| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | EMENTA: Ementa: Altera a redação do Art. 7º e o Anexo I – Tabela de Diárias da Lei n.º 056/2020, que dispõe sobre rotinas e procedimentos para concessão de diárias e adiantamento aos servidores públicos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Santa Mônica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB Página 1 de 2 PROJETO DE LEI Nº 34/2024 EMENTA: Ementa: Altera a redação do Art. 7º e o Anexo I – Tabela de Diárias da Lei n.º 056/2020, que dispõe sobre rotinas e procedimentos para concessão de diárias e adiantamento aos servidores públicos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Santa Mônica. LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com amparo nos princípios delineados no art. 37 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve PROPOR à Colenda Casa de Leis desta municipalidade o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. O Art. 7º da Lei n.º 056/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º. A presente lei não se aplica às diárias dos agentes políticos, tais como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procuradoria/Assessoria Jurídica e Membros do Controle Interno." Art. 2º. O Anexo I – Tabela de Diárias da Lei n.º 056/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB Página 2 de 2 ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS DESTINO VALORES Distrito Federal. R$ 650,00 Capital do Estado e Foz do Iguaçu. R$ 500,00 Cidade com população acima de 200 mil habitantes, excetuando-se a Cidade de Foz do Iguaçu. R$ 350,00 Cidade com população de 100 mil até 200 mil habitantes. R$ 200,00 Cidades com população inferior a 100 mil habitantes. R$ 110,00 Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta, de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 12 dias de novembro de 2024. LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Assinad FRAZATTO:06060403 DN: c=BR, ou=Presencial, ou=4417 Multipla, o=ICP-Brasil, cn=LUAN GUSTAVO FRA Dados: 2024.11.12 10:40:46 -03'00' LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal