| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Súmula - Autoriza o poder executivo municipal a realizar concessão de uso de móvel público e regulamenta o comércio de feiras livres do município de Santa Mônica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TVTÔXIC,I
ESTADo no perrNÁ
cNPi 95.641.9161000t -37
PROJETO DE LEI 70 DE 2023
Súmula - Autoriza o poder executivo municipal a
realizar concessõo de uso de móvel público e
regulamenta o comércio de feiras livres do
município de Santa Mônica e dá outras
providências.
Luan Gustavo Frazatto, Prefeito do Município de Santa Mônica, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio,
aDresenta ao Poder Leeislativo o Sesuinte PROJETO DE LEI:
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Art, lo. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Mônica autorizado a fazer
concessão de uso do seguinte bem público, conforme descrito no anexo I.
Art. 20. Â Consessão tlc Uso, tncnciottada no altigo l" rlcsta Lci, scrá prer"ctlida r.lc
Processo Licitatória na modalidade Concorrência Pública, aberto a todos os interessados
em conformidade com a Lei Orgânica do Municipio de Santa Mônica, conforme
mostrado no termo de concessão anexo II.
Parágrafo único. O processo, mencionado no caput, usará como principal critério de
concessão de uso, a geração de empregos e renda.
Art. 3o. A organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Município
de Santa Mônica far-se-á de acordo com o disposto neste Projeto de Lei.
Art. 40. Considera-se feira livre a atividade mercantil de caráter transiório, real:zada
em local público, previamente designado pela Administração Pública Municipal, com
instalações provisórias e removíveis, que pode ocoÍrer em vias, logradouros e praças
públicas ou ainda em rírea pública coberta do tipo de pavilhão.
§ 1' Em eventos realizados ou apoiados pela Administração Pública hca autorizada o
lürroionarrento da Í'eira, respeitan«lo a lcgislação vigenie e ern consulta conr as eniida<Ies
represenlativâs.
PREFEITURA ilIUNICIPAL DE SANTA NÍÔNICA
ESTADO DO PARÁNÁ
CNPJ 95.64 1.91 6/000 l -37
§ 2'A feira livre tem o fim de proporcionar o abastecimento suplementar de produtos
hortifrutigranjeiros, bem como, nos casos de necessidade local, cereais, doces, salgados,
laticínios, flores, plantas omamentais, produtos de artesanato, lanches, caldo de can4
cervejas artesanais, cervejas, tempeÍos, confecções, tecidos, armariúos, calçados,
bolsas. bijuterias. artigos religiosos, ferramentas. utensílios domésticos de produção
artesanal e outros.
Art. 50. Poderão comercializar nas feiras livres e permanentes do Município, as pessoas
fisicas, Produtor Rural e jurídicas autorizadas pela Administração competente, nas
categorias de feirante produtor. feirante mercador (MEIs) ou artesãos previamente
cadastrados.
§ l'Entende-se como feirante produtor aquele que comercializa única e exclusivamente
o produto de sua lavoura.
§ 2" Entende-se !'omo i'eirzurte mcrcatlor aqueic quc uorncrciaiiza mercadorias
produzidas por terceiros ou que presta serviços.
§ 3o Entende-se como aÍesão aquele que produz produtos de forma manual.
AÍ. óo. Nas tbras liwes, a permissão para uso dos espaços serâo etêtuados mediante
chamamento para cadastro junto a prefeitura municipal.
§ I" A ocupação dos espaços em feira livre dar-se-á mediante mapeamento de
localização, efetuado pela administração pública, onde os espaços a serem ocupados
serão desigrrados por metragem para cada feirante, sendo que os espaços designados não
poderão ser cedidos, permutados, locados ou vendidos.
§ 2o Poderão participar do chamamento para efe.hrar cadastro às pessoas jruídicas
regularmente constituídas e sediadas no Município de Santa Mônica, que manifestem
tempestivamente interesse e aceite na legislação vigente e no presente instrumento
indicando os produtos comercializados e área mínima a ser utilizada por sua
tenda/stanütrailer.
CAPÍTULO II
DAORGAI\üZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
AÉ. 70. Compete à Secretaria de Planejamento e Finanças:
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ESTADO DO PARANÁ
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I - proceder ao zoneamento, à organização e à modificação das feiras livres, apnrpando
as diversas modalidades de comércio nelas existentes;
II - estabelecer os dias e horáLrios de funcionamento das feiras livres em comum acordo
com entidade(s) local(s) representativa(s) da(s) categoria(s) se for o caso;
IIi - orgzurizar e rnanler atualizado o cadastro dos Íbirantes aul.orizatlos;
IV - supervisionar e fiscalizar a organização, o funcionamento e as instalações das
feiras, bem como o cumprimento de suas finalidades;
V - lissalizar o pagarnsnto dus preços públir:os c l.axas dcvidas peios lêiiantcs;
VI - propor a criação ou a transferência de feiras liwes, consultada a comunidade e o
órgão de planejamento urbano do Município;
VIi - eíJnsedcr auiori:lação c pennissões ou concessões tle direito real dc uso a I'eiranics
na forma deste Projeto de Lei.
