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materia nº 100/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaEstabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028, fixando-os em observância aos ditames do art. 29, V c/c art. 37, XI da CRFB, bem como nos termos do art. 17 da L.O.M.
native_id402

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-29 Proposição transformada em lei F —
2023-12-21 Proposição aprovada F —
2023-12-18 Proposição aprovada G —
2023-12-18 Proposição aprovada em 2º turno S —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário B —
2023-12-08 Parecer favorável da comissão D —
2023-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T15:55:12.138722-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cÂrurana MUNICTpAL DE sANTA ptôNrce
Estado do Paraná
CNPI/ IvIF 01.855.53710001-04
PROJETO DE LEI N9. LOOI2O23
Súmula: Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028, fixando-ois em
observância aos ditames do art. 29, V c/c art.37 , Xl da CRFB, bem como
nos termos do art. L7 da L.O.M.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no
aft. 74 e 231 do R.l" da Colenda Casa de Leis, resolve PROPÔR à
edilidade o seguinte Projeto de Lei:
Art. l.e - Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a
legislatura ?02517028, fixando-os em observância aos ditames do art. 29,Y clc art. 37, Xl da CRFB, bem
como nos termos do art. 17 da L.O.M.
§l.e - Fixa o subsídio mensal do Prefeito Municipal em R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
§2.e - Fixa o subsídio do Vice-Prefeito em R56.500,00 (seis mil quinhentos reais).
§3.e - Fixa o subsídio do Secretárlo Municipal em RS 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), autorizado o
pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de
gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2.e - O Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador-Geral, para os efeitos desta Lei, são considerados
agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
Art. 3.e - A vedação de acrescimo contida no §3.e do art. 1.s desta Lei, não se aplica ao pagamento de
vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
Parágrofo único - A hipótese de acréscimo prevista no caput incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo
do titular da Secretaria.
Art. 4.s - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de
Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo remuneratório, conforme inteligência do art. 39,
§4.0 da CRFB.
Art.5.e - Os subsídios de que trata este Lei, são fixados para o período de 1e de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028.
Art. 6.e - Os subsídios de que trata este Lei, serão revistos anualmente, na mesma data da revisão dos
vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices, observados os parâmetros legais e
constitucionais (art. 37, X da CRFB), exceto no primeiro ano de mandato.
Art. 7.s - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada
no orçamento municipal, suplementada se necessário for.
Art. 8.s - Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, com efeitos a partir de 1e de janeiro de
2025.
Sala das Sessõ nicipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, em 05 de Dezembro de2023.
@fr;*
lVlaria Lucia B. dos Santos offio,*
Vice-Presidente 1.o Secretário 20 Secretário
de Souza
Ilu.r l)na. Marieta Mocellin, no 588 - CEP.: 87.915-000
Fone (0-14 ) 3455-1209 - E-rnail: carnara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
cÂMARA MUNTcTPAL DE sANTA vtômce
Estado do Paraná
cNPl/ MF 01.855.5371 0001-04
PROJETO DE LEr N".1"00/2023
Súmula: Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais para a legislatura 202512028,
fixando-os em observância aos ditames do art. 29,V clcart.37,
Xl da CRFB, bem como nos termos do art. 17 da L.O.M.
IUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade de fixação de subsídios para os Agentes
Políticos que iniciarão o próximo mandato emJaneiro de2025, conforme preceifua o art.
29,Y da CRFB, bem como diante dos comandos delineados no art. 17 daLei Orgânica
desta Municipaliclacle, resolvernos apresentar o incluso Projeto de Lei n.o 100/2023.
Informarrros, por conseguinte/ que o teor do PL em comento atende as
determinações legais e constitucionais vigentes, consubstanciadas principalmente na
obrigatoriedade cla fixação clos subsídios em cada legislatura para a subsequente (art.17
da L.O.M.)" Ainda, enconh'ando-se os subsídios apresentados dentro dos limites legais
(art. 37 , XI c/ c art. 39 , §4.' da CRFB), submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
da edilidade locai.
Sala clas Sessões da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Parana
ern 05 de Dezembro de 2023.
ti
,t@^ 1\{aria Lucia B. dos Santos
Vice-Presidente
Ap. Albino
Secretário
Cardoso de Souza
2o Secretário
Rrra Dna. Marieta Mocelliru no 588 - CEP.:87.915-000
Fone (0 1 I ) 3455-7209 - E-n'rail: carnara.pÍotocolo@santamonica.pr.leg.br

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