PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
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MENSAGEM n° 060/2023
Excelentíssimo Senhor: SIDNEI EVARISTO FERREIRA
Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores
SANTA MÔNICA - PARANA
Cumprimentando-o cordialmente, venho através da presente,
encaminhar a Vossa Excelência, para que seja submetida à Apreciação nessa
Casa de Leis, o “PROJETO DE LEI N° 060/2023, "Autoriza o Município de Santa
Monica, Estado do Paraná a celebrar convênio com o Município de Santa Isabel
do Ivaí, visando à manutenção de “Casa-Lar”, para o atendimento das ações
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
A autorização será por meio de instrumento de convênio com o
Município vizinho de Santa Isabel do Ivaí, tendo como objetivo e finalidade a
manutenção da "Casa Lar" e o desenvolvimento de ações voltadas ao
atendimento, proteção e abrigo de crianças e adolescentes, previstos no Estatuto
da Criança e do Adolescente, efetuando o repasse no valor mensal de "Um Salário
Mínimo Vigente", necessários para a manutenção, respeitando as previsões e limites
orçamentários
Solicitamos que esse projeto entre em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais para o momento, desejo sucesso nos trabalhos
desempenhados por este Egrégio Legislativo para o exercício de 2023.
Santa Mônica, Estado do Paraná,
Aos 07 dias do mês de julho de 2023.
___________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 060/2023
SÚMULA: “Autoriza o Município de Santa Monica,
Estado do Paraná a celebrar convênio com o
Município de Santa Isabel do Ivaí, visando à
manutenção de “Casa-Lar”, para o
atendimento das ações previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA)”, e dá outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
SUBMETE a apreciação da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, o seguinte Projeto de lei:
Art. 1º – Fica o Município de Santa Mônica Estado do
Paraná autorizado a firmar instrumento de convênio com o Município
vizinho de Santa Isabel do Ivaí, tendo como objetivo e finalidade a
manutenção da "Casa Lar" e o desenvolvimento de ações voltadas ao
atendimento, proteção e abrigo de crianças e adolescentes, previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente, efetuando o repasse no R$ 2.010,69
(dois mil, dez reais e sessenta e nove centavos), necessários para a
manutenção, respeitando as previsões e limites orçamentários.
§1º O Convênio será celebrado pelo período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de cinco anos,
mediante termo aditivo.
Art.2º – A gestão do Convênio será feita pelo Município
de Santa Isabel do Ivaí, sede da “Casa Lar”, com a coordenação da
Secretaria de Assistência Social, supervisão do Conselho Tutelar e do
Ministério Público do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Compete ao Município Gestor do
Convênio:
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I – executar o Convênio, coordenando e administrando as ações dele
decorrentes;
II –consignar em seu Orçamento Anual, vinculado ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, a previsão das receitas e das
despesas, realizando os registros contábeis e financeiros específicos
consoante o disposto nas normas de direito financeiro em vigor;
III – gerir os recursos financeiros repassados entre os convenentes,
realizando a movimentação financeira em contas específicas;
IV – contratar serviços de obras, adquirir gêneros alimentícios, materiais
pedagógicos, material de higiene e equipamentos, e recrutar recursos
humanos necessários ao atendimento das finalidades do Convênio;
V – prestar contas periodicamente conforme as normas editadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná –TCE/PR;
VI – realizar os demais atos necessários à execução do Convênio e
suasfinalidades.
Art. 3º – Para o atendimento das despesas decorrentes
da presente Lei, o Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
realizará os repasses financeiros a Subvenção Social em favor do
Município de Santa Isabel do Ivaí, em conformidade como Plano de
Trabalho, os quais ficarão vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
§1º Constarão do instrumento de Convênio a ser
celebrado, todas as clausulas objetivas e definidoras das
responsabilidades, obrigações, direitos e recursos financeiros das partes
envolvidas, com base no Plano de Trabalho proposto e aprovado pelos
convenentes.
(...)” (NR)
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Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º – Fica revogada a Lei nº 182/2023 de 21 de junho
de 2023.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Mônica-Pr., aos 07 dias do mês de julho de 2023.
_____________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal