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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 036/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Legislativa Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), destinado ao Apoio Financeiro aos Municípios - AFM.
Suplementação
02 GABINETE DO PREFEITO
02.001 CHEFIA DE GABINETE
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0427 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (00003) 50.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0425 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (00003) 50.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0014.2.015.000 Manutenção da Departamento de Obras e Serviços Públicos
0427 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (00003) 40.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020-2.020.000 Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental e Especial
0395 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (00003) 50.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0426 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (00003) 50.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027-2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0428 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (00003) 40.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.001 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
22.601.0029.2.035.000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
0429 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (00003) 20.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64:
Receita: - (177) - 1.7.1.8.99.1.1.99.05 – AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS 300.000,00
Total da Receita: 300.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 20 de abril de 2020.
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