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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDispõem sobre a prorrogação do mandato dos órgãos diretivos do Regime Próprio de Previdência Social- R.P.P.S., dos servidores públicos municipais do município de SANTA Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição Inclusa no Expediente D
2024-12-02 Proposição Apresentação para Presidente D

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
CNPJ 95.641.91 6/0001-37
Rua Marieta Mocellin n" 5EE, Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0+ +44) 3455- I I 07 - E-mail : orefeitura,'iflsantamonica.pr.sov.br
Mensagem:
Santa Mônica, 27 de novembro de 2024
Ao Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica Estado
do Paraná.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n.o 3812024
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
n.'3812024, que dispõe sobre a prorrogação do mandato dos órgãos diretivos do Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais de Santa Mônica
e dá outras providências.
A presente proposição justifica-se pela inviabilidade da realização das eleições gerais para
os órgãos administrativos do Santa Mônica Prev, em virtude da ausência de formação de
chapas opositoras, conforme constatado no Edital Eleição n.o 00112024. Tal situação
compromete a regular representação da entidade junto aos órgãos govemameutais,
instituições financeiras e a continuidade dos serviços essenciais prestados aos segurados.
Assim, a prorrogação do mandato dos atuais membros dos Conselhos Municipal de
Previdência, Deliberativo e f-iscal, nos termos previstos no art. 32 da Lei Municipal n.'
4912015, é medida necessária para garantir o pleno funcionamento do regime
previdenciário, em conformidade com a legislação federal, especialmente a Lei Federal n."
9.7 17 19E e â Portaria MTP n.' 1.467 /2022.
Desta fontra, solicito o exame e a aprovação da matéria em regime de urgência.
considerando a relevância e o interesse público envolvido.
Renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
/1
Luan G s razzato
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
CNPJ 95.641.91 6/0001-37
Rua Marieta Moceltin n' 588, Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0+*44) 3455-l 107 - Fl-mail: prcfeitLrraíàtsantamonica.nr.sov.br
PROJETO OE LEI COMPLEMENTAR N." 38/2024
SÚMULA: Dispôem sobre a prorrogação do mandato dos órgãos
diretivos do Regime Próprio de Previdência Social- R.P.P.S., dos
servidores públicos municipais do município de SANTA MÔNlCA,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRÂZZATO, Prefeito do Município de SANTA
MÔNlCA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
resolve propor ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 10. Tendo em vista a inviabilidade da Íealização das eleiçÕes gerais para
os óÍgãos administrativos do INSTITUTo DE PREVDÊNCh DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICíPIO DE SANTA MÔNICA - SANTA MÔNICA PREV pela
ausência de formação de chapas opositoras, aberto pelo Edital Eleição no 00112024, e a
necessidade de sua representação junto aos órgãos governamentais, instituições
financeiras e a continuidade dos trabalhos de atendimento aos segurados, Íica prorrogado
o prazo do Mandato dos atuais membros dos CONSELHOS MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA, DELIBERATIVO e FISCAL, por igual período previsto no art. 32 da Lei
4912015, ou até que se possam realizar novas eleiçÕes, atendendo as exigências da Lei
Federal no 9.717198 e Portaria 1.467 de 02.06.2022.
§ lo - Eventuais substituiçôes dos atuais membros em Íazáo de Íenúncia,
falecimento ou perca da condiçáo de segurado, dar-se-á por nomeação, observado o
previsto na Lei Federal no 9.7'17198 e Portaria 1.467 de 02.06.2022.
§ 2o - O Executivo Municipal deverá proceder a recondução dos Mêmbros dos
Conselhos, inclusive Comitê de lnvestimentos, por meio de Dêcreto, para fins de
regularização junto aos órgãos competentes.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 27 dias do
LUAN G ST O FPÁZZATO
mês de novembro de 2024
PÍefeito Municipal

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