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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 – E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 093/2023.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar o
repasse da assistência financeira complementar
da União destinada ao cumprimento do Piso
Salarial Nacional de Enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem no âmbito do
Município de Santa Mônica/Pr e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Legislativa
Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar
abono complementar a título de assistência financeira complementar
repassados pela União, de natureza salarial, aos servidores do Poder
Executivo ocupantes do cargo de Enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, cuja remuneração mensal seja inferior ao piso salarial instituído
pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, para cada categoria,
considerando os valores repassados e a carga horária.
§1º. O abono complementar de que trata o caput deste artigo
será repassado conforme cálculos realizados pela União e informados no
sistema InvestSUS – Sistema de Investimentos do SUS, não competindo ao
município arcar com tais valores quando da ausência dos repasses.
§2º. O abono de que trata o caput deste artigo, não servirá de
base para incidência de adicionais, gratificações e demais vantagens
remuneratórias, servindo apenas como assistência financeira complementar
pagos pela União em cumprimento a Lei Federal.
§3º. O presente abono complementar se aplica a
Enfermeiros(as), Técnicos(as) e Auxiliares de Enfermagem.
§ 4º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde alimentar/informar
o sistema InvestSUS – Sistema de Investimentos do SUS mensalmente,
conforme determinado pelos atos normativos do Governo Federal/Ministério
da Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 – E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023, nos termos da Lei
Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e das Portarias nº 567/2023 e
1.135/2023 do Ministério da Saúde.
Santa Mônica-Pr., 14 de novembro de 2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito do Município
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