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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaSúmula: "Institui a Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente de Santa Mônica, em caráter multisetorial e interinstitucional, para garantia de direitos, com prioridade absoluta'.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
cnrps 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mócellin nº 588 Santa Mônica = Estado do Paraná
cep B7.915-000
Fone/fax (44) 3455-1107 e-mail:
prefeiturafsantamonica.pr.9ov-br
Projeto de Lei nº68/2023
SÚMULA: "Institui a Rede
Municipal de proteção à Criança e
ao Adolescente de Santa Mônica,
em caráter multisetorial e
interinstitucional, para garantia
de direitos, com prioridade
absoluta".
O Prefeito do Município de Santa
no uso de suas atribuições que
Orgânica do Município,
Mônica, Estado do Paraná,
lhe são conferidas pela Lei
apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Rede de Proteção à Criança e ao
Adolescente do Município de Santa Mônica, de forma
multisetorial e interinstitucional, tendo por fundamento
legal o atendimento à regra contida no Art. 227 da
CREB/1988 e nos Artigos 3º, 4º e 7º do Estatuto da Criança
e do Adolescente - ECA, sendo incorporada às práticas dos
serviços das Políticas Municipais de assistência social,
saúde, educação, segurança, esporte, lazer e cultura,
integradas ao sistema de justiça e às políticas estadual e
resguardado o compromisso ético, moral e legal
para a garantia dos direitos das crianças e dos
adolescentes, como estratégia fundamental, de proteção
integral com prioridade absoluta.
federal,
Art. 2º Cabe à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente
do Município de Santa Mônica planejar e promover ações
multidisciplinares, intersetoriais e
integradas,
assegurar a
interinstitucionais com o propósito de
prevenção e o adequado enfrentamento de situações de
vulnerabilidade e exposição à violência de crianças e
adolescentes, em todos os contextos sociais.



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