pREFETTURA MUNrcrpAL DE sANTA rtrôntcn
Santa Mônica - Estado do Paraná
cNPJ 95.641 .91 6/0001 -37
Rua Marieta Mocellin no 588 - Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.oov.br
PROJETO DE LEI NO 02812024
SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e
fixação da Despesa do Município de Santa Mônica
para o exercício financeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Legislativa Municipal o
seguinte PROJETO DE LEI:
TíTULO I
DAS D|SPOSTçÕES COMUNS
DO ORçAMENTO DO MUNTCíP|O
Art. 1o. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de
2A25, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 42.034.311,00 (Quarenta e dois
milhões, trinta e quatro mil, trezentos e onze reais).R$ 39.560.1í1,00 (Trinta e nove
milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e onze reais), do Orçamento Fiscal e R$
2.474.200,00 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), do
Orçamento da Seguridade Social.
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos,
suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal;
ll - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as
obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da
Constituição Federal.
TíTULO II
DO ORçAMENTO FTSCAL E DA SEGURIDADE SOCTAL
CAPíTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 20. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos
próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão
financiadas pelo Sistema Unico de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos
próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de
Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município.
Parágrafo Unico - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não
devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas
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públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação
vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento:
RECETTA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
RECEITA ADMINIS O DIRETA
RECEITA ADMINI INDIRETA
RECEITA INDIRETA
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal
RECEITAS CORRENTES R$ 37.666.371,00
lmpostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ 978.642,06
ContribuiÇões R$ 330.088,00
Receita Patrimonial R$ 135.658,57
Receita de Serviços RS 132.224,00
TRANSFÉRÊNCIAS CORRENTES R$ 42.949.060,20
( - ) DEDUÇOES PARA FORMAçAO DO FUNDEB R$ (7.025.549,83)
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 166.248,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 147.338,00
Alienação de Bens R$ 0,00
TOTAL DA RECETTA (r) R$ 37.813.709,00
SAMAE Autônomo Mun I uae IA -
Receita Patrimonial R$ 7.260,00
Receita de ServiÇos R$ 979.012,00
Outras Receitas Correntes R$ 26.620,00
TOTAL DA RECETTA (il) R$ 1.0í2,892,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica - Prev
Receita de Contribuições R$ 1.591.876,00
Receita Patrimonial R$ 1 .018.215,00
Outras Receitas Correntes R$ 597.619,00
Receita de Contribuições lntra-orçamentária (ll) R$ 0,00
TOTAL DA RECETTA (ilr) R$ 3.207.710,0CI
TOTAL GERAL DA RECEITA (lV) = (l) + (ll) + lll) R$ 42.034.311,00
CAPÍTULO III
DA F|XAçÃO Ol DESPESA
Art. 30. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada
segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funçÕes e
subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se
com os seguintes valores:
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DESPESA DO ORçAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
DESPESAS POR ORGÃO - ADMINIST O DIRETA
DESPESAS POR ORGÃO . ADMINI O INDIRETA
CAPíTULO lt!
DA AUTORTZAçÃO PARA ABERTURA DE CRÉDTTOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 40. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, lnstituto de Previdência
"RPPS" e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares,
observando os limites condições estabelecidas neste artigo:
| - Abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais suplementares
até o limite de í0% (dez por cento) do total geral da despesa fixada, para os
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1o, do arl. 43,
da Lei Federal no 4.320, de 1964.
l1 - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro,
conforme os termos previstos no inciso I do § 1.o do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964;
ORGÃOS
0001 Câmara Municipal R$ 2.236.844,OO
0002 Gabinete do Prefeito R$ 821.000,00
0003 Secretaria Munic. de Planej FinanÇas e Gestão R$ 5.563.053,00
0004 Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 7.799.471,00
0005 Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 9.397.646,00
0006 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 342.630,00
0007 Secretaria Municipal de Saúde R$ 8.721.634,00
0008 Secretaria Municipal de Ação Social R$ 2.627.198,00
0009 Secretaria Municipal de Desenv. Econômico R$ 304.233,00
TOTAL DA DESPESA (r) R$ 37.813.709,00
ORGAO - SAMAE
001 1 SAMAE - Autarquia Municipal R$ 1.012.892,00
TOTAL DA DESPESA (il) 1.0í2.892,00
ORGAO - SANTA MONICA PREV
001 0 lnstituto Prev. Serv. Públicos - Santa Mônica Prev R$ 3.207.710,00
TOTAL DA DESPESA (ilr) R$ 3.207.710,00
TOTAL GERAL DA DESPESA (l + ll + lll) R$ 42.034.31í,00
R$
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lll - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação
verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso ll, do § 1.o, do artigo 43,
da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964;
lV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não
comprometidos, conforme os termos previstos no inciso lll do § 1.o do artigo 43 da Lei
Federal n.4.320, de 17 de março de 1964;
V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos
adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria lnterministerial n.' 163, de
04 de maio de 2OO1;
§1.o - As suplementações de que tratam os incisos ll, lll, lV e V não serão computados
para efeito do limite fixado no inciso I do caput.
CAPíTULO IV
DA AUTORTZAçÃO PARA CONTRATAçÃO DE OPERAçÔES DE CRÉDlrO
Art. 50. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1o, inciso l, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito
incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita.
CAPíTULO V
DAS DTSPOSTçÕES FTNAIS
Art. 60. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal
serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do
valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso l, do
art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 70. Esta Lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 15 de Agosto de 2024
A.
LUAN GU FRAZATTO
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