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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 097/2023
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa Municipal o
seguinte PROJETO DE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplementar, no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 7.704,93 (sete mil setecentos e quatro reais e noventa e três centavos), destinado à seguinte
dotação orçamentária:
Suplementação
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
20.606.0030-1.012.000 Aquisição de Pulverizador 2.000 L. Barra Horizontal Vertical Hidráulica 18m.
497 – 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições– Fonte 00816 7.704,93
Total Suplementação: 7.704,93
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43
§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
20.606.0030-1.012.000 Aquisição de Pulverizador 2.000 L. Barra Horizontal Vertical Hidráulica 18m.
371 – 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 00816 7.704,93
Total da Receita: 7.704,93
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2023
__________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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