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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 01,855.537/0001-04 rei
i cellin, nº - CEP 87,915-
Rua Dna, Marieta Mocellin, nº 588 : |
Fone/Fax (ost44) 3455-1209 - E-mail: camara, protocolo(a)santamonica, pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
para reforço de dotação consignada no orçamento vigente
da Câmara Municipal de Santa Mônica,
Presidente da
Submete Nom presidente da €
âmara Municipal de Santa Mônica, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Plenário o Seguinte Projeto de Resolução:
1
Am,
NO valor deR$3,
“ica aberto no or;
5.000,00 (trinta e
ÚPLEMENTA, ÃO:
amento corrente do Legis!
ativo Municipal, um crédito ad
Cinco mil reais) na seguinte
icional suplementar
dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL
010310 CAMARA MUNICIPAL
(000009) 3 ao LA0OO Gestão das Atividades Legislativas
(0001),..70: 00.00.00 Serviços de Tecr i
nologia da Informação e
Comunicação — P, soa Jurídica — Fonte
«R$ 35.000,00
TOTAL DA SU PLEMENTAÇÃO:
AE OE Fecursos da i
K Presente abertura de crédito de que trata o art. 1º
Mnial. conforme Cima oS Te da Lei nº 4,320, de 17 pi
Nicipal, das Seguintes dotações 0)
RS 35.000,00
serão oriundos da anulação
e março de 1964, no orçamento do Legislativo
Tçamentárias:
ANULAÇÃO:
a CÂMARA MUNICIPAL
“001 CAMARA MUNICIPAL
91.031.0001.2.001.000
Gestão das Ativid
(000004) 3.3.90.14.00.00.00
ades Legislativas
Diárias - Civil
BONUS (ÕOO 13 coca R$ 20.000,00
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001,2.001.000
Gestão das Atividades Legislativas
(000005) 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo — Fonte (0001)
R$ 15.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO:
RS 35.000,00
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
contrário.
revogando as disposições em
Santa Mônica —
-s 07 de agosto de 2023,
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