| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 1º e do Art. 4º da Lei n.º 055/2020, que fixa os valores das diárias para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e outros servidores do Município de Santa Mônica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB Página 1 de 2 PROJETO DE LEI Nº 35/2024 EMENTA: Altera a redação do Art. 1º e do Art. 4º da Lei n.º 055/2020, que fixa os valores das diárias para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e outros servidores do Município de Santa Mônica, e dá outras providências. LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com amparo nos princípios delineados no art. 37 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve PROPOR à Colenda Casa de Leis desta municipalidade o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. O Art. 1° da Lei n.º 055/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de diárias ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procuradoria/Assessoria Jurídica e Membros do Controle Interno, quando da necessidade de deslocamento para atender serviços ou representações de interesse do Município, obedecidas as normas desta Lei. Art. 2º. O Art. 4º da Lei n.º 055/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º – O valor das diárias de viagem é fixado de acordo com o seguinte critério: I - Viagem em missão oficial para cidades com até 100 km de distância da sede do município: R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB Página 2 de 2 II - Viagem em missão oficial para cidades de 101 até 200 km de distância da sede do município: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais); III - Viagem em missão oficial para cidades acima de 200 km de distância da sede do município: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais); IV - Viagem em missão oficial para as capitais de Estado: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais); V - Viagem em missão oficial para a capital Federal: R$ 1.030,00 (Mil e trinta reais); VI – Viagem em missão oficial ao exterior (fora do País): R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais). Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta, de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 11 dias de novembro de 2024. LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 DN: c=BR, ou=Presencial, ou=44176499000168, ou=AC SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil, cn=LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Dados: 2024.11.12 10:44:48 -03'00' LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal