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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAutoriza ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica - SANTAMÔNICAPREV, a proceder devolução de contribuições previdenciárias que incidiram sobre as verbas previstas no art. 27 , § 4" da t ei O28l1 1, e dá outras providências.
native_id405

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo G —
2024-03-25 Proposição aprovada em 2º turno S —
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2024-03-18 Parecer favorável da comissão D —
2024-03-18 Parecer favorável da comissão D —
2024-03-11 Proposição distribuída às comissões D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T11:50:22.282592-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0
2024-09-06T11:48:09.055086-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
CNPJ 95.641 .91610001-37
Rua Marieta Mocellin no 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0* *44) 345 5- I 107 - E-mail: prefeitura@santamoBica.E. eov.br
Projeto de Lei no OO9 12024
EMENTA: Autoriza ao Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Santa Mônica - SANTAMÔNICAPREV, a
proceder devolução de contribuições previdenciárias que incidiram
sobre as verbas previstas no art. 27 , § 4" da t ei O28l1 1, e dá outras
providências.
LUAI{ GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do MunicÍpio de Santa Mônica,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes sáo conferidas por lei,
submete à apreciação do LEGISLIITwO MITNICIPAL o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1(,. Fica autoitzado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Santa Mônica - SANTAMÔUICepREV, unidade gestora do
Regime Próprio de Previdência Social, observado a prescriçáo quinquenal
prevista no artigo 1" do Decreto 19 2O.9LO/32, a dwoluçáo das
contribuições previdenciárias vertidas sobre as verbas transitórias
previstas no § 4" do artigo 27 e§ 1" do 28 da Lei n" O28|2OL1, observado
as providências constantes dos parágrafos abaixo.
§ 1o. O Departamento de Recursos Húmanos da Prefeitura Municipal de Santa
Mônica, deverá a partir do início da vigência desta lei cessar a retençáo
da contribuiçáo sobre a verba referida no catrrut deste artigo, bem como
responsável pelo levantamento individual das referidas contribuições
previdenciárias, fornecendo relação de nome dos servidores, período e
valores para a efetiva aplicação deste artigo.
§ 2". Fica o Departamento de Contabilidade do Instituto de Previdência dos
Serwidores Púbücos do Município de Santa Mônica
SANTAMÔNICAPREV, responsável por tomar as medidas necessárias
quando as preüsões orçamentárias, suplementaçáo e ou medidas que se
frz,erem necessários para a efeüva aplicação deste artigo.
§ 3" Sobre os valores a serem devolvidos incidirá aplicaçáo de correçáo
monetária com base no IPCA/IBGE, a contar da data da retençâo até a
data da devoluçáo.
PREFEITURA MT]NICIPAL DE SANTA MONICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin no 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0 * *44) 345 5 - I 1 07 - E-mail: prefeitura@santampnica.pr. gov.br
§ 4" Os órgáos referidos nos parágrafos anteriores, bem como os demais
responsáveis pela implementaçáo deste artigo ficam desde já obrigados
ao seu cumprimento, sob pena de responsabilizaçáo.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo revogando-se todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, aos l L dias do mês de
março de2024
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GUSTAVO ÀPoÍLUANGUsrAvo
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Luan Gustavo Frazatto
Prefeíto Municipal

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