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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a conceder desconto no pagamento em parcela única ou conceder parcelamento do IPTU do Exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo F —
2024-02-26 Proposição aprovada G —
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2024-02-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça D —
2024-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-02-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento D —
2024-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-02-21 Proposição Apresentação para Presidente D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T16:21:12.439249-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
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 PROJETO DE LEI Nº 008/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo do 
Município de Santa Mônica a conceder 
desconto no pagamento em parcela única
ou conceder parcelamento do IPTU do 
Exercício de 2024 e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 da 
Lei Orgânica do Município e, com amparo nos princípios delineados no art. 37 e 
ss. dá CRFB, resolve PROPOR à Colenda Casa de Leis desta municipalidade o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que 
efetuarem o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, 
referente ao exercício de 2024, em parcela única, até o respectivo prazo 
de vencimento.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder ao sujeito passivo a possibilidade de pagamento do Imposto 
Predial Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2024, em até 08
(oito) parcelas iguais e sucessivas.
Art. 3º -A presente Lei será amplamente divulgada para 
conhecimento das datas de vencimento, da parcela única e do 
parcelamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
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Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a expedir 
Decretos para regulamentação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica- PR, 21 de fevereiro de 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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