Art. Eo. O feirante é obrigado:
I - Expor à venda apenas os produtos ou matenais para os quais estqa licenciado;
II - Respeitar o local demarcado para a instalação de sua banca ou stand, sendo a área;
III - Manter rigoroso asseio pessoal;
IV - Respeitar e cumprir o horiírio de montagem e desmontagem das barracas e também
o horário de funcionamento pré-estabelecido das feiras;
V - Colaborar com a fiscalização no que for necessário, prestando as informaçôes
soiicitadas c aprcscntando os docurneritos pcrtinentes à atividade;
Vl - Manter o espaço ao redor da sua banca ou stand limpo, utilizar uniforme, jaleco ou
VII - lvíúsisas, bandar, aprescntaçõcs iulísticas e sulturais ptxlerão ser apresentados
somente com prévia autorização.
VIII - Associar-se ou ser associado de uma entidade representativa;
AÉ. 90. O horario de funcionamento das têiras será pre{eterminado pela Secretaria de
Planejamento e Finanças.
avental;
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ESTADO DO PARANÁ
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Art. 10o. Nas feiras liwes o percentual de bancas, banacas, trailers, foodtrucks, boxes,
lojas e espaços destinados a cada modalidade de comércio, serão lxados pelo Poder
Público com a participação das entidades representativas da categoria.
Parágrafo único. Caso haja espaço disponível, e com autorização prévia da autoridade
çornpetcflte, será pernriiido ao ltirirnie ocupar tnais de um espaço conlíguo na Inesrla
feira, obedecido o critério de zoneamento.
CAPÍTULO
DAS INFR{ÇÕES E DAS PENALTDADES III
Art. llo. Constitui infração a ação ou omissão voluntária ou não, por paÍte do feirante,
que importe a inobservância dos dispositivos a seguir fixados:
I - Vendcr pnxiutos fora do grupo prcvisto ern sua inscrição, cxoeto acessórios;
II - fomecer a terceiros mercadorias para venda ou revenda no âmbito da respectiva
feira;
III - desotrregar rncrçadorias lbra do horário pennitido;
IV - colocar ou expor mercadorias fora dos limites da área previamente delimitada,
exceto cabides de mostruiírio, que não pode exceder trinta centímetros;
V - rnanter balança crnprcgada pua a comçruialização dc suas mercadorias em local que
não permita a leitura da pesagem pelo consumidor;
VI - deixar de usar o uniforme adequado nas atividâdes que envolvam a manipulação de
alirnentos, produtos perecíveis e agropecuários;
VII - desacatar servidores da Administração Pública no exercício de suas funções ou em
razão delas;
VIII - utilizar pilastras, postes ou paredes para colocação de rnostruários ou com
qualquer outra finalidade;
IX - deixar de observar o honirio de funcionamento das feiras;
X - usar jomais impressos e papeis usados ou quaisquer outros que contenh.rm
substâncias químicas p§udiciais à saúde para embalagem de mercadorias;
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XI - vender animais doentes ou em estado de desnutrição;
XII - prestar declarações que não correspondam à realidade ao agente fiscalizador;
XIII - portar arma de fogo ilegalmente;
XfV - exercer atividade na feira em estâdo de embriaguez;
XV - deixar de zelar pela conservação e higiene da rire4 barraca ou trailer;
XVI - vender gêneros alimentícios impróprios para o consurno, deteriorados ou
condenados pelo Serviço de Fiscalização SaniLíria, ou ainda, com p€so ou mcdida
irreal;
XVII - deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade
quando solicitada pela fiscalizaçii,o;
XVIII - deixar de cumprir as nonnas estabelecidas neste Projeto de Lei e as demais
disposições constantes na legislação em vigor;
XIX - utilizar qualquer tipo de aparclho ou cquiparnento de som, bem como executâÍ
música ao vivo nas áreas da feira, salvo autorização específica emitida pela autoridade
competente, com anuência da entidade local representativa da categoria;
XX - praticar jogos de azr no recinto das feiras;
XXI - deixar de limpar seu recinto e seu entomo, após o encerramento das atividades;
XXII - Não é permitido aos feirantes abandonarem no recinto da feira, as mercadorias
restantes que não teúam sido comercializadas, cuja sobra deveni ser imediatamente
recolhida pelo mesmo.
Art. l5o. As infrações ao disposto neste Projeto de Lei serão punidas com:
I - notificação;
II - advertência;
III - multa;
fV - suspensão de autorização, permissão ou concessão por até quinze dias;
V - cassação da autorização, permissão ou concessão.
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§ l'A advertência será aplicada ao feirante que infringir qualquer dispositivo constante
deste Projeto de Lei.
§ 2' O feirante que tiver sido advertido por três vezes, no prazo de sessenta dias, terá
sua atividade comercial suspensa pelo prazo de até quinze dias, sem prejuízo do
pagamento de multa" se for o caso.
§ 3' A cassação da permissão seú aplicada ao feirante que:
a) tiver sido suspenso por três vezes, no período de um ano;
b) deixar de comparecer à feira por quatro vezes consecutivas ou cinco alternadas a
cada semestre, sem motivo justificado.
§ 4'A aplicação de qualquer sanção prevista neste Projeto de Lei não exime o infrator
de sanar, quando for o caso, a inegularidade constatada.
§ 5' As infrações cometidas pelos feirantes prescreverão no prazo de um ano contado da
data de sua anotação no prontuário do Poder Público.
