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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaAprova as Contas do Poder Executivo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, referentes ao Exercício Financeiro de 2022.
native_id446

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-12-02 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça D —
2024-11-25 Proposição distribuída às comissões D —
2024-11-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento D —

Documents (1)

texto original #

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=4
CÂMARA MUNIcIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Pa raná
cNPr,/MF 01.8ss.s37l0001-04
PROIETO DE RESOLUCÀO LEGISLATIVA N.' 05/2024
Súmula: Aprova as Contas do Poder Executivo do
MurLicípio de Santa Mônica, Estado do Paranô
referentes ao Exercício Financeiro de 2022.
SIDNEI EVARISTO FERREIRA, Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica,
Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇAO
LEGISLATIVA:
Art. 1" - Ficam APROVADA9 as Contas do Poder Executivo do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, referentes ao Exercício Financeiro de 2022, nos termos do
Parecer da Comissão de Administração TribuLária, Financeira e Orçamentária da Câmara
Municipal, que analisou e acompanhou, na í:rtegra, o r. Acórdão de Parecer PÉvio n." 37 /2023
emitido pela Segunda Câmara da E. Corte de Contas do Estado do Paraná, em plenário virtual
registrada sob o n." 20 , realizada no dia 16 de Novembro de 2023, publicado na edição do dia 28
de Novembro de 2023 do Diário Oficial Elehônico do TCE/PR (Edição n.o 3111), bem como as
peças documentais que compõem o ProcessoTC - 177594/23.
Parágrafo único - Para fins de cumprimento dos ditames insertos no
Regimento Intemo desta C. Casa de Leis, bem como diante da inteligência da Lei Orgânica
Municipal, a aprovação da prestação de contas indicada no caprlÍ fulcrou-se no princípio dâ
segurÍmça jurídica, conjunto probatório carreado nos autos, em especial, no r. Parecer da
Comissão Permanente de AdministÍação Tributária, Financeira e Orçamentária, bem como nas
deliberações das uniclades técnicas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ainda,
respectivo julgamento delineado nos termos do Acórdão n.' 37/ 2023 - Segunda Câmara da E.
Corte de Contas do Estado do Paraná.
AÍt. 2" - A presente Resolução Legislativa em vigor na data de sua
publicaçáo, revogadas as disposiçoes em contráÍio.
Câmara Municipal de Santa o do Paraná, aos 25 dias do mês de
Novembro do exercício
Sidnei Eoaristo
Vereador Pr
Co ão Tributária, Financeira e Orçamentária:
Aparcciilo Albino
Relator
Maiq Lucia B. ilos Santos
Presidente
Roiligues da Silaa
Membro
ffi
Rua Dona Mariêta Mocellin ne 588 " CEP.:87.915-000
Fone (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leq.br

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