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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaAprova as Contas do Poder Executivo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, referentes ao Exercício Financeiro de 2021.
native_id437

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Proposição transformada em lei F —
2024-11-11 Proposição arquivada F —
2024-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-10-21 Proposição distribuída às comissões D —
2024-10-21 Proposição apresentada em Plenário D —
2024-10-15 Parecer favorável da comissão D —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNIcA
Estado do Pa raná
cNPl/MF 01.855.537l0001-04
PROIETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N." O4I2O24
Súmula: Aprova as Contas do Poder Executivo do
Município de Santa Mônica, Estâdo do Paraná,
reÍerentes ao Exercício Financeiro de 2021.
SIDNEI EVARISTO FERREIRA" Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica,
Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA:
Art. 1o - Ficam APROVADAS, as Contas do Poder Executivo do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, referentes ao Exercício Financeiro de 2021, nos termos do
Parecer da Comissão de Administração Tributária" Financeira e Orçamentiária da Câmara
Municipal, que analisou e acompanhou, na íntegra, o r. Acórdão de Parccer PÉvio n.o 20'l f 2023
emitido pela Primeüa Câmara da E. Corte de Contâs do Estado do Paraná, em sessão virtual
registrada sob o n.'06, realizada no dia 04 de maio de 2023, publicado na edição do dia 16 de
maio de 2023 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/PR (Edição n.'2980), bem como as peças
documentais quê compõem o Processo TC - 206078/ 22.
Parógrafo útico - Para fins de cumprimento dos ditames insertos no
Regimento lntemo desta C. Casa de Leis, bem como diante da inteligência da Lei Orgânica
Municipal, a aprovaçâo da prestação de contas indicada no capaÍ fulcrou-se no princípio da
segurança jurídica, conjunto probatório carreado nos autos, em especial, no r. Parecer da
Comissão Permanente de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, bem como nas
deliberações das unidades técnicâs e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ainda,
respectivo julgamento delineado nos termos do Acórdão n." 20'l / 2023 - Segunda Câmara da E.
Corte de Contas do Estado do Paraná.
Art. 20 - A presente Resolução Legislaüva entrará em na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Paraná, aos 15 dias do mês de
Outubro do exercício de
Siilnei Eaaristo
Vereador Pres
Comissão ação Tributária, Financeira e amentária:
átrb
lilo Apa Maia Ltcia B, ilos Santos
Presidente
losé Rodigues ila Silzta
Relator Membro
Albino
Rua Dona Marieta Mocellin ne588 - CÊP.:87,915{00
Fone (0*t44) 3455-1209 - E-mail: camara,protocolo@santamonica.pr.les.br

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