§ 6'A pana de cassação só podeÉ ser aplicada após procedimenlo administrativo quc
assegure ampla defesa ao feiÍante.
Art, 160. Não é permitido aos feirantes comercializar produtos não classificados neste
Projeto de Lei ou em posteriores regulamentos.
Santa Mônica, Gabinete em 23 de agosto de 2023.
A
uan G Frazatto
Prefeito
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Aru rxo í
@an r* %r*/"/1, @",rrm %rrtu*
ESTADo oo paRnnÁ
CNPJ 95.641.91 6/0001 -37
Rur Marietã Moc€llin n'. 588. CEP. 87.915.000 ' Fone/Fax (44)3455. 1'107. Email: úetêituÍaíAsantamonica,0Í.qov,bÍ
PLANO DE TRABALHO FEIRA LIVRE
o da Conta: 19288
No CPF: 060.604,039-05
Endereço: Avenida Londrina, 612 -QD 21, LT17 elefone: (44) 99885-6655
1 DADOS CADASTRAIS
UNICtPIO: Sante uÔnrca NPI: 95.641.916/O0O1-37
secnrtÁn1a: AGRICULTURA E MEIo AMBIENTE
NDEREÇO: Rua Ebano Pereira, 181 F: Paraná EP:87.915-000
MAILr ag rlcu ltura@santamonica. pr.9ov. br ne: (44) 3455- 1109
NoME Do nespotrsÁvet:
Adenilsor Vieira Lopes
CARGO:
Oiretor Agricultura F
I
PF: 857.617,379-49
Banco: Banco do Brêsil lagCncia: oo;o+
2. OADOS CADASTRAIS DO PREFEITO
Nome: Luan Gustavo Frazatto
o RG: 8.410.149-4
Êmail : luanfrazatto@hotmail.com
2. OBJETO DA PROPOSTA
Implantar no município de Santa Mônica, Feira hvre visando a implementação de ações da política
de sêgurança alimentar e nutricional e melhoria na qualidade de vlda dos âgricultores fâmiliares
3. JUSTIFICATIVA
Esteconvêniotemobjetivoautilizaçãodosequlpamentoskits.feiraParaatenderos
âgricultores familiares do Município visa apoiar à organlzação econômica e produtivô dos mesmos
alémdaagregaçãodeValoraosprodutosagrícolas,melhorandoarendadosprodutores,a§
condições de vida dãs famíliês rúrals se faz necessário a aqulsição desses equipamentos Para
feirô livre, Bõr.aca para Feira, bancadas, caixa plástlco hortifrutl, fogâo, balança de mesa, estufa
para salgado, caixa térmica, conjunto de mesas e cadeira, projetor Datashow, notebook etc'
QmunicipiodesantaMonicalocalizôdonaRegiãoNoroestedoEstado,possui302
estabelecimentos rurais, distribuídos em 26.058 hectares, é uma ReglãÔ agrícola, tem Como
princlpal fontê de renda a agrlcultura fômitiar, com relação ao exposto o recurso para aquislção
destes equipamentos feira livre é de suma importância para nossa municipalidade e funcionará
uma vez por semana na praça municipal sito ô Travessa Padre Bernardo Reck, coordenadas
23006031,9 - 53006032.3, com acompanhamentÔ da capacidade iôstalada'
Buscando priorizar ações de lnclÚ5ã0 Socia|, de qualidadê de Vida entre os agricultores
familiares, Fortalecimento das Economias Locais o aumento da renda das famíllas. A SECRETARIA
DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE requer êsses equiPamentos que possâm atender essa
demandã
4. CÀPACIDADE I'{STALADA
A prefeitura dê Santa Mônica, lnscrlto no CNPJ sob o no 95.641.916/0001-37 di§põe de pessoal com
capacidade adminlstratlva e técnica para execução do objeto constante deste Projeto e flcará
responsável por todos os bens a serem adquiridos com recursos do pretendido Termo de convênio,
sendo responsável pela montagem, desmontagem e higlenização das barracas e de levar os demais
equipamentos ao local destlnado para a feira.
Informamos também que o município ficara responsável pela ampla dlvulgação da feira livre e a
seleção dos agricultores beneficiários, com ba§e em critérios técnlcos pré-estabelecidos, zelando
pêlos princÍpios da ,.isonomia, da legalidade da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da
publicação", garantindo a trônsparência durante toda a execução do Convênio'
Os agricultores felrantes, utilizarão equipamentos e utensílios Próprios para complementaí os
equipamentos âdquiridos e disponibilizados Pelo município durante a reallzação da feira; e as
despesas lnerentes com O ãcondicionamento adequado doS alimentos e transportê até O local da
fêira, entre outros,
os equipamentos adquiridos serão utilizados na Fêira do Produtor Rural de santa Mônica, a ser
realizada uma vez po. semâna, com acomPanhamênto da Secretaria da Agricultura, em relação a
utilizôção dos bens, bem como o uso dos equipamentos, e ficará sob a guarda do município.
5, DEFINIçÃO E DETALHAMEN|O DE METAS A SEREM ATINGIDAS
4.617,32
8.808,00
1.288,00
4.330,48
A contrapartida do Município dê Santâ M
Oatashow, valor dê RS 4.800,00 (Qu.tÍo
ônica será aplicadâ na aquisiçáo do Not8book e país do Projetor
mil o oitoconto3 reaiB)
ouração Indlcrdor
Físlco
Custo
(R$ r,00)
M.l
D!rpêar
Dcscrição !oc.liràçã
I nicio Térmlno qu!n Unl
d.
