br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaDispõe sobre a atualização do "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais do Município de Santa Mônica/Pr e da outras providências.
native_id390

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-29 Proposição aprovada E —
2024-01-29 Proposição aprovada em 2º turno E —
2024-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2024-01-26 Parecer favorável da comissão D —
2024-01-26 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-01-26 Parecer favorável da comissão D —
2024-01-26 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-01-24 Aguardando emissão de parecer da comissão D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T16:25:44.880863-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0
2024-02-20T15:41:07.282540-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37
Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 PROJETO DE LEI Nº 002/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a atualização do "AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais do 
Município de Santa Mônica/Pr e da outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete 
à apreciação da Câmara Legislativa Municipal o 
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de atualização referente a 
revisão por perdas inflacionárias no exercício de 2023, do "AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais, âmbito do Poder Executivo, 
Legislativo, Fundos, Emprego Público, Conselho Tutelar, detentores de cargos 
de provimentos em Comissão e Autarquias do Município de Santa Mônica.
§ 1º - A atualização será de 3,71% (três virgula setenta e um por 
cento) com base na L.O.M. nº 067/2022, art. 2º, § 3º* corrigindo sucessivamente 
do último exercício atualizado.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 15 dias do mês de Janeiro
de 2024.
_____________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
__________________
* § 3º O valor citado no caput será alterado anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice utilizado para a revisão 
geral anual da remuneração dos servidores públicos.

open original →