texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 063/2023
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, bem
como altera-se PPA, LDO e LOA e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara Legislativa Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 2.272,73 (dois mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e três
centavos), destinado à construção de Parque Acessível:
SUPLEMENTAÇÃO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0028.1.020.000 CONSTRUÇÃO PARQUE ACESSÍVEL
0464 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Fonte 02000 2.272,73
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 2.272,73
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit
Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso
I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte – 02000 – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
Total da Receita: 2.272,73
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 07 de AGOSTO 2023.
__________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
open original →