Unltárl
o (R$ )
Totàl
1 4.4.90.S2.00 MATERIAL PERMANE NTE
1.1 4 .4 .90 .52 .22 Barraca dê feira tênda 3x3
sãnfonada com saia e bâlcâo
pôra atendimento.
Estrutura em aco,
Municíplo
dê Sànta
Mônica
Âpós à
publcêção
NO DIOE
l8 meses
após a
publlcàçgo
no DloE
l4
UN
2.937,33
1,2 4.4.90.52,04 Balança de preclsão com
capôcjdade minim. de rté 30
ks 100v/220V(BIVOLT)
Monkíplo
dê Santa
Môni(à
Após à
publi.âçâo
NO DIOE
l8 meses
ôpós ô
pirblicaçâo
no oloE
0,1 UN 1.]54,33
1.3 4.4 90.52.28 Fogão lndustriêl com Íorno
4 bocas.
Município
dê sôntà
Mônica
Após ê
p.brtcôção
n0 otoÊ
18 mesea
âpó5 a
pubIcrç5o
no oloE
UN 2.202,00
t.4 4,4.94.52.12 Estufas para salgado cúrva
dupla 6 bandeias
Munic;pio
de Santa
I'lónlca
A9ós ô
publlcôção
no DIOÉ
18 me§es
aFó§ õ
publjcêç3o
NO DIOE
04 UN 816,00 !.261.00
1.5 4.4.90.52.12 Botrlão de Gás llkl con, Munisipio
de Santà
Mônicâ
ca5c0
Após a
publlcôção
no oloE
18 meses
após a
publicação
NO DIOE
04 UN 322,00
1.6 4,4.90.52.33 Projetor Datashow de alb
definição
f4unlcipio
de sênté
f4ônlr.
Após a
publlcôCgo
NO DIOE
18 meses
após à
publlcôção
no oloÉ
01 UN 3.473,33
1.6 ô 4,4.90.52.33 Projetor Oatashow de altâ
defintção ContrâpEÉld. Muni.lp6l
Munl.iplo
de Sônta
t4ôntc,
Após ô
publl{àção
no 010E
18 mêses
ôpós ô
pubiicação
NO DTOE
UN 3.473.33
2.016,66
r.436,67
t_7 4.4.90.52.35 Notebook
ContrapâÉld. Munl€lpãl
Municí9lo
de sô.ta
Mônicô
Após ã
publlcação
na DIOÉ
lô rneses
à9ós a
publicôção
no DIO€
01 UN 3.343.33
2 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
2.t 1.3.90.30.99 Mesas côm 4 câdeiías
plásticôs (Jogo) côpacidade
acima de 1sokilos,
MunlcJplo
de sôntá
NlÔntca
Muni(iplt
de Santa
Hônica
Municiplo
de S..ta
Môírcô
25 357,63 8.940.75
2.2 3.3.90.30.19 Aq!lsição de Caixa de
plástica de supermercado
com dlÍnênsão Íninimô de
28x32x60
Múoicípio
de Santà
,{ônica
Após a
publicâçã
onô
DÍOE
18 meses
após a
publtcaçã
ono
DIOE
56 u{! 71,33
2.3 3.3.90.30.19 Caixa Térmlca Íiolietlleno
12ôlltros
Munlcipio
de Sàntô
Môí1ica
Âpós ô
públicaçâ
oao
D IOE
18 meses
após a
pubhcaçã
ono
D IOE
UN 1.111,67 1s.563.38
Total 94.751 1
I
4 r.122.62
I
6. AENEFICIÁRIOS
Descrição
t I Número de comunidades atendi das
t42
comunldadcs atcndldar:
Bairro Guaritai Bairro Banhado das Poçasl P.A. Ilgo Luiz Peruzzo; Bairro ouro verdei Balrro volta
Grande; Bairro 21; Bairro Vista Alegrel Balrro Peroba; Bairro Água das Pedras; Vllas Rurais Nossa
Senhora Apareclda e Santa Fé.
7. ETAPAS DA EXECUçÃO
Fases E ecifi o
1 Divul 3 odo TO eto Feira Livre Secretaria de Trcultura e Meio Ambiente
2 Reunióes de Mobilização e Sensibi lização
dos rodutores
3 Processo de Li o Setor de Ltcita sêCom
Publicação e Homologação das empresas
anhadoras da llci o
Setor de Llcltações e ComPras
5 u lsl dos E ur amentos Setor de Com s
6 Mo m da infraestrutura da fêira: Secretaíia de ricultura e Meio Ambiente
7 Inicio das ativldades da Feira Secretaria de Trcu Itura e Meio Ambiente
I Monitoramento das atividades Secretaria de ricultura e Meio Ambiente
Reuniões mensals e brmestrais com os
tct ntes
Secreta ria de Agricultura e Meio Ambiente
Apresentação de contas contabilidade
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
10
8. PLANO DE APLICAçÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
R$ 65.916,60
R$ 28.8 34,61
4
9
N.o Íotal
1C
2 - Número de pessoas previstos para serem atendidos
Valores (RS)
