Caráter de jornada de trabalho duplo, também percebem os descontos
previdenciários dos rendimentos transitórios, o que da forma
estabelecida não assegura seus direitos previdenciários acerca da
transitoriedade, dessa forma, imprescindível que seja tomado
providências para garantir a incorporação para garantia de seus
direitos, ou na impossibilidade desta, que seja proposto alteração
legal estabelecendo o fim do desconto previdenciário sobre a verba
transitória e o direito de ressarcimento do valor descontado dos
últimos 5 anos, convém relatarmos ainda que o TCE- PR fixou no Acórdão
nº 3155/14, emitido pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Prejulgado
nº 7) é permitida a incorporação de verbas transitórias aos proventos de aposentadoria
de servidor público.
Câmara Municipal de Santa Mônica, 05 de junho de 2023
)
parecido Albino.
Vereador
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