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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone (44) 3455-1107
PROJETO LEI Nº. 029/2024
SÚMULA: Dispõe sobre o incentivo por
desempenho individual variável a ser concedido
aos profissionais da saúde bucal na Atenção
Primária à Saúde – APS, instituído pela Portaria
GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023.
O prefeito do Município de Santa Mônica – Estado do
Paraná, Luan Gustavo Frazatto, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação da Câmara Legislativa Municipal
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da administração pública municipal de Santa
Mônica/PR, o incentivo financeiro por desempenho da saúde bucal a servidores das
equipes de saúde bucal da Atenção Primária à Saúde – APS conforme Portaria
GM/MS nº 960/2023.
Parágrafo único. O incentivo por desempenho individual a que se refere o
caput do art. 1º desta Lei perdurará enquanto existir repasses de recursos federais
previstos, originalmente, da Portaria GM/MS nº 960/2023.
Art. 2º - O incentivo por desempenho da saúde bucal – IDSB será pago
quadrimestralmente aos profissionais que compõem as equipes da saúde bucal na
Atenção Primária à Saúde – APS, em especial os odontólogos e auxiliares em saúde
bucal.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho de que trata esta Lei será
aplicado às equipes de saúde bucal – eSB modalidade I, de 40 (quarenta) horas
semanais e/ou eSB modalidade II, de 40 (quarenta) horas semanais vinculadas às
equipes de estratégia de saúde da família – eSF e cofinanciadas pelo Ministério da
Saúde com objetivos de:
I. Estimular a participação dos servidores das Equipes de Saúde Bucal da
Secretaria de Saúde no processo contínuo e progressivo de melhora dos
padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o
processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos pelo
Ministério da Saúde;
II. Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços
para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para
melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
III. Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes,
estimulando-os na busca por melhores resultados para a qualidade de vida da
população;
IV. Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a
atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e
resultados pela sociedade.
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Art. 3º - A apuração dos indicadores será realizada pelo Ministério da Saúde
quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro) bem como a
definição do valor do incentivo financeiro a ser repassado às equipes, com base nos
indicadores do pagamento por desempenho a serem alcançados.
Art. 4º - Do valor total referente ao incentivo financeiro por desempenho –
IDSB repassado as equipes de Saúde Bucal do Município de Santa Mônica/PR pelo
Ministério da Saúde, será repassado da seguinte forma:
I. Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade I, serão
destinados os seguintes percentuais:
a) 57,5% (cinquenta e sete e meio por cento) para Cirurgião-dentista;
b) 37,5% (trinta e sete e meio por cento) para Auxiliar em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal;
c) 5% (cinco por cento) para a Equipe Técnica da Coordenação Municipal de
Saúde Bucal.
II. Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade II serão
destinados os seguintes percentuais:
a) 42% (quarenta e dois por cento) para Cirurgião-dentista;
b) 28% (vinte e oito por cento) para Técnico em saúde bucal;
c) 27% (vinte e sete por cento) para Auxiliar em saúde bucal;
d) 3% (três por cento) para a Equipe Técnica da Coordenação Municipal de
Saúde Bucal;
Art. 5º - O acompanhamento do cumprimento das metas dos indicadores de
desempenho da saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde
do Município de Santa Mônica, por meio da Equipe Técnica da Coordenação
Municipal de Saúde.
Art. 6º - O incentivo por desempenho individual da Saúde Bucal instituída nesta Lei
será creditado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do
incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 7º - Farão jus ao incentivo financeiro por desempenho os servidores
vinculados a eSB atrelados à Atenção Primária e que cumprirem os critérios
estabelecidos nesta Lei;
Parágrafo único. Ficam excluídos do direito previsto nesta Lei os profissionais de
eSB das equipes da saúde bucal que se afastarem do efetivo exercício do cargo por
30 (trinta) dias no mês vigente, bem como os servidores licenciados por qualquer
motivo.
Art. 8º - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por Desempenho
Individual Variável objeto desta Lei não se incorpora à remuneração para quaisquer
efeitos e, portanto, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens, bem como não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
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Art. 9º - Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao
município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos
servidores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestre.
Logo, havendo o repasse deste pagamento adicional anual, o mesmo será destinado
aos profissionais das eSB na proporção do art. 4º desta Lei;
Art. 10º - As condições técnicas para o alcance dos indicadores ventilados na
Portaria GM/MS nº 960/2023 deverão ser disponibilizadas e garantidas pela
Secretaria de Saúde do Município de Santa Mônica/PR;
Art. 11º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada se necessário
de acordo com a Lei Orçamentária Anual;
Parágrafo único. Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do
Ministério da Saúde, o Município de Santa Mônica/PR suspenderá o pagamento do
incentivo, sendo retomado somente após a disponibilização dos recursos
provenientes da União.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data da publicação da Portaria GM/MS nº 960, revogando as disposições em
contrário, podendo ainda ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo
Municipal.
Santa Mônica/PR, 16 de setembro de 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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