Fases EspeciRcação SEAB Município
1
Aqulslção de Êqulpômêntos e materlals
peÍmanêntes R$ 61 , 116,60 R$ 4.800,00
2 Aquislção de utensíllos e mateÍiâis de consumo R$ 28.834,61 R.$ 0,00
TOTAL
Toul I
Responsi
R$ 89.9s 1,21 R$ 4.800,00 R$ 94.751,21
9. CRONOGRAMA DE EXECUçÃO
10
10. PLÂNO DE APLICÀçÃO
NATUREZA DA OESPESA
Código
2
4
7
B
9
18 mese9
após a
publicação
tleta Eta pa Especificaçâo Inoicador Físico Ouração
Unldade Quantldad
e
lniclo
Mês/Ano
Térmlno
Mês/Ano
1 Divulgação do proleto Feira Livre Unid 01 Âpós.
publlcêção no
DtOE
18 Íneses
apôs a
publlcaçlo
no olOE
Reuniões de Mobilização
Sênsibilização dos produtores
e Unid 01 Após à
publicàÍJo no
OIOE
18 meses
após a
gubllcação
no DIOE
3 Processo de Licitação Após â
9!bllcaçúo no
olo€
18 meses
âpó3 6
gubllc6ção
no olOE
PubllcaÉo e Homologação das
empresas ganhadoras da Iicitação
Unid 01 Âpós à
publlc!ção no
OIOE
l8 mêsê5
após a
publicàçào
no DIOE
Aquisição dos Equipamentos Unid Aús ô
publkàçlo no
DIOE
18 meses
àPó5 à
publrcação
no DtOE
6 Montagem da lnfraestrutura da
feira:
Unid 01 Após à
publlcãção no
D'OE
:.8 rnesas
àpós a
publlcrção
no DtOe
Iníclo das atividades da Fêira Unid 01 Após a
publlcâção no
otoe
18 meie!
após à
publlcsção
nô DIOE
Monitoramento das atividades Unid 01 Âpós !
publlcêção no
otoE
Reuniões mensais e blmestrôls
com os particlpantes
Unid 01 Após ô
publicrção ôo
D]OE
18 meies
àPós a
publlcôção
no oIO€
Apresentação de contas Unid 01 Àpós à
publacàção no
OIOE
18 mêses
àpôs ô
pub 1cêção
no ôlOE
Especificação
TOTAL (R§) CONCEDENTE
(RS)
PROPONETE
(RS)
4.4.90.52.00 Aquisição de EquiPamentos e
materlals permanentes R$ 65.916,60 R$ 61.116,60 R$ 4.800,00
3.3.90.30.00 Aqulsição de utensllios e materiais de
consumo
R9 28.834,61 R$ 28.834,61 R$ 0,00
TOTAL
!lI 0l I
R$ 94,751,21 R$ 89.951,21 R$ 4.800,00
Atividades Período dê Execução
Divuigação do Projeto Felra Livre Após ô publi@çao
"1
18
-meses
aús a publlcação n(
DtoÊ
Reuniões de Mobilização e Sensibilização dos produtore após ô publlcôgão
DIOE
18 mêses após â publica çlo
Dro
Processo de Licitação a pu n 18 mesês após a Pu
DIOE
n
DIOE
-Apótà public.ção
DIOE I
18 meses após a Publicação n(
DIOE
a pub lçação n 18 meses após a Publicação
DIOE Ê
Montagem da infraestruturô da feira I
meses a à publicação n
ôpr] lcôção
Monitoramento das ativldades Após a pLrbllcação
oloE
18 meses ôpós ô publ€açâo n
DIOE
Reuniões mensals e blmestrais com os participantes à publlcrc5o n
0loE
18 meses ôPós r Publlcôçao n
DIOE
Apresentação de contas Ãgós ô Dubll.àção
OIOE
18 meses rÉs . publicação
DIOE
11. PREVTSÃO DE rNÍCro E FrM DA EXECUçÃO DO OBIETO
Início Final
18 mesê9 aÉs a Publiciçãô
D IOE
12, CROI{OGRAMA DE DESENBOLSO
CONCEDENTE - ESte campo refere-se aO valor do recurso a ser repassAdo pelo Concedente,
devendo ser preenchido de acordo com o estabelecido no cronograma de exêcução que poderá ser
distribuído em uma ou mais parcelas, indicadas nos diferentes meses. Estabelecer a parcela
relativa a cadô fase. O Municípià deverá adaptar o exemplo âbaixo caso a proposta não contemple
construção.
Publlcação e Homologação das empresas gan hadoras d
licita o
Aqulsição dos Equlpamentos
lnício das atividades da Feira
l.4FIA INVESTII.íENÍO
[4ETA INVESTIMENTO 1r, Pa.cêla ou Únlca
R$ 61.116,60 R$ 61.116,60
1á, Parcela ou Únlca 2t. Parcela
R$ 28.834,61
2t. Parcela
META CONSUMO
R 28.834 61
pRoPoNENTE (CONTRAPARTIDA) - Este Campo refere-se ao valor da contrapartida que deverá ser
preenchrdo de acordo com o desembolso do proponente, constante do cronograma de execução
que poderá ser distribuldo em uma ou mais parcelas, indlcadas nos dlfer€ntes meses, Estabelecer
a parcela relatlva a cada mês.
