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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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PROJETO DE LEI Nº 18, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Súmula: Ratifica a redação do Contrato de
Consórcio Público e do Estatuto Social do
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do
Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do
Município no Consórcio.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com
amparo nos princípios delineados no art. 37 e ss. dá CRFB,
resolve PROPOR à Colenda Casa de Leis desta municipalidade
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas, no Município de Santa
Mônica/PR, as redações do Contrato de Consórcio Público e do
Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do
Paraná (CISPAR) anexas, ficando autorizado e ratificado o
ingresso do Município no CISPAR.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o
caput, fica autorizado que o Município se submeta às
disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto
Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela
Assembleia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos
que lhe disserem respeito.
Art. 2º O Consórcio se constitui sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica de direito
público.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes
e contratações desejados por si junto ao CISPAR,
desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários
no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos no
Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do
consórcio.
Art. 4° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas
entre o Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de
6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de
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janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e
Estatuto Social.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos
20 dias do mês de maio do exercício financeiro de 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao tempo, expressamos nossos cumprimentos, tenho a
honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, este
Projeto de Lei que dispõe sobre a Ratifica a redação do
Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e
autoriza o ingresso do Município no Consórcio.
Em decorrência da Lei Federal nº 11.107, de 2005, a
cooperação federativa foi francamente incentivada no âmbito
do ordenamento jurídico brasileiro.
Diante disso, o Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Ambiental do Paraná (CISPAR) destaca-se no
cenário interfederativa paranaense e nacional como um
consórcio extremamente atuante e de destaque na área do
saneamento, englobando desde atividades de apoio
institucional, até atividades de regulação.
Sendo assim, este município possui interesse em se
consorciar ao CISPAR, haja vista que as atividades
desenvolvidas por esse consórcio, em prol de muitos outros
municípios paranaenses, são relevantes e oportunas. Desse
modo, pede-se a aprovação por parte desse digno Legislativo.
Estas são as razões que motivam a proposta que ora
é submetida à elevada consideração e aprovação de vossas
Excelências.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica,
aos 20 dias do mês de maio do exercício financeiro de 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
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