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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Pa raná
cNP.r/MF 01.8ss.s37l0001-04
Súmula: Aprova as Contâs do Poder Executivo do
Município de Santa Mônica, Estado do Paranô
referentes ao Exercício Financeiro de 2014.
SIDNEI EVARISTO FERREIRA, Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica,
Estado do Paralrá, Íaz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA:
Art. 1 ' - Ficam APROVADAS, as Contas do Poder Executivo do MunicÍpio de
Santa Mônica, Estado do Paraná, referentes ao ExêÍcício Financeiro de 2014, nos termos do
Parecer da Comissão de Administração Tribuüária, Financeira e Orçamentiária da Câmara
Municipal, que analisou e acomparrhou, na íntegra, o r. Acórdão de Parecer Prévio n." 98/2024
emitido pela Tribunal Pleno da E. Corte de Contas do Estado do Paraná, em pleniário virtual
regishada sob o n.' 20 , realizada no dia 24de Outubro de 2024, bem como as peças documentais
que compõem o Processo TC - 261580/24.
Parágrafo únieo - Pan fins de cumprimento dos ditames inseÍtos no
Regimento InteÍno desta C. Casa de Leis, bem como diante da inteligência da Lei Orgânica
Municipal, a aprovação da prestação de contas indicada Í\o cítput fulcrou-se no princípio da
seguÍança jurídica, conjunto probatório carreado nos autos, em especiaf no r. Parecer da
Comissão Permanente de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, bem como nas
deüberações das unidades técnicas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ainda,
respectivo julgamento delineado nos termos do Acórdão n." 98/2024 -Tribunal Pleno da E. Corte
de Contas do Estado do Paraná.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do 27 dias do mês de
Novembro do exercício de
Sidnei
V
Comissão de Administração Tributária, Financeira e OÍçamentáÍia:
ila do Albino " Relator
Maria Lucia B. ilos S
Presidente
Roilrigues ila Silztt
Membro
Rua Dona Marieta Mocellin ne588 - CEP.:87.915-000
Fone {0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.lee.br
PROIETO DE RESOLUCÃO LEGISLATIVA N." 0612024
fut. 2" - A presente Resolução Legislativa entraÍá em vigoÍ na data de sua
publicação, revogadas âs disposições em contÍáÍio.
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