1!. Parcela ou Únlca 2à. Parcela
L RS 4.800'00 I n§ +.eoo,oo
l
13. PARECER OO CONSELHO
C psrêc.r do CONSEA ou " nà .u3àncE ds$€5, do CM
qbrigato.iaÍnênte, êa stguintêg infoíÍnaçõlt
O cgnielho da i.tsr.oç! llimrntâr ê ôutttcbnd (CONSEA) am rounr'o íttlizrdt no dlâ 30 d' mrrço d'
2022, nâr dsp€ndanclts dà S.cratada Ml.lniclpll dG Educ!çto e Cultuo, slturdt n! Tr'v'i5' Edulrdg
perê|l. de Ollvalo, nc 135, com ! in ldade de âvallcr o projêlo e Pl6no ds Ír'b'lho âPratrntt'log pêlo
múnialplo da srntâ M6nlca.
CoogtdGlando a cth€ lodal êcoÍrõmlcâ vlvGnclaÉ! not últimos tno!, r íome ê ô pobÍtt!' $rtm um! drt
pdndps§ çau6àr da vlobçIo do dlílilo humrno r ltltnr'trçla úl4u'dà, ' lmplrnt'gâo da um Falrr Llví!
Bft r1oseo monlo9lo, rmDllqrrá em impl§montcr 9olÍtlcã3 9úbllca!, c.lrnóo t'9acol que vto 'l{rn
d6
lu!3lst0nclà, môt quQ Eerem cmPílgo c Énd!, .lém de otrnü lllmGrto' d' qurlld'd! a cm dlwttldldc !
DoPulado.
Foi .píúlntàóo roo ínêÍnbrot do COI{SEA, os obrettvo§, ,uitlticatlvà!, 'trpls
dê crtcudo' e$llPlmlllbt e
mlt rfrlr de coosuino n!@3Érloa, coottarltGs óo pbno dr trôbtlho d' ftlrt Llvt'' bêm como do públlco
bcncfldárto. Consldtrândo qu! o Munklglo de S'ntr Hônlcà, qrmPdu com o! l9qlBlt6 cm .tlrçlo âr
ausrtües rrladonadu a erràntlô do dlGÍto huírôno a allmentlco adequôda, vl§tnóo quc todo! tenhàm
icêsso s .llmontos d! quattdad3! a cíl quanuóadt tÚfclÔntê, Íol agrovado em pl!útil o ír!3íô Ptoreto'
Glê acom9àôhta õ§ píoPodat a rttvldÚa! vrie 9a[entEr que ot marÍbío!! d0 coNsf terto aFl,ulçlo
{tGcnvolvrdrs peb nrlr.. / I i
Rob€rta Msrüe5 Ribêiro Peturzo
Presldcnte do CONSEA
CPÊ no 014.563.539-60
14. DECLÂRAçÃO DO RESPOT{SÁVEL TÉCNICO PEL APLICAçÃO DE ÍRÂBALHO
qualldade de Íe5ponsável técnica do MUNICIPIO declàro, pôra lins dc provâ Junta à SÉAB,
de âplicação óos recursos destc Plano de Trabdho' dc acordo com o Plano
RC
CPF
AIMERINDO a§.^no d. re' úrid F. Êcr rY h/l ^rtfinoo
FtLu 00
ri^!(BrlxTo .! toJo ?ol L
NASCIMENTO:48 old !.r» ot r. o! re ü
lo3o2o915 {t!o
481.030.209- r5
2110512022 Assrnàturê
Nome
Côrgo: contador
PR-035741/0
Sants Mônrca-PR
---..,i
l
D..tà
O presente Plano de Trabalho foi elaborado pelo técnico responsável de acordo com as normBs
técnlcôs e está compatível com as orientaç&s da SEAB.
Nome Rafael Souza dos Santos
Técnico
i-,......," S6nta Mônlca-PR
Data 23/0512022 Assln atu ra
15. oEcLARAçÃo oo REspoNsÁvEt TÉcNrco PELA ELABoRAçÃO Do PLAÍrto DE
TRAEALHO
Formação Profisslonàl Técn ico IOR/PR
.o Registro Conselho cFTA 06730525916
rgolfu nção
Local
16, IN DO GESTOR MUNICIPAL coNvÊNro
o Servidor Munlclpal parô êcompanhar, flscallzar e respond€r sobrE o TERMO D
IO, para a lmplantação do Projeto "FEIRA LIVRE", flrmado entre o Munlcíplo de
Ônlcã e a SEAS (Sêcr€tarl6 Estaduôl de Agrlcultura e Abasteclmento).
LUAN
GUSTAVO
957 .6t7 .379-49 FRAZATTO:060
Luan Gustavo Frazatto 60403905
17, DEcLARAçÃo po muHlcÍplo
RG 5,788.0767
Luan Gustâvo Frâzatto
r90 PREFEITO MUNICPAL
PF 0ó0.604,039-05
LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:06
060403905
Asslnàdo dê forma
digitalpoÍ LUAN
GUSTAVO
FMZATTO:06060403905
Dãdo§: 2022-05.23
13:47:33 -03'00'
Asslnado de forma
digital poÍ LUAN
GUSTAVO
FRAZATTo:06060403905
Oados:2022.05.23
l3:48:1 I -03'00'
Asslnaturà
me Adenilson Vielra Lopes
PI
eferto
:a 23t0512022 Assinatura
qualldôde de representantê legal do MUNICiPIO dêclôro, para fins de prova Junto à SÊAB
os efeltos e sob âs penas da lel, que inexlste qualquer déblto em mora ou slturção d
nadimplêncla com o Tesouro Estadual ou quãlquer ór9ão da Admlnistração Públlca Estadual qu
mpeça a transferênclô de recursos orlundos de dotôções consignadas no Orçamentos do Estôdo
ê forma deste Plano de Trabalho
Local Santê Mônlca-PR
Data 23/05/2022
?
