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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, bem como
altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa
Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o
valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões cento e vinte mil reais), destinado à pavimentação de estradas e
vilas rurais.
SUPLEMENTAÇÃO
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
20.606.0030.1.022.000 Pavimentação Estradas e Vilas Rurais
0384 – 4.4.90.51 Obras e Instalações – Fonte 02831 2.120.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 2.120.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit
Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da
Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte – 02831 – Emenda Parlamentar GND 4 INVESTIMENTOS
Total da Receita: 2.120.000,00
Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO – LEI DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2024 e no PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2022/2025),
com as definição dos seguintes objetos:
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO
PPA
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS E VILAS
RURAIS
OBJETIVOS - Melhorar a Infra-Estrutura e o Tráfego Rural.
METAS 2024 Executar Pavimentação de Estradas Públicas.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 19 de fevereiro 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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