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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre alterações no Contrato de Consórcio Público do COMAFEN, cria cargos e dá outras providências.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Proposição aprovada em 2º turno F
2024-04-08 Proposição aprovada em 2º turno G
2024-04-04 Parecer favorável da comissão D
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2024-04-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento D
2024-03-26 Proposição distribuída às comissões D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-06T11:41:12.438677-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0
2024-09-06T11:37:14.838920-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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PROJETO DE LEI Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: Dispõe sobre alterações no Contrato 
de Consórcio Público do COMAFEN, cria cargos 
e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com 
amparo nos princípios delineados no art. 37 e ss. dá CRFB, 
resolve PROPOR à Colenda Casa de Leis desta municipalidade 
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DA APA FEDERAL DO NOROESTE DO PARANÁ -
COMAFEN, cuja versão original está anexa ao presente Projeto 
de Lei, resta aditivado, passando a vigorar com as seguintes 
alterações:
“CLÁUSULA QUINTA
XIV - Licitar e contratar Parcerias Público-Privadas no 
âmbito e em prol dos Municípios consorciados.
XV - Prestação de Serviços de Inspeção Municipal de produtos 
de origem animal e vegetal no âmbito dos entes consorciados”.
Art. 2º Cria-se o cargo público de Médico Veterinário 
e os cargos administrativos comissionados de Chefe de Gestão 
de Resíduos Sólidos e Chefe de Desenvolvimento Turístico 
Regional, cuja descrição e remuneração encontram-se no anexo 
I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Consórcio 
Público – COMAFEN.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 
18 dias do mês de março do exercício financeiro de 2024. 
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Grupo Ocupacional Administrativo
Grupo 
Ocupaciona
l 
Administra
tivo 
Comissiona
do
Nível G.O.A.C
Identifi
cação
Vaga
s
Carga 
Horária 
Semanal
Vencimen
to 
Básico
R$
Chefe de 
Gestão de 
Resíduos 
Sólidos
GACC 01 40 R$4.219,00
Chefe de 
Desenvolvi
mento 
Turístico 
Regional
GACC 01 40 R$4.219,00
Grupo Ocupacional Profissional Superior
Grupo 
Ocupacional 
Profissional 
Superior
Nível G.O.P.S
Identifi
cação
Vaga
s
Carga 
Horária 
Semanal
Vencimen
to 
Básico
Médico 
Veterinário
GPSA 01 40 5.344,
00
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PLANO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO COMISSIONADO
Função: Chefe de Gestão de Resíduos Sólidos. 
Classificação: Administrativo
Horas Semanais: Dedicação Exclusiva
Nível: G.O.A.C – Grupo 
Ocupacional Comissionado. 
Identificação: G.A.C.C
Sumário: Coordenar e dar apoio técnico/administrativo à 
gestão de resíduos sólidos urbano e rural dos municípios 
integrantes da área de abrangência do consórcio, 
compreendendo as fases de coleta, transporte, tratamento 
e destinação final dos mesmos.
Descrição detalhada da atividade:
✓ Orientar a operacionalização das Unidades de 
Valorização de Recicláveis,
Transbordos de Resíduos Sólidos, Aterros Sanitários, 
Unidades de
Compostagem, fechamento de lixões, e demais ações 
previstas no Plano de
Saneamento Ambiental do Município e atendimento a Lei 
11.445/07
(Saneamento Básico) e a Política Nacional de Resíduos 
Sólidos;
✓ Organizar/formalizar dos coletivos de catadores em 
associações e cooperativas;
✓ Realizar de campanhas educativas;
✓ Assessorar nos Programas Municipais de Coleta 
Seletiva;
✓ Assessorar no processo de contratação das associações 
e cooperativas
pelas prefeituras para prestação de serviços 
ambientais;
✓ Elaborar e monitorar os planos de ações visando a 
consolidação da
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gestão de resíduos nos municípios, em horizontes de 
curto e médio prazos;
✓ Estruturar com estratégia técnica e economicamente 
viável aos municípios para
destinação final de resíduos;
✓ Apoiar na elaboração de medições, relatórios, mapas, 
arquivos de gps, registros
fotográficos e serviços administrativos inerente ao 
instrumento contratual.
✓ Elaborar os relatórios finais dos projetos;
✓ Fazer em conjunto com o coordenador geral as compras 
de equipamentos e materiais a serem utilizados nos
projetos.
✓ Elaborar os relatórios finais dos projetos em conjunto
com os demais participantes de cada projeto.