18. PARECER DA CHEFIA DO NÚCLEO REGTONAL
Atestamos, para os devidos fins, que este Plano de Trabalho se encontra em condições técnicas
para a sua aprovação pelo Secretárlo da Aqricultura e do Abastecimento
Curitiba, / 2022. Jose lorge de Ollveira Neto
Chefe do Núclêo Rêgional de Paranavaí
19. MANIFESTAçÃO DO DESAN
Atestômos, para os devidos fins, que este Plano de Trabalho encontra-se em condições técnicas
para a sua aprovação pelo Secretário da Agricultura e do Abasteclmento.
Curitiba, / 2022 1"1árcia Cristlna Stolarski
Ch6fs do DspartamGnto da Sêgursnça AllmêntàÍ o
Nutrlclonal - DESAN
20. APROVAçÃO DA SEAB
Atestamos, para os devldos fins, que este Plano de Trabalho por êstar em conformldade, estàndo
apto para sua efetlvação via convênlo.
Curitiba, / 2022. Norbedo Ortigara
secretárlo de Estádo da Agricultura c do
Abastecimento
%:r,r"*
ESTADo oo penRruÁ
cNPJ 95.641.91 6/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no. 588 - CEP. 87.915-000 - Fone/Fax (44) 3455 - 1107 - oÍefeituÍa@santamonica.or.0oy br
TERMO DE CONCESSAO
o ruurutcÍpto DE SANTA ltttÔrutcn, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Rua Marieta Mocellin, no 588, Centro, inscrito no CNPJ sob no
95.641 .916/0001-37, neste ato devidamente representado pelo Senhor Prefeito
Municipal, Luan Gustavo Frazatto, em pleno exercício de seu mandato e funçôes,
residente e domiciliado na Avenida Londrina, 612 - QD 21,LÍ14, nesta Cidade de Santa
Mônica - Pr, portador do CPF no 060.604.039-05 e RG no 8.410.149-4 SSP/PR,
doravante denominado CONCEDENTE, e a pessoa física: Fulano de Tal, inscrita(o)
no CPF n.o e RG no SSP/PR, residente e domiciliado no
Sitio Concordia, cidade de Santa Mônica, Estado do Paraná, TEL: 44 0000.0000,
doravante denominada CONCESSIONÁRlA, assinam o presente Termo de
Concessão ou Permissão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e disposiçÕes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por este Termo e na melhor forma de direito, a CONCEDENTE outorga a
CONCESSIONARIA o direito real de uso conforme itens abaixo:
Botijão de Gás 13 Kl com casco
Notebook
Projetor Datashow de Alta Definição
01 14 UND Barraca de Feira Tenda 3x3, Estrutura em aço.
01 04 UND Fogão lndustrial com forno 4 bocas.
0'1 04 UND
01 04 UND
0'1 14 UND Caixa Térmica polietileno 1 2Olitros
01 04 UND Balança de precisão com capacidade mínima de até 30 kl.
01 25 UND Mesas com 4 cadeiras plásticas
01 56 UND Caixa Plástica de Supermercado com dimensão 28x32x60
Contrapartida Municipal
01 01 UND
01 01 UND
@aa,,,*gm-b»lfuffi
Estufas para salgado curva dupla 6 bandejas.
@/an,,* %:^*/"1/r@",r,n9ffi :"""-
ESTADo oo PlmtlÁ
cNPJ 95.641.9',l 6/0001 -37
RuaMaÍietal,ocellinno'588.cEP'87'915{0o.Fone/Fax(44)3455-1107-oÍefeitura(Ôsantamonica,or.oovbÍ
m e completa m o oresente termo, para todos os fins de
Paráqrafo Primeiro - lnteqra
todos os seus term os. as condi es do Edital da
d ireito obrioando as Dartes em
chamada Pública no 000/2023 e demais docu mentos
Parágrafo Segundo - O item 03 - Caixa Plástica Agrícola' as mesmas serão
distribuídas de acordo com a quantidade de candidatos inscritos no chamamento para
a CATEGORTA A, B, C u ó. r'à" responsabilidade do CONCESSIONÁR1O zelar pelo
bomusodascaixas,qualquerdanocausadoaoobjeto,deveráserrealizadaa
substituição do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇOES
Ã"àó-r.rceàé-roúnrn, durante o ptazo da concessão, assume peÍânte a
coNcEDENTE,aobrigaçãodeinstalarefazerfuncionaraatividadedequetratacada
ITEM dessa concessáo
Parágrafo Primeiro - A instalação 9?" t-{t39=-e.balanças bem como a retirada da
mesma é de obrigação Oos CONCESSIONÁRIOS' assim como local de
armazenamentodositensédetotalresponsabilidadedecadaCoNCEssloNARIo.
