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CÂMARA MUNICIPAL DE sÁI\rrA MÔNrca
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 01.855.s37l0001-04
Rua Dna. Marieta Mocellin, no 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camaÍa.protocolo@santamonica.pr.leg.br
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Especial para criação de elemento de despesa no orçamento
vigentê dâ Câmara Municipal de Santa Mônica - exercício
financeiro de 2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1" - Fica aberto no orçamento corrente do Legislativo Municipal, um crédito adicional especial no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a abeÍura da seguinte dotação orgamentiíria:
ÀBERTI]RA:
RS 100.000,00
RS 100.000,00
AÍt. 2' - Os recursos da presente abertura de crédito de que trata o art. 1o serão oriundos da anulação
parcial, conforme art. 43, § 1', III, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, no orçamento do Legislativo
Municipal, da seguinte dotagão orçamenüária:
ANULAÇÃO:
01,
01.001
01.031.0001.1.004.000
4.4.90.61.00.00.00
01.
01.001
01.031.0001.1.004.000
4.4.90.s 1.00.00.00
CÂMARAMUI{ICPAL
CÂMARAMUMCIPAL
Construção da Câmara Municipal de Santa Mônica
Aquisição de Imóveis - Fonte (0001)..............................
CÂMÂRAMTJMCIPAL
CÂMARA MTINICIPAL
Construção da Câmara Municipal de Santa Mônica
Obras e Instalações - Fonte (0001) .RS 100.000,00
Rt§ 100.000,00
Art. 3'- Fica incluído no Plano Plurianual - PPA 2022 a2025, aprovado pela Lei Municipal n" 058/2021, e
na Lei de Diretrizes Orçamentrárias - LDO para o exerc ício de 2024, aprovada pela Lei Municipal n" 184/2023, e na
Lei Orçameníária Anual - LOA, aprovada pela Lei Municipal no 20412023, o elemento de despesa especificado no
art. 10 deste Projeto de Lei.
Art. 4" - Fica attorizada a edição de Resolução Legislativa paÍa efetivação do crédito adicional especial
citado neste ato, para que seja incluído na Lei Orçamentiíria Anual - LOA (Lei n" 204/2023) do Poder Legislativo
Municipal.
fut. 5'- Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Santa Mônica * PR., 12 de agosto de 2024.
Sidnei Maria Lúcia Batista dos Santos
Vice-Presidente
Rosângela Cardoso de Souza
2.o Secretiíria
v
1 o Secretário
PROJETO DE LEI N.'02512024
TOTAL DA ABERTI]RÀ:
TOTAL DA ANULAÇÃO:
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