Requisitos: Experiência mínima de 12 meses na área ambiental 
ou administrativa. Escolaridade: Curso superior completo.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B ou superior
Função: Chefe de desenvolvimento turístico regional. 
Classificação: Administrativo
Horas Semanais: Dedicação Exclusiva
Nível: G.O.A.C – Grupo Ocupacional Comissionado. 
Identificação: G.A.C.C
Sumario: Coordenar e dar apoio a equipe 
técnico/administrativo na gestão de turismo dos municípios 
integrantes do Consórcio COMAFEN, compreendendo a promoção 
e desenvolvimento dos destinos turisticos da região.
Descrição detalhada da atividade:
✓ Planejamento, orientação e coordenação das atividades 
de fomento do turismo na área de atuação do consórcio, 
observando a política, as normas e diretrizes 
estabelecidas nos municípios; 
✓ Articular e execução do Programa Nacional de 
Municipalização do Turismo - PNMT;
✓ Colaboração na execução dos Planos Municipais de 
Turismo; 
✓ Auxiliar na elaboração de inventários turísticos; 
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✓ Organizar a criação de programas de conscientização 
turística. 
✓ Apoiar a criação e divulgação de novos produtos 
turísticos e a melhoria da qualidade dos já existentes; 
✓ Promover e publicidade dos destinos turísticos; 
✓ Captação e apoio a eventos turísticos. 
✓ Auxiliar na elaboração de Planos de Desenvolvimento 
Municipais do Turismo; 
✓ Apoiar a gestão compartilhada para a valorização e 
preservação dos patrimônios artísticos, históricos, 
culturais e ambientais; 
✓ Promover a gestão compartilhada visando a melhoria da 
infraestrutura;
✓ Gerir de forma compartilhada o desenvolvimento da 
cadeia produtiva do turismo regional; 
✓ Promover a execução de pesquisas de interesse turístico 
na área do turismo; 
✓ Promover a consolidação do banco de dados turístico 
regional; 
✓ Identificar de novas oportunidades de investimentos 
turísticos regional;
✓ Criação e coordenação do sistema de controle de 
qualidade dos serviços turísticos na região, orientando 
e fiscalizando a sua aplicação; 
✓ Articular junto a entidades públicas e privadas 
projetos estratégicos de desenvolvimento do turismo no 
âmbito municipal e regional;
✓ Promover articulações interinstitucionais junto a 
Organizações Não Governamentais e Agências de 
Desenvolvimento; 
✓ Articulação para acesso a recursos para projetos de 
interesse dos municípios e da região;
✓ Servir de interface para as Secretarias do âmbito do 
Poder Executivo Estadual com as demais entidades 
públicas, Agências de Desenvolvimento e Organizações 
Não Governamentais para realização de projetos nas 
áreas afins destas Secretarias, em nível nacional e 
estadual;
✓ Identificar e articular oportunidades de ações, 
projetos e parcerias no sentido de estabelecer 
intercâmbio de ações com órgãos públicos e privados, 
visando promover o desenvolvimento econômico e social 
do município;
✓ Articular e apoiar a realização de fóruns, feiras e 
eventos realizados nos municípios de abrangencia do 
consórcio.
Requisitos: Curso Superior Completo. 
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Escolaridade: Curso superior completo.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B ou superior
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
Função: Coordenador de Seviço de Inspeção Municipal 
Consorciado – Médico Veterinário. 
Classificação: Operacional
Horas Semanais: 40 h
CBO: 2233-05
Nível: G.O.P.S – Grupo Ocupacional Profissional Superior 
Identificação: G.P.S.A
Sumario: Coordenar, dar apoio técnico/administrativo e 
executar à gestão do serviço de Inspeção Municipal 
Consorciado – SIMC nos municípios integrantes da área de 
abrangência do consórcio COMAFEN.
Realizar fiscalização e a inspeção industrial e sanitária 
de Produtos de Origem Animal comestíveis e não comestíveis 
(SIM), nos estabelecimentos registrados no SIMC que 
produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, 
transformem, industrializem, fracionem, preparem, 
transportem, acondicionem ou embale produtos de origem 
animal, adicionados ou não de produtos vegetais, 
suscetíveis de comercialização.