ParágrafoSegundo-E,detotalresponsabilidadedoCoNCEssloNARlozelarpelos
itensietacionaãos na CLAUSULA PRIMEIRA deste Termo. Qualquer dano causado nos
iiãn.
"àra
de responsabilidade do CoNcESSloNAR1o, devendo realizar a substituiÇão
do item danificado.
ParágrafoTerceiro-ACoNCESS|ONAR|Aassumeaobrigaçãodepermitira
in.p"iao do gestor da feira, sobre toda e qualquer atividade desenvolvida'
Parágrafo QuaÉo - As despesas decorrentes a deslocamentos, alimentaÇáo,
manu-tenção e limpeza da área física coberta das barracas assim como externa proxima
asuabarraca,serãoporcontadosConcessionários.oLixodeveráserarmazenado
em saco e depositado em local adequado para ser recolhido'
Parágrafo Quinto - A CONCESSIONARIA deverá responsabilizar-se pela
remu-neração e pagamento dos encargos sociais dos funcionários ora contratados'
Parágrafo sexto - Além de observar as regras constantes nos regulamentos próprios,
são obrigações da CONCESSIONARIA:
"l éutmeter-se à fiscalização da Prefeitura do Município de Santa Mônica, através
de seus prepostos,
b) irláo vender ou manter em estoque, em hipótese alguma' mercadorias
diferentes da atividade permitida;
; " - ' tü;"t;i; á;óã Lónôéssionaoa em perfeitas condiçÕes de limpeza, higiene e
asselo; d) submeter-se à fiscalização da saúde Pública assim como do gestor dafeira.
@/-rrrr,* %^*/"1/, @",r,n 9ffi:r,r*
ESTADO DO PARANA
cNPJ 95.641.91 6/0001 -37
Rua l,4arieta [,locellin no. 588 - CEP 87.915-000 - Fone/Fax (44) 3455 - 1107 - DÍefeituÍa(ôsanlaÍnon ca or oo! br
Parágrafo sétimo - A CONCESSIONARIA deverá manter, durante toda a execução
da coicessão de uso, em compatibilidade com as obrigaçóes por ela assumidas, todas
as condiçÕes de habilitação e qualificação exigidas na licitação'
Parágrafo oitavo - A CONCESSIONARIA deverá respeitar as disposiçÕ_es legais e
regulãmentares, bem como, facilitar por todos os meios às atividades de fiscalização
dos órgãos competentes.
Parágrafo Décimo segundo - A presente concessão de uso é intransferível, sendo
termiiantemente proibido a CONCESSIONARIA ceder ou, por qualquer forma,
repassar a concessão ou permissão de uso para outra pessoa'
cLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E RESCISÃO
o frazo de duração deste Termo será de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura
do Termo, sem renovaçáo automática
- Poderá a presente Concess ão ter o seu térm ino antecipado . nos
Parágrafo Nono - As despesas com instalações e, eql5l31.ellqs^ necessários ao
funciõnamento das atividades, objeto da CONCESSÃO OU PERMISSAO DE USO, serão
de inteira responsabilidade da CONCESSIONARIA.
parágrafo Décimo Primeiro - o desvio da destinação dos itens para outras
finaliàades, bem como, o não cumprimento do termo assumido, importará na rescisão
pui" u si;npfe. desta Concessão, revertendo ao patrimônio do Município os aludidos
itens, independente de qualquer notificação ou aviso e sem direito a qualquer
indenização, mediante simples Decreto
Paráorafo Primeiro
de rescisão unilate ral. amiq ável ou iudicial. nos termos dos artiq os77 a B0 da Lei
CASOS
Federal no 8.666/93 , no que couber: ou por infrinqência às cláusu las contratuais
Parágrafo segundo - o contrato poderá ser rescindido nos caso de inexecução total ou
parciá;, e pelõs demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei no 8.666/93 e alteraÇÕes
fosteriores, podendo ser: a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a Xll e XVll, do art.78, da Lei no 8 666/93; b) amigavelmente por
acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não
cabendo indenização a qualquer uma das partes
ESTADO DO PARANÁ
cNPJ 95.641.916/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no.588 ' CEP 87.915-000 - Fone/Fax (44) 3455 -
'1 107 - prêÍeilura@santamonica.or'oov br
Parágrafo Terceiro - Na hipótese da rescisão prevista no parágrafo Primeiro desta
cláusula, o licitante vencedor terá o prazo de 30 (trinta) dias para devolver todos os
itens, em perfeitas condições de uso.
Parágrafo QuaÉo - O feirante que faltar 03 (Três) vezes consecutivas à feira será
revogada sua permissão, sendo lhe assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
lntegram e completam o presente instrumento do TERMO DE CONCESSÃO, para
todos os flns de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condiçÕes
expressas no. Edital, juntamente com seus anexos e a proposta da
CONCESSIONARIA.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Santa lsabel do lvaí-PR, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questÕes oriundas do
presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem assim ajustados, assinam as partes diante das testemunhas abaixo, o
presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor.
Santa Mônica/PR, 31 de julho de 2023
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
Testemunhas
@/*rrr,,*%r*f "l1r@",r,m9ffi :r,r"*
CONCESSIONÁRIA