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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Aguardando sanção governamental F —
2024-10-21 Proposição aprovada em 2º turno S —
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-10-14 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2024-10-14 Parecer favorável da comissão D —
2024-10-14 Proposição distribuída às comissões D —
2024-10-14 Proposição distribuída às comissões D —
2024-09-23 Proposição Inclusa no Expediente D —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
MENSAGEM 030/2024
Excelentíssimo Senhor:
SIDNEI EVARISTO FERREIRA
Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores
SANTA MÔNICA - PARANA
Cumprimentando-o cordialmente, venho através da presente, 
encaminhar a Vossa Excelência, para que seja submetida à apreciação dessa 
Egrégia Corte de Leis, o “PROJETO DE LEI”, no qual solicita abertura de CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE
2024.
 O Projeto de Lei, do qual trata esta mensagem, é convênio
celebrado com a SEAB (SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO 
ABASTECIMENTO) para aquisição de 434 (quatrocentos e trinta e quatro) toneladas 
de Calcário Dolomítico, visando o aumento da produtividade das explorações 
agropecuárias dos agricultores familiares.
 Sem mais para o momento, desejo sucesso nos trabalhos a 
serem desempenhados por este Egrégio Legislativo para o exercício de 2024.
Santa Mônica-PR, aos 23 dias do mês de setembro de 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
LUAN GUSTAVO 
FRAZATTO:06060
403905
Assinado de forma digital por 
LUAN GUSTAVO 
FRAZATTO:06060403905 
Dados: 2024.09.23 15:58:58 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº 030/2024
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem 
como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa 
Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
L
 E
 I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o 
valor de R$ 99.611,68 (noventa e nove mil seiscentos e onze reais e sessenta e oito centavos), destinado
à aquisição de insumo agrícola (calcário dolomítico).
SUPLEMENTAÇÃO
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
20.608.0030.1.023.000 AQUISIÇÃO DE INSUMO AGRÍCOLA
0482 – 3.3.90.30 Material de Consumo – Fonte 00889 99.611,68
Total Suplementação: 99.611,68
 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso 
de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64:
RECEITA: (0345) - 1.7.2.4.99.0.1.04 – CONVÊNIO CALCÁRIO 99.611,68 
Total da Receita: 99.611,68
Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO – LEI DAS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2024 e no PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2022/2025), 
com as definição dos seguintes objetos:
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO 
PPA AQUISIÇÃO DE INSUMO AGRÍCOLA
OBJETIVOS -
Aumento da produtividade das explorações 
agropecuárias dos agricultores familiares
METAS 2024
Aquisição de 434 (quatrocentos e trinta e quatro) 
toneladas de Calcário Dolomítico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 19 de setembro 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
LUAN GUSTAVO 
FRAZATTO:060604
03905
Assinado de forma digital por 
LUAN GUSTAVO 
FRAZATTO:06060403905 
Dados: 2024.09.23 15:59:36 
-03'00'

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