PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
Página 1 de 4
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 06 DE MAIO DE 2024.
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFORMAR O LOTE RURAL Nº. 1-A, DA GLEBA 18
DA COLÔNIA PARANAVAÍ, SITUADO NA ZONA RURAL
DESSE MUNICÍPIO COM ÁREA DE 4,64HA OU 48.400
M² (QUARENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS METROS
QUADRADOS), COM LIMITES CONFRONTAÇÕES
RELACIONADAS NA MATRÍCULA SOB O Nº. 1414, DO
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
SANTA ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ. EM
ZONA URBANA COM FINALIDADE INDUSTRIAL NESTA
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com
amparo nos princípios delineados no art. 37 e ss. dá CRFB,
resolve PROPOR à Colenda Casa de Leis desta municipalidade
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica transformada e reconhecida em zona urbana,
passando a integrar o perímetro urbano do Município Santa
Mônica, Estado do Paraná, as áreas de terra constituídas
pelo seguinte imóvel:
I - Lote Rural Nº 1-A, da Gleba 18 da colônia Paranavaí,
situado na zona rural desse município com área de 4,64ha
ou 48.400 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros
quadrados), com limites confrontações relacionadas na
matrícula sob o nº. 1414, do Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do
Paraná.
Art. 2º O lote especificado no art. 1º da presente Lei,
possui finalidade industrial, destinando-se ao fim
industrial na área mencionada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
Página 2 de 4
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos
06 dias do mês de maio do exercício financeiro de 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
Página 3 de 4
JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao tempo, expressamos nossos cumprimentos, tenho a
honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, este
Projeto de Lei que dispõe sobre a modificação do LOTE RURAL
Nº. 1-A, DA GLEBA 18 DA COLÔNIA PARANAVAÍ, SITUADO NA ZONA
RURAL DESSE MUNICÍPIO COM ÁREA DE 4,64HA OU 48.400 M²
(QUARENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), COM
LIMITES CONFRONTAÇÕES RELACIONADAS NA MATRÍCULA SOB O Nº.
1414, DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA
ISABEL DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ.
É essencial a autorização legislativa para incluir
no perímetro urbano da cidade de Santa Mônica a área rural
mencionada, e conforme dispõe o Caput do Art.182 da
Constituição Federal, veja-se:
Art.182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo poder público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Sabido que é outorgado aos municípios a competência
de legislar normas que regularizem seu espaço urbano,
atribuindo ainda, a esses a prerrogativa de julgar e impor
normas destinadas a “promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do
uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (Art.30,
VIII CF), justifica-se o pleito para a desejada aprovação.
Ademais, frente ao fenômeno da migração urbana, as
pessoas estão buscando cada vez mais oportunidades de
trabalho e melhores condições de vida, com isso, é de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
Página 4 de 4
conhecimento o grande número de pequenas indústrias
existentes em nosso município e a importância dessas na
geração de empregos, no crescimento econômico interno da
comarca e no aumento da condição de vida proporcionado a
população moniquense.
Além disso, cientes de que essas empresas possuem um
papel intrínseco para o fortalecimento de regiões como a
nossa, e que através de suas demandas de produção acabam por
criar uma maior estabilidade econômico financeira para os
nossos cidadãos, é inegável que essas pequenas indústrias
vem contribuindo em massa para o processo de desenvolvimento
administrativo e auxiliando o Poder Público a proporcionar
um dos Direitos sociais arbitrado em nossa Constituição
Federal, em seu art. 6°, por estes fatos apresentados
justifica-se a necessidade da aprovação.
Por fim, denota-se que à grande demanda nesse sentido
é associada ao possível surgimento de novos empreendimentos,
é preciso, antes, transformar a área que se pretende
expandir, passando de área rural para urbana.
Dessa forma, para possibilitar a análise dos
empreendimentos industriais, necessitamos das alterações já
mencionadas.
Estas são as razões que motivam a proposta que ora
é submetida à elevada consideração e aprovação de vossas
Excelências.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica,
aos 06 dias do mês de maio do exercício financeiro de 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal