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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR O LOTE RURAL Nº. 1-A, DA GLEBA 18 DA COLÔNIA PARANAVAÍ, SITUADO NA ZONA RURAL DESSE MUNICÍPIO COM ÁREA DE 4,64HA OU 48.400 M² (QUARENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), COM LIMITES CONFRONTAÇÕES RELACIONADAS NA MATRÍCULA SOB O Nº. 1414, DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ. EM ZONA URBANA COM FINALIDADE INDUSTRIAL NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo G —
2024-06-03 Proposição aprovada em 2º turno S —
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-05-27 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-05-27 Parecer favorável da comissão F —
2024-05-23 Parecer favorável da comissão F —
2024-05-20 Proposição distribuída às comissões D —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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PROJETO DE LEI Nº 15, DE 06 DE MAIO DE 2024.
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
TRANSFORMAR O LOTE RURAL Nº. 1-A, DA GLEBA 18 
DA COLÔNIA PARANAVAÍ, SITUADO NA ZONA RURAL 
DESSE MUNICÍPIO COM ÁREA DE 4,64HA OU 48.400 
M² (QUARENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS METROS 
QUADRADOS), COM LIMITES CONFRONTAÇÕES 
RELACIONADAS NA MATRÍCULA SOB O Nº. 1414, DO 
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE 
SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ. EM 
ZONA URBANA COM FINALIDADE INDUSTRIAL NESTA 
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com 
amparo nos princípios delineados no art. 37 e ss. dá CRFB, 
resolve PROPOR à Colenda Casa de Leis desta municipalidade 
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica transformada e reconhecida em zona urbana, 
passando a integrar o perímetro urbano do Município Santa 
Mônica, Estado do Paraná, as áreas de terra constituídas 
pelo seguinte imóvel:
I - Lote Rural Nº 1-A, da Gleba 18 da colônia Paranavaí, 
situado na zona rural desse município com área de 4,64ha 
ou 48.400 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros 
quadrados), com limites confrontações relacionadas na 
matrícula sob o nº. 1414, do Cartório do Registro de 
Imóveis da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do 
Paraná.
Art. 2º O lote especificado no art. 1º da presente Lei, 
possui finalidade industrial, destinando-se ao fim 
industrial na área mencionada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 
06 dias do mês de maio do exercício financeiro de 2024. 
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao tempo, expressamos nossos cumprimentos, tenho a 
honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, este 
Projeto de Lei que dispõe sobre a modificação do LOTE RURAL 
Nº. 1-A, DA GLEBA 18 DA COLÔNIA PARANAVAÍ, SITUADO NA ZONA 
RURAL DESSE MUNICÍPIO COM ÁREA DE 4,64HA OU 48.400 M² 
(QUARENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), COM 
LIMITES CONFRONTAÇÕES RELACIONADAS NA MATRÍCULA SOB O Nº. 
1414, DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA 
ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ. 
É essencial a autorização legislativa para incluir 
no perímetro urbano da cidade de Santa Mônica a área rural 
mencionada, e conforme dispõe o Caput do Art.182 da 
Constituição Federal, veja-se: 
Art.182. A política de desenvolvimento urbano, 
executada pelo poder público municipal, conforme 
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo 
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais 
da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. 
Sabido que é outorgado aos municípios a competência 
de legislar normas que regularizem seu espaço urbano, 
atribuindo ainda, a esses a prerrogativa de julgar e impor 
normas destinadas a “promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do 
uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (Art.30, 
VIII CF), justifica-se o pleito para a desejada aprovação. 
Ademais, frente ao fenômeno da migração urbana, as 
pessoas estão buscando cada vez mais oportunidades de 
trabalho e melhores condições de vida, com isso, é de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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conhecimento o grande número de pequenas indústrias 
existentes em nosso município e a importância dessas na 
geração de empregos, no crescimento econômico interno da 
comarca e no aumento da condição de vida proporcionado a 
população moniquense.
Além disso, cientes de que essas empresas possuem um 
papel intrínseco para o fortalecimento de regiões como a 
nossa, e que através de suas demandas de produção acabam por 
criar uma maior estabilidade econômico financeira para os 
nossos cidadãos, é inegável que essas pequenas indústrias 
vem contribuindo em massa para o processo de desenvolvimento 
administrativo e auxiliando o Poder Público a proporcionar 
um dos Direitos sociais arbitrado em nossa Constituição 
Federal, em seu art. 6°, por estes fatos apresentados 
justifica-se a necessidade da aprovação. 
Por fim, denota-se que à grande demanda nesse sentido 
é associada ao possível surgimento de novos empreendimentos, 
é preciso, antes, transformar a área que se pretende 
expandir, passando de área rural para urbana. 
Dessa forma, para possibilitar a análise dos 
empreendimentos industriais, necessitamos das alterações já 
mencionadas. 
Estas são as razões que motivam a proposta que ora 
é submetida à elevada consideração e aprovação de vossas 
Excelências.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, 
aos 06 dias do mês de maio do exercício financeiro de 2024. 
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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