PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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PROJETO DE LEI Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: Dispõe sobre alterações no Contrato
de Consórcio Público do COMAFEN, cria cargos
e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com
amparo nos princípios delineados no art. 37 e ss. dá CRFB,
resolve PROPOR à Colenda Casa de Leis desta municipalidade
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA APA FEDERAL DO NOROESTE DO PARANÁ -
COMAFEN, cuja versão original está anexa ao presente Projeto
de Lei, resta aditivado, passando a vigorar com as seguintes
alterações:
“CLÁUSULA QUINTA
XIV - Licitar e contratar Parcerias Público-Privadas no
âmbito e em prol dos Municípios consorciados.
XV - Prestação de Serviços de Inspeção Municipal de produtos
de origem animal e vegetal no âmbito dos entes consorciados”.
Art. 2º Cria-se o cargo público de Médico Veterinário
e os cargos administrativos comissionados de Chefe de Gestão
de Resíduos Sólidos e Chefe de Desenvolvimento Turístico
Regional, cuja descrição e remuneração encontram-se no anexo
I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Consórcio
Público – COMAFEN.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos
18 dias do mês de março do exercício financeiro de 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Grupo Ocupacional Administrativo
Grupo
Ocupaciona
l
Administra
tivo
Comissiona
do
Nível G.O.A.C
Identifi
cação
Vaga
s
Carga
Horária
Semanal
Vencimen
to
Básico
R$
Chefe de
Gestão de
Resíduos
Sólidos
GACC 01 40 R$4.219,00
Chefe de
Desenvolvi
mento
Turístico
Regional
GACC 01 40 R$4.219,00
Grupo Ocupacional Profissional Superior
Grupo
Ocupacional
Profissional
Superior
Nível G.O.P.S
Identifi
cação
Vaga
s
Carga
Horária
Semanal
Vencimen
to
Básico
Médico
Veterinário
GPSA 01 40 5.344,
00
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PLANO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO COMISSIONADO
Função: Chefe de Gestão de Resíduos Sólidos.
Classificação: Administrativo
Horas Semanais: Dedicação Exclusiva
Nível: G.O.A.C – Grupo
Ocupacional Comissionado.
Identificação: G.A.C.C
Sumário: Coordenar e dar apoio técnico/administrativo à
gestão de resíduos sólidos urbano e rural dos municípios
integrantes da área de abrangência do consórcio,
compreendendo as fases de coleta, transporte, tratamento
e destinação final dos mesmos.
Descrição detalhada da atividade:
✓ Orientar a operacionalização das Unidades de
Valorização de Recicláveis,
Transbordos de Resíduos Sólidos, Aterros Sanitários,
Unidades de
Compostagem, fechamento de lixões, e demais ações
previstas no Plano de
Saneamento Ambiental do Município e atendimento a Lei
11.445/07
(Saneamento Básico) e a Política Nacional de Resíduos
Sólidos;
✓ Organizar/formalizar dos coletivos de catadores em
associações e cooperativas;
✓ Realizar de campanhas educativas;
✓ Assessorar nos Programas Municipais de Coleta
Seletiva;
✓ Assessorar no processo de contratação das associações
e cooperativas
pelas prefeituras para prestação de serviços
ambientais;
✓ Elaborar e monitorar os planos de ações visando a
consolidação da
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gestão de resíduos nos municípios, em horizontes de
curto e médio prazos;
✓ Estruturar com estratégia técnica e economicamente
viável aos municípios para
destinação final de resíduos;
✓ Apoiar na elaboração de medições, relatórios, mapas,
arquivos de gps, registros
fotográficos e serviços administrativos inerente ao
instrumento contratual.
✓ Elaborar os relatórios finais dos projetos;
✓ Fazer em conjunto com o coordenador geral as compras
de equipamentos e materiais a serem utilizados nos
projetos.
✓ Elaborar os relatórios finais dos projetos em conjunto
com os demais participantes de cada projeto.
Requisitos: Experiência mínima de 12 meses na área ambiental
ou administrativa. Escolaridade: Curso superior completo.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B ou superior
Função: Chefe de desenvolvimento turístico regional.
