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Estado do Paraná
cNPr/MFe1.855.93 9001{4
PROJETO DE tEI DO LEGISTATIVO N9.3612024
AUTORIZA A AQUISIçÃO DA ÁREA DE TERRA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA5 PROVIDÊNCIAS.
Art. 1e Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir por compra, os seguintes imóveis:
| - Terreno tendo 275,97 m'?(duzentos e setenta e cinco metros e noventa e sete centimetros
quadrado) matriculada sob o ns 12.413, Registro de lmóveis de Santa lsabel do lvaí - Pr,
com ãs seguintes confrontações: Frente 16,625 metro, fundos com lote 45/3 8,5O
metros, lado esquerdo com lole 45/L-2A25,35 metro, lado direito confrontando com Rua
D. Marieta Mocellim 35 metros.
ll - Terreno tendo 407,05 m2 (quatrocentos e sete metros e cinco centimetros quadrados)
matriculada sob o ne 12.414, Registro de lmóveis de Santa lsabel do lvaí - Pr, com as
seguintes confrontações: frente 16,625 metro, fundos com lote 45/3 13,50 metros, lado
esquerdo com lote 45/t7 15,54 metro, lado direito confrontando com lote 45/L-28 25,35
metros.
Art.2s Pela aquislção dos imóveis descritos no artigo 1s desta Lei será pago ao proprietário até
o valor definido pela Comissão de Avaliação do Município ou por profissional técnico em
avaliações contratado pelã Câmara de Vereadores, evidenciado em laudo próprio.
Art.3e As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art.4s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica - Pr, 11 de novembro de 2024.
Sidnei Ev
Vered
Vanildo Aparecido AIbino
7.e Secretário
'lK;.&t "
Maria Lucia Batista dos Santos
Vice Presidente
Rosange a oso de Souza
2.e Secretário
Rua Dra. Marietâ Mocellin ne588 - CEP.:87.915-000
Fone (0'*44) 3455-1209 - E-mail: câmara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
Art. 5e Revogam-se as disposições em contrário.
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Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE IEI N9. 3612024
Excelentísslmo Senhores Vereadores deste Município,
Sidnei Evâristo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado de Santa
Paraná, no uso de suas atribuições legais, apresenta a colenda Câmara de Vereadores, para o
devido estudo e deliberação, pro.ieto de lei anexo que AUTORIZA A AQUIS|çÃO DA ÁREA DE
TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente tem a honra de submeter à superior apreciação dessa egrégia Casa legislativa projeto
de lei que tem por objetivo a aquisição de áreas de terra.
O presente Projeto de Lei, que ora se apresenta, visa à aquisição de áreas de terra para fins de
atendimento das atividades precípuas do Poder LegÍslativo - lnstalação da sede administrativa
da Câmara Municipal.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o
Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista no
artigo 166 do Regimento lnterno.
Certos de que esta solicitação será atendida, sem mais para o momento, renovamos os nossos
protestos de estima e consideração.
Santa Mônica - Pr, 11 de novembro de 2024.
Sidnei E
Ve
Rua Dra, Marieta Mocellin ne 588 - CÊP.:87.915-000
Fone {0**44) 3455-1209 - E-mail: camara,protocolo@santamonica.pr.leg.br
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