br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaEMENTA: Ementa: Altera a redação do Art. 7º e o Anexo I – Tabela de Diárias da Lei n.º 056/2020, que dispõe sobre rotinas e procedimentos para concessão de diárias e adiantamento aos servidores públicos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Santa Mônica.
native_id439

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
Página 1 de 2
PROJETO DE LEI Nº 34/2024
EMENTA: Ementa: Altera a redação do Art.
7º e o Anexo I – Tabela de Diárias da Lei n.º 
056/2020, que dispõe sobre rotinas e 
procedimentos para concessão de diárias e 
adiantamento aos servidores públicos no 
âmbito da Administração Pública direta, 
autárquica e fundacional do Município de 
Santa Mônica.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com amparo nos princípios delineados no art. 37 
e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve PROPOR à 
Colenda Casa de Leis desta municipalidade o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Art. 7º da Lei n.º 056/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7º. A presente lei não se aplica às diárias dos agentes 
políticos, tais como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, 
Procuradoria/Assessoria Jurídica e Membros do Controle Interno."
Art. 2º. O Anexo I – Tabela de Diárias da Lei n.º 056/2020 
passa a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
Página 2 de 2
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS
DESTINO VALORES
Distrito Federal. R$ 650,00
Capital do Estado e Foz do Iguaçu. R$ 500,00
Cidade com população acima de 200 mil habitantes, excetuando-se a
Cidade de Foz do Iguaçu.
R$ 350,00
Cidade com população de 100 mil até 200 mil habitantes. R$ 200,00
Cidades com população inferior a 100 mil habitantes. R$ 110,00
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei 
correrão por conta, de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 12
dias de novembro de 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
Assinad
FRAZATTO:06060403
DN: c=BR, ou=Presencial, ou=4417
Multipla, o=ICP-Brasil, cn=LUAN GUSTAVO FRA
Dados: 2024.11.12 10:40:46 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

open original →