Descrição detalhada da atividade:
✓ Inspeção ante mortem e post mortem das diferentes 
espécies animais;
✓ Verificação do cumprimento da legislação no que diz 
respeito ao procedimento de registro dos 
estabelecimentos (projetos e afins) e ao registro dos 
produtos beneficiados (avaliação e afins);
✓ Coleta de amostras para as análises fiscais e avaliação 
dos resultados, visando a verificação da conformidade 
dos produtos (identidade e qualidade) e o combate à 
fraude;
✓ Acompanhamento e verificação dos mapas estatísticos 
com dados de recebimento, produção, destinação e 
comercialização dos produtos;
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✓ Acompanhamento da resolução das não conformidades 
(verificação oficial dos planos de ação/resposta do 
RNC emitido), incluindo a apuração de investigação de 
denúncias de consumidores; 
✓ Verificações Oficiais dos Programas de Autocontrole 
das empresas; e
✓ Adoção de ações fiscais (medidas cautelares, auto de 
infração, interdição total ou parcial, apreensão ou 
condenação de produtos, entre outros).
Requisitos: Nível Superior Completo em Medicina Veterinária 
com registro no CRMV-PR
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B;
Escolaridade: Curso superior completo em Medicina 
Veterinária.
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JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes 
membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que
encaminhamos Projeto de Lei que versa sobre a implementação 
de alterações no contrato de consórcio público do COMAFEN, 
cria cargos e da outras providências, do qual nosso Município 
faz parte.
Convém esclarecer, antes de mais nada, que a Lei 
Federal nº 11.107/05 – Lei dos Consórcios Públicos – e seu 
regulamento trazido pelo Decreto nº 6.017/07, consolidaram 
o tão esperado regime jurídico dos consórcios públicos em 
nosso país, propiciando a necessária segurança jurídica para 
a constituição de consórcios públicos, há tanto tempo 
pleiteada pelos municípios brasileiros ao Governo Federal.
Além das importantes vantagens nos âmbitos 
licitatório e tributário atribuídas pelo novo regime 
jurídico aos consórcios públicos, resultando em economia na 
contratação de bens e serviços para o município que dele 
fizer parte, também vale destacar que os consórcios públicos 
se apresentam aos entes consorciados como importantes 
ferramentas executivas de políticas públicas como saúde, 
meio ambiente, segurança pública, agricultura, entre outras, 
em nível regional, facilitando e ampliando o alcance do Poder 
Público local na satisfação das inúmeras necessidades da 
população sob sua responsabilidade.
Nessa esteira, convém salientar que o Consórcio vem, 
a cada dia que passa, aumentando sua importância e 
desenvolvendo mais projetos relevantes para as 
municipalidades consorciadas, não somente na seara das 
aquisições públicas, mas também em questões estratégicas, 
como, por exemplo, nas importantes áreas de resíduos sólidos, 
agricultura, educação e segurança pública. O número de 
Municípios dele participantes, outrossim, também se avoluma, 
sendo que já são 12 (doze) seus integrantes. Paralelamente, 
também crescem o número de tarefas, volume de trabalho e 
responsabilidades acometidas aos responsáveis pela execução 
das atribuições pertinentes, motivo pelo qual se torna 
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necessário adequar o Contrato de Consórcio Público a essa 
nova realidade, aditivando-o, com a aprovação da Reforma 
Administrativa ora proposta.
Diante dessa perspectiva, serão incluídos ao 
Contrato de Consórcio Público, em sua Cláusula Quinta, como 
objetivos de desenvolvimento do COMAFEN novas atribuições a 
serem realizados em prol dos Municípios.
Para a realização das atribuições de Inspeção 
Sanitária será necessária a contratação de um Médico 
Veterinário, portanto, se cria tal cargo para a contratação 
do respectivo profissional.
Já o cargo de Chefe de Gestão de Resíduos Sólidos se 
cria em razão da necessidade de um profissional para atuar 
nos Convênios celebrados com a ITAIPU – Binacional, convênios 
esses que trarão grandes recursos ao Município. A contratação 
do respectivo profissional é exigência da ITAIPU para 
firmação dos convênios e repasse das verbas públicas.
Assim sendo, entendendo tratar-se de matéria alta 
relevância para o Município, solicitamos a apreciação e 
consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
Segue como Anexo a Ata da Assembleia Geral do 
COMAFEN, seu órgão máximo, composto pelos Chefes do Poder 
Executivo de todos os Municípios consorciados, que aprovou 
todos os termos de alterações no contrato de consórcio 
público do COMAFEN, por ser absolutamente essencial ao 
funcionamento da referida Autarquia.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, 
aos 26 dias do mês de janeiro do exercício financeiro de 
2023. 
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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