Classificação: Administrativo
Horas Semanais: Dedicação Exclusiva
Nível: G.O.A.C – Grupo Ocupacional Comissionado.
Identificação: G.A.C.C
Sumario: Coordenar e dar apoio a equipe
técnico/administrativo na gestão de turismo dos municípios
integrantes do Consórcio COMAFEN, compreendendo a promoção
e desenvolvimento dos destinos turisticos da região.
Descrição detalhada da atividade:
✓ Planejamento, orientação e coordenação das atividades
de fomento do turismo na área de atuação do consórcio,
observando a política, as normas e diretrizes
estabelecidas nos municípios;
✓ Articular e execução do Programa Nacional de
Municipalização do Turismo - PNMT;
✓ Colaboração na execução dos Planos Municipais de
Turismo;
✓ Auxiliar na elaboração de inventários turísticos;
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✓ Organizar a criação de programas de conscientização
turística.
✓ Apoiar a criação e divulgação de novos produtos
turísticos e a melhoria da qualidade dos já existentes;
✓ Promover e publicidade dos destinos turísticos;
✓ Captação e apoio a eventos turísticos.
✓ Auxiliar na elaboração de Planos de Desenvolvimento
Municipais do Turismo;
✓ Apoiar a gestão compartilhada para a valorização e
preservação dos patrimônios artísticos, históricos,
culturais e ambientais;
✓ Promover a gestão compartilhada visando a melhoria da
infraestrutura;
✓ Gerir de forma compartilhada o desenvolvimento da
cadeia produtiva do turismo regional;
✓ Promover a execução de pesquisas de interesse turístico
na área do turismo;
✓ Promover a consolidação do banco de dados turístico
regional;
✓ Identificar de novas oportunidades de investimentos
turísticos regional;
✓ Criação e coordenação do sistema de controle de
qualidade dos serviços turísticos na região, orientando
e fiscalizando a sua aplicação;
✓ Articular junto a entidades públicas e privadas
projetos estratégicos de desenvolvimento do turismo no
âmbito municipal e regional;
✓ Promover articulações interinstitucionais junto a
Organizações Não Governamentais e Agências de
Desenvolvimento;
✓ Articulação para acesso a recursos para projetos de
interesse dos municípios e da região;
✓ Servir de interface para as Secretarias do âmbito do
Poder Executivo Estadual com as demais entidades
públicas, Agências de Desenvolvimento e Organizações
Não Governamentais para realização de projetos nas
áreas afins destas Secretarias, em nível nacional e
estadual;
✓ Identificar e articular oportunidades de ações,
projetos e parcerias no sentido de estabelecer
intercâmbio de ações com órgãos públicos e privados,
visando promover o desenvolvimento econômico e social
do município;
✓ Articular e apoiar a realização de fóruns, feiras e
eventos realizados nos municípios de abrangencia do
consórcio.
Requisitos: Curso Superior Completo.
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Escolaridade: Curso superior completo.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B ou superior
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
Função: Coordenador de Seviço de Inspeção Municipal
Consorciado – Médico Veterinário.
Classificação: Operacional
Horas Semanais: 40 h
CBO: 2233-05
Nível: G.O.P.S – Grupo Ocupacional Profissional Superior
Identificação: G.P.S.A
Sumario: Coordenar, dar apoio técnico/administrativo e
executar à gestão do serviço de Inspeção Municipal
Consorciado – SIMC nos municípios integrantes da área de
abrangência do consórcio COMAFEN.
Realizar fiscalização e a inspeção industrial e sanitária
de Produtos de Origem Animal comestíveis e não comestíveis
(SIM), nos estabelecimentos registrados no SIMC que
produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem,
transformem, industrializem, fracionem, preparem,
transportem, acondicionem ou embale produtos de origem
animal, adicionados ou não de produtos vegetais,
suscetíveis de comercialização.
Descrição detalhada da atividade:
✓ Inspeção ante mortem e post mortem das diferentes
espécies animais;
✓ Verificação do cumprimento da legislação no que diz
respeito ao procedimento de registro dos
estabelecimentos (projetos e afins) e ao registro dos
produtos beneficiados (avaliação e afins);
✓ Coleta de amostras para as análises fiscais e avaliação
dos resultados, visando a verificação da conformidade
dos produtos (identidade e qualidade) e o combate à
fraude;
✓ Acompanhamento e verificação dos mapas estatísticos
com dados de recebimento, produção, destinação e
comercialização dos produtos;
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✓ Acompanhamento da resolução das não conformidades
(verificação oficial dos planos de ação/resposta do
RNC emitido), incluindo a apuração de investigação de
denúncias de consumidores;
✓ Verificações Oficiais dos Programas de Autocontrole
das empresas; e
✓ Adoção de ações fiscais (medidas cautelares, auto de
infração, interdição total ou parcial, apreensão ou
condenação de produtos, entre outros).
Requisitos: Nível Superior Completo em Medicina Veterinária
com registro no CRMV-PR
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B;
Escolaridade: Curso superior completo em Medicina
Veterinária.
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JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes
membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que
encaminhamos Projeto de Lei que versa sobre a implementação
de alterações no contrato de consórcio público do COMAFEN,
cria cargos e da outras providências, do qual nosso Município
faz parte.
Convém esclarecer, antes de mais nada, que a Lei
Federal nº 11.107/05 – Lei dos Consórcios Públicos – e seu
regulamento trazido pelo Decreto nº 6.017/07, consolidaram
o tão esperado regime jurídico dos consórcios públicos em
nosso país, propiciando a necessária segurança jurídica para
a constituição de consórcios públicos, há tanto tempo
pleiteada pelos municípios brasileiros ao Governo Federal.
Além das importantes vantagens nos âmbitos
licitatório e tributário atribuídas pelo novo regime
jurídico aos consórcios públicos, resultando em economia na
contratação de bens e serviços para o município que dele
fizer parte, também vale destacar que os consórcios públicos
se apresentam aos entes consorciados como importantes
ferramentas executivas de políticas públicas como saúde,
meio ambiente, segurança pública, agricultura, entre outras,
em nível regional, facilitando e ampliando o alcance do Poder
Público local na satisfação das inúmeras necessidades da
população sob sua responsabilidade.
Nessa esteira, convém salientar que o Consórcio vem,
a cada dia que passa, aumentando sua importância e
desenvolvendo mais projetos relevantes para as
municipalidades consorciadas, não somente na seara das
aquisições públicas, mas também em questões estratégicas,
como, por exemplo, nas importantes áreas de resíduos sólidos,
agricultura, educação e segurança pública. O número de
Municípios dele participantes, outrossim, também se avoluma,
sendo que já são 12 (doze) seus integrantes. Paralelamente,
também crescem o número de tarefas, volume de trabalho e
responsabilidades acometidas aos responsáveis pela execução
das atribuições pertinentes, motivo pelo qual se torna
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necessário adequar o Contrato de Consórcio Público a essa
nova realidade, aditivando-o, com a aprovação da Reforma
Administrativa ora proposta.
Diante dessa perspectiva, serão incluídos ao
Contrato de Consórcio Público, em sua Cláusula Quinta, como
objetivos de desenvolvimento do COMAFEN novas atribuições a
serem realizados em prol dos Municípios.
Para a realização das atribuições de Inspeção
Sanitária será necessária a contratação de um Médico
Veterinário, portanto, se cria tal cargo para a contratação
do respectivo profissional.
Já o cargo de Chefe de Gestão de Resíduos Sólidos se
cria em razão da necessidade de um profissional para atuar
nos Convênios celebrados com a ITAIPU – Binacional, convênios
esses que trarão grandes recursos ao Município. A contratação
do respectivo profissional é exigência da ITAIPU para
firmação dos convênios e repasse das verbas públicas.
Assim sendo, entendendo tratar-se de matéria alta
relevância para o Município, solicitamos a apreciação e
consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
Segue como Anexo a Ata da Assembleia Geral do
COMAFEN, seu órgão máximo, composto pelos Chefes do Poder
Executivo de todos os Municípios consorciados, que aprovou
todos os termos de alterações no contrato de consórcio
público do COMAFEN, por ser absolutamente essencial ao
funcionamento da referida Autarquia.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica,
aos 26 dias do mês de janeiro do exercício financeiro de
2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal