br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaRatifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no Consórcio.
native_id414

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo G
2024-06-03 Proposição aprovada em 2º turno F
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-05-27 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2024-05-23 Parecer favorável da comissão F
2024-05-20 Proposição distribuída às comissões D

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
Página 1 de 4
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Súmula: Ratifica a redação do Contrato de 
Consórcio Público e do Estatuto Social do 
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do 
Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do 
Município no Consórcio.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com 
amparo nos princípios delineados no art. 37 e ss. dá CRFB, 
resolve PROPOR à Colenda Casa de Leis desta municipalidade 
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas, no Município de Santa
Mônica/PR, as redações do Contrato de Consórcio Público e do 
Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do 
Paraná (CISPAR) anexas, ficando autorizado e ratificado o 
ingresso do Município no CISPAR. 
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o 
caput, fica autorizado que o Município se submeta às 
disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto 
Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela 
Assembleia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos 
que lhe disserem respeito. 
Art. 2º O Consórcio se constitui sob a forma de 
associação pública, com personalidade jurídica de direito 
público. 
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes 
e contratações desejados por si junto ao CISPAR, 
desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários 
no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos no 
Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do 
consórcio. 
Art. 4° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas 
entre o Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 
6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
Página 2 de 4
janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e 
Estatuto Social. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 
20 dias do mês de maio do exercício financeiro de 2024. 
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
Página 3 de 4
JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao tempo, expressamos nossos cumprimentos, tenho a 
honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, este 
Projeto de Lei que dispõe sobre a Ratifica a redação do 
Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do 
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e 
autoriza o ingresso do Município no Consórcio.
Em decorrência da Lei Federal nº 11.107, de 2005, a 
cooperação federativa foi francamente incentivada no âmbito 
do ordenamento jurídico brasileiro. 
Diante disso, o Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento Ambiental do Paraná (CISPAR) destaca-se no 
cenário interfederativa paranaense e nacional como um 
consórcio extremamente atuante e de destaque na área do 
saneamento, englobando desde atividades de apoio 
institucional, até atividades de regulação. 
Sendo assim, este município possui interesse em se 
consorciar ao CISPAR, haja vista que as atividades 
desenvolvidas por esse consórcio, em prol de muitos outros 
municípios paranaenses, são relevantes e oportunas. Desse 
modo, pede-se a aprovação por parte desse digno Legislativo.
Estas são as razões que motivam a proposta que ora 
é submetida à elevada consideração e aprovação de vossas 
Excelências.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, 
aos 20 dias do mês de maio do exercício financeiro de 2024. 
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
Página 4 de 4
Prefeito Municipal

open original →