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CÂMARA MUNIcIPAL DE SANTA MÔNIcA
Estado do Paraná
cNPr/MF 01.85s.s37l0001-04
PROJETO DE TEI NE $712024
EMENTA: Altera valores constantes da Lei n"
O54|2O2O, para pagamento de concessão de
diárias dos Vereadores e Servidores Efetivos
e Comissionados do PODER LEGISIATIVO e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Monica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, ãpresente o seguinte PROJETO
DE IEI:
Art. 19 - Fica alterado os valores de Diárias a serem pagas aos Vereadores e Servidores
Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, constantes da Tabela de Diárias da Lei n.s O54/2O2O, que passarão a vigorar de
acordo com a Tabela em anexo, cuja cópia faz partê integrante desta Lei.
Art. 2.9 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual de cada exercício
financeiro.
Art. 3.e - Os demais dispositivos e anexos da Lei n.p 054/2020 permanecem
inalterados.
Rua Marieta Mocellin n.o 588 - CentÍo - CEP 87915-000
- CNpl 01.855.537/0001-0,F Fone (44) 3455-1209 -
www.santamonica,or.leq.br
lniciativa: JAIME JOSÉ VIEIRA JUNIOR
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
SUELI FERREIRA DA SITVA OTIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAI DE SANTA MôNICA
Estado do Para ná
cNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Art. 4.e - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1.e de janeiro de 2.025
Santa Mônica-PR, Plenário da Câmara, Sala das Sessões, 11 de novembro de 2.025.
JAIME IEIRA JUNIOR
EADOR
RODRIGUES DA SILVA
VEREADOR
SUELI FERRE DA LVA OTIVEIRA
VEREADORA
J
Rua l{arieta Mocellin n.o 588 - Centro - CEP 87915-0OO
- CNPJ 01.4s5.537/0O01-0/F Fone (44) 34ss-1209 -
www.santamonica.or.leo.br
1. ldentificação: Vereodores
1.1 Deslocamento para a Capital do Estado do Paraná:
RS 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)
1.2 Deslocamento não inferior a 100km e não exigir pernoite
RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
1.3 Deslocãmento não inferior a 100km e exigir pernoite
RS 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
1.4 Brasíiia e outros Estados
RS 1.030,00 (um mil e trinta reais)
3. ldentificação: Se rvi d o res (Co m issi o na dos )
3.1 Deslocamento para a Capital do Estado do Paraná:
R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)
3.2 Deslocamento não inferior a 100km e não exigir pernoite
RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
3.3 Deslocamento não inferior a 100km e exigir pernoite
RS 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
3.4 Brasília e outros Estados
RS 1.030,00 (um mil e trinta reais)
Rua l{arieta l{ocellin n.o 588 - Centro - CEP 87915-000
- CNPJ O1.a55.537/OOOI-O/F Fone (44) 3455-r.209 -
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CÂMARA MUNIc!PAT DE SANTA MÔNICA
Estado do Pa raná
cNPJ/MF 01.855.537/0001-04
ANEXO I
VALOR DAS DÉRIAS
2, ldentificação: Se rvi d ores ( EÍetivos)
2.1 Deslocamento para a Capital do Estado do Paraná:
RS 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)
2.2 Deslocamento não inferior a 100km e não exigir pernoite
RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
2.3 Deslocamento não inferior a 100km e exigir pernoite
RS 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
2.4 Brasília e outros Estados
RS 1.030,00 (um mil e trinta reais)
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