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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
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Projeto de Lei nº 92/2023
EMENTA: Altera a lei nº 028/2011 que dispõe
sobre o plano de cargos, carreira e
remuneração do magistério público municipal
de Santa Mônica, e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei,
submete à apreciação do LEGISLATIVO MUNICIPAL
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do § 4º do artigo 27 e § 1º do
artigo 28 e caput do Art. 58 todos da Lei nº 028/2011, ao
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º O exercício deste segundo período, por ser de cunho
eventual, esporádico e temporário, não se incorpora aos
vencimentos, não gera estabilidade ou direito a sua
conversão em outro cargo, e sobre ele não incidirá
contribuição previdenciária para fins de cálculos dos
proventos de aposentadoria. Vedada a inclusão nos benefícios
de aposentadoria e pensão de parcelas remuneratórias pagas
em decorrência de local de trabalho, de função de confiança,
de cargo em comissão, de outras parcelas temporárias de
remuneração ou do abono de permanência.
Art. 28 (...)
§ 1º O exercício deste segundo período, por ser de cunho
eventual, esporádico e temporário, não se incorpora aos
vencimentos, não gera estabilidade ou direito a sua
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Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
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conversão em outro cargo, e sobre ele não incidirá
contribuição previdenciária para fins de cálculos dos
proventos de aposentadoria.
Art. 58 - Os professores aposentados, do Quadro do
Magistério Municipal de Santa Mônica, observado o disposto
no art. 7º da E.C. 41/2003, terão seus proventos revistos na
mesma proporção e data sempre que se modificar a Tabela de
Vencimentos dos Professores em atividade, sendo também
estendidos aos Aposentados quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos professores em atividade,
inclusive quando decorrentes de transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria, respeitando o tempo de serviço, o nível e a
referência em que foram aposentados, tendo cumprimento dos
requisitos exigidos para as novas vantagens antes da data de
sua aposentadoria, conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se todas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 08
dias de novembro de 2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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Mensagem Vereadores
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Nobres Edis
Colenda Casa de Leis
A Lei n 028/2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e
remuneração do magistério público municipal de Santa Mônica traz
dispositivos que preveem a contribuição previdenciária sobre verba
transitória, todavia diante da natureza transitória das referidas
verbas não é possível a sua incorporação aos proventos de
aposentadoria ou a pensão por morte no caso de benefícios
concedidos por regras de transição albergados pelo artigo 7º da
E.C. 41/2003.
Diante de tais fatos, necessário se faz corrigir a referida
legislação evitando-se assim que os servidores lotados no
magistério sejam obrigados a verter contribuição previdenciária
sobre as referidas verbas transitórias sem que tenham como
incorporar aos proventos de aposentadoria quando aposentados pela
aposentadoria com fundamento no artigo 6º da E.C. 41/2003, que é
albergado pelo artigo 7º da EC. 41/2003 que trata do instituto da
paridade.
Nesse diapasão é a intenção do presente Projeto de Lei regularizar
a previsão inócua existente no Plano de Cargos e Salários dos
Servidores evitando assim que cause prejuízo aos servidores.
Esperamos vossa pronta apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, que necessita ser discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA,
na forma regimental. Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos
protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 08
dias de novembro de 2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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