| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Ratifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 9 PROJETO DE LEI N° 89/2023 Ratifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR. Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 1ª Alteração Contratual de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR firmado entre este Município e o Consórcio. Art. 2º O texto consolidado da 1ª Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR segue em anexo e também está disponível para consulta no endereço eletrônico do CISPAR, bem como publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 26 dias de outubro de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 2 de 9 MENSAGEM Cumprimentando-os cordialmente, temos a honra de encaminhar aos digníssimos Vereadores, para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ratifica a 1º ALTERAÇÃO no PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ - CISPAR, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 04.823.494/0001-65, em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal 11.107/05, do Decreto Federal 6.017/07; da Política Nacional de Saneamento Básico, Lei 11.445/2007 e, em conformidade ainda com o Marco Legal do Saneamento Básico, Lei 14.026 de 2020, Protocolo de Intenções em anexo. O Cispar foi instituído em 11 de novembro de 2013, oportunidade na qual subscreveram o Protocolo de Intenções diversos Municípios do Estado do Paraná, inclusive o nosso, com o objetivo de integrar ações dos Municípios participantes nas áreas do saneamento, sobretudo no suporte ao serviço de abastecimento de água e esgoto de nossa cidade. No entanto, com o aumento da demanda e aumento da relevância do saneamento no contexto nacional, este consórcio necessita expandir a estrutura atual para também atender aos municípios na área de resíduos sólidos e drenagem urbana, temas importantes e que impactam diretamente na qualidade de vida da população, justificando-se a 1º Alteração no Contrato de Consórcio Público, objeto do projeto de lei. A alteração no Contrato de Consórcio foi aprovada mediante Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 07 de outubro de 2022, do qual contou com a participação dos representantes de 49 municípios do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 3 de 9 O consorciamento do Município, além de seu objetivo primordial de promover ações na área do saneamento básico, englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo das águas pluviais urbanas, tem como principais objetivos, dentre outros: I - Firmar contratos ou figurar como interveniente em convênios, ajustes e instrumentos congêneres nas mais diversas esferas governamentais e não-governamentais, sejam nacionais ou internacionais, em toda a sua esfera de atuação, inclusive com outros consórcios públicos ou privados e pessoas jurídicas de direito público ou privado; II - estabelecer programas integrados de modernização administrativa dos associados, apoiando-os na execução dos serviços administrativos; estudar e sugerir a adoção de normas na respectiva legislação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados; IV - defender junto aos Governos Federal e Estadual que os serviços públicos de saneamento básico sejam considerados de fundamental importância para a vida da população brasileira; V - colaborar e cooperar com os poderes legislativos e executivos municipais na adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento dos serviços públicos de saneamento básico; VI - promover o desenvolvimento local das políticas de resíduos sólidos; VII - estudar, propor e promover campanhas educativas sobre a adequada disposição final dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação de áreas e corpos receptores degradados pela disposição inadequada de resíduos sólidos e líquidos, e pelas PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 4 de 9 deficiências de drenagem urbana que provoquem inundações e erosões; VIII - promover reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse comum dos associados; X - desenvolver outras atividades que por sua natureza venham a promover o aperfeiçoamento dos serviços públicos de saneamento; XI - informar a população sobre as questões relevantes para a preservação do meio ambiente, incentivando a criação de mecanismos de controle social sobre a prestação dos serviços de saneamento básico; XIV - promover a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, compreendido como os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, nos termos da Lei Federal nº 11.445/07, prestado por qualquer prestador de serviços, a qualquer título, podendo: a) estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; b) garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nas normas regulamentares e nos instrumentos da política municipal de saneamento básico; c) prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 5 de 9 d) definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de saneamento básico, inclusive contratos, como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade; e) estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação que possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas; e f) contribuir, quando solicitado e dentro do possível, para o trabalho desenvolvido pelos conselhos municipais responsáveis pelo acompanhamento das políticas públicas de saneamento básico; XV – realização de licitações, dispensas ou inexigibilidades de licitação, dentro das áreas de atuação do Consórcio, em nome do município consorciado, seja administração direta ou indireta, das quais decorram um ou mais contratos a serem celebrados diretamente pelo Município consorciado ou por órgãos da administração indireta deste; e XVI – realização de licitações compartilhadas, em quaisquer áreas, das quais decorram dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou entes de sua administração indireta. §1º Especificamente na área da regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, prestados por meio de seu órgão administrativo também constituído como unidade orçamentária, ao Consórcio competirá: I - regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, através da fixação de normas, regulamentos e instruções relativos, no mínimo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 6 de 9 a) aos padrões e indicadores de qualidade dos serviços regulados; b) aos requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas; c) às metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos; d) ao regime, estrutura e níveis tarifários, bem como aos procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; e) à medição, faturamento e cobrança de serviços; f) ao monitoramento dos custos; g) à avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; h) ao plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação; i) aos subsídios tarifários e não tarifários; j) aos padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação; e k) às medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento. II - acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos regulados, de acordo com as leis, contratos, planos, normas e regulamentos pertinentes; III - exercer o poder de polícia administrativa no que se refere a prestação dos serviços públicos regulados, prestando orientações necessárias, apurando as irregularidades e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 7 de 9 aplicando as sanções cabíveis e, se for o caso, determinando providências e fixando prazos para o seu cumprimento; IV - buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão, com modicidade das tarifas e justo retorno dos investimentos; V - manifestar-se quanto ao conteúdo dos editais de licitação, concessão e permissão e quanto aos contratos e demais instrumentos celebrados, assim como seus aditamentos ou extinções, nas áreas sob sua regulação, zelando pelo seu fiel cumprimento, bem como revisar e propor ajustes, no âmbito de suas competências, dos instrumentos contratuais já celebrados antes da vigência do Contrato de Consórcio Público; VI - requisitar à Administração e aos prestadores dos serviços públicos municipais regulados, as informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória, guardando o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao exercício de suas atribuições; VII - moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesses entre o Poder Público e os prestadores de serviços e entre estes e os consumidores, no limite das atribuições previstas em lei, relativos aos serviços públicos sob sua regulação; VIII - permitir o amplo acesso dos interessados às informações sobre a prestação dos serviços públicos regulados e sobre as suas próprias atividades, salvo quando protegidos pelo sigilo legal; IX - avaliar os planos e programas de metas e investimentos das operadoras dos serviços delegados, visando garantir a adequação desses programas à continuidade da prestação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 8 de 9 dos serviços em conformidade com as metas e disposições contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e demais instrumentos legais da política municipal de saneamento básico; X - realizar audiências e consultas públicas referentes à prestação dos serviços públicos regulados; XI - manifestar-se sobre as propostas de alterações dos instrumentos de delegação, apresentadas pelos prestadores de serviços públicos, para subsidiar as decisões do titular dos serviços; XII - analisar e aprovar os manuais de serviços e atendimento propostos pelos prestadores de serviços públicos regulados; XIII - analisar e conceder a revisão e o reajuste das tarifas, mediante estudos apresentados pelos prestadores de serviços, bom como autorizar o aditamento dos contratos de prestação de serviços de saneamento básico; XIV - manifestar-se sobre as propostas de legislação e normas que digam respeito ao saneamento básico; XV - prestar informações, quando solicitadas, ao conselho municipal responsável pelo controle social do saneamento básico nos municípios consorciados; XVI - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; XVIII – prestação de serviços na área do saneamento, englobando a prestação regionalizada de serviços públicos nos termos da lei, demais regulamentos e contratos, notadamente os previstos neste Contrato de Consórcio Público; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 9 de 9 quando o Consórcio não for o próprio prestador dos serviços, poderá este exercer as atividades de regulação e fiscalização respectivas; Destacamos ainda que o atual Contrato de Consórcio pode ser consultado através do link: https://www.consorciocispar.com.br/pagina/604_Con trato-de-Consorcio.html. A Resolução aprovada em Assembleia do qual consta a 1º alteração do Contrato de Consórcio pode ser consultada no link: https://www.consorciocispar.com.br/pagina/894_Alteracao-noContrato-de-Consorcio-Publico.html Portanto, com todos os motivos acima elencados, mostra-se imprescindível a participação de nosso município no Cispar e a consequente ratificação das modificações de seu Contrato de Consórcio, a fim de garantir o desenvolvimento estruturante capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida por meio de gestão pública eficiente e transparente. Esperamos vossa pronta apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que necessita ser discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA, na forma regimental. Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de estima e elevada consideração. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 26 dias de outubro de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal