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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaRatifica a 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde / AMUNPAR, aprovada na assembleia geral extraordinária de 26/04/2024, visando ampliar as finalidades do Consórcio Público para atuação multifinalitária, e autoriza a permanência do município de SANTA MÔNICA no agora denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo G
2024-06-03 Proposição aprovada em 2º turno F
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-05-27 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2024-05-23 Parecer favorável da comissão F
2024-05-20 Proposição distribuída às comissões D

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Súmula: Ratifica a 2ª Alteração do Contrato 
do Consórcio Público do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde / AMUNPAR, aprovada 
na assembleia geral extraordinária de 
26/04/2024, visando ampliar as finalidades do 
Consórcio Público para atuação 
multifinalitária, e autoriza a permanência do 
município de SANTA MÔNICA no agora denominado 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS 
/ AMUNPAR e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com 
amparo nos princípios delineados no art. 37 e ss. dá CRFB, 
resolve PROPOR à Colenda Casa de Leis desta municipalidade 
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica ratificada, na íntegra, a 2ª Alteração do 
Contrato do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de 
Saúde / AMUNPAR, que passa a ser denominado CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR, aprovada na 
assembleia geral extraordinária de 26/04/2024, visando 
ampliar as finalidades do Consórcio Público para atuação 
multifinalitária.
Art. 2º Fica autorizada a permanência do município de 
SANTA MÔNICA no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS 
/ AMUNPAR, nos termos da 2ª Alteração do Contrato do 
Consórcio Público.
Art. 3º A alteração não implica aumento de despesa para 
o exercício corrente, sendo mantida e ratificada a estrutura 
de pessoal e de serviços atualmente existentes. 
Art. 4º. A gestão associada de outros serviços, não 
previstos no contrato de programa e no orçamento anual do 
consórcio, dependerá de prévia formalização do competente 
Contrato de Programa e/ou aditivo ao Contrato de Rateio, 
observada a previsão orçamentária do ente consorciado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 
20 dias do mês de maio do exercício financeiro de 2024. 
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores:
Remete-se ao Poder Legislativo de nosso município o 
projeto de lei anexo, que dispõe sobre a ratificação da 2ª 
Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde / AMUNPAR, aprovada na assembleia 
geral extraordinária de 26/04/2024, visando ampliar as 
finalidades do Consórcio Público para atuação 
multifinalitária, e autorização de permanência do município 
de SANTA MÔNICA no agora denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE SAÚDE E SERVIÇOS / AMUNPAR e dá outras providências.
O CIS/AMUNPAR é constituído como Consórcio Público, 
com natureza jurídica de direito público, integrando a 
administração indireta dos municípios consorciados de Alto 
Paraná, Amaporã, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, 
Guairaçá, Inajá, Itaúna do Sul, Jardim Olinda, Loanda, 
Marilena, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Londrina, 
Paraíso do Norte, Paranapoema, Paranavaí, Planaltina do 
Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz do Monte 
Castelo, Santa Izabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio 
do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Pedro 
do Paraná, Tamboara e Terra Rica, e atualmente presta 
serviços aos entes consorciados apenas na área da saúde.
A presente modificação busca ampliar o âmbito de 
atuação do CIS/AMUNPAR para além da área da saúde, tornando￾se multifinalitária, permitindo a realização de objetivos 
comuns dos 28 (vinte e oito) municípios consorciados, em 
especial nas áreas de assistência social e de desenvolvimento 
regional. Também permite que o Consórcio atue como central 
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de compras em favor dos municípios consorciados, conforme 
estipula o art. 181, parágrafo único, da Lei nº 14.133/20211.
Ressalta-se que a alteração não implica aumento de 
despesa para o exercício corrente, não havendo alteração na 
estrutura de pessoal do Consórcio Público. A gestão associada 
de outros serviços, não previstos no contrato de programa e 
no orçamento anual do consórcio, dependerá de prévia 
formalização do competente Contrato de Programa e/ou aditivo 
ao Contrato de Rateio, observada a previsão orçamentária do 
ente consorciado. Além disso, caso sobrevenha a necessidade 
de ampliação da estrutura de pessoal no futuro, em 
decorrência de eventual aumento expressivo na demanda por 
serviços, a criação de novos cargos será objeto de nova 
proposta legislativa a ser encaminhada a esta câmara 
municipal.
A referida alteração foi aprovada, por unanimidade, 
na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26/04/2024, 
com quórum superior a 2/3 dos Prefeitos dos Municípios 
consorciados (ata em anexo). Contudo, a alteração do contrato 
de consórcio público depende da ratificação dessa aprovação, 
mediante lei, pela maioria dos entes consorciados, na forma 
do art. 12-A, da Lei nº 11.107/20052.
Considerando que essa alteração é de extrema 
necessidade, sobretudo para possibilitar a continuidade e a 
ampliação da gestão associada de serviços públicos de forma 
consorciada, atendendo ao princípio constitucional da 
1Art. 181. Os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em 
grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades 
desta Lei.
Parágrafo único. No caso dos Municípios com até 10.000 (dez mil) habitantes, serão preferencialmente 
constituídos consórcios públicos para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, nos 
termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
2Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela 
assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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eficiência, solicita-se que Vossas Excelências apreciem o 
Projeto em anexo com o esmero de costume.
Por fim, importante ressaltar que foi estabelecido 
em Assembleia Geral que as câmaras municipais dos municípios 
consorciados deverão realizar a referida ratificação até o 
dia 31/12/2024, sob pena de exclusão do Consórcio, razão 
pela qual solicita-se o trâmite do presente Projeto de Lei 
com prioridade, de modo a evitar possível interrupção dos 
serviços já disponibilizados ao município via Consórcio.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, 
aos 20 dias do mês de maio do exercício financeiro de 2024. 
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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