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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 099/2023
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro,
incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Legislativa Municipal deste Município o seguinte projeto Lei:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit
Financeiro no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.173,43 (quarenta mil
cento e setenta e três reais e quarenta e três centavos), destinado à seguinte dotação
orçamentária:
SUPLEMENTAÇÃO:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
20.606.0030-2.030.000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuária
495 – 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições– Fonte 02878 40.173,43
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 40.173,43
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o
Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com
o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte: (02878) – CONVENIO SEAB - FEIRA DO PRODUTOR 40.173,43
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2023.
_____________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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