PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
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PROJETO DE LEI Nº 005/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração dos artigos 5º
e 6º da Lei Complementar nº 210/2023 que
delimita o Perímetro Urbano do Município de
Santa Mônica - Pr, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Legislativa
Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
L
E
I
Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei n.º 210/2023, de 18/10/2023, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Serão consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano do Distrito Sede
de Santa Mônica, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha
descrita pela seguinte poligonal:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de
coordenadas N 7.443.707,14m e E 283.556,95m, deste segue confrontando
com, com os seguintes azimutes e distâncias: 106°43'58,48", 270,78m, até o
ponto M02, de coordenadas N 7.443.629,18m e E 283.816,26m ; 113°20'11,33",
884,41m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.443.278,84m e E 284.628,32m ;
198°27'57,92", 794,42m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.442.525,32m e E
284.376,70m ; 145°27'25,34", 88,89m, até o ponto M05, de coordenadas N
7.442.452,10m e E 284.427,10m ; 253°20'04,49", 255,24m, até o ponto M06, de
coordenadas N 7.442.378,90m e E 284.182,58m ; 349°09'51,65", 86,59m, até o
ponto M07, de coordenadas N 7.442.463,94m e E 284.166,30m ; 222°33'42,15",
440,88m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.442.139,22m e E 283.868,10m ;
305°55'41,11", 758,09m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.434.993,31m e E
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286.020,02m ; 208°36'37,65", 281,35m, até o ponto M09-01, de coordenadas N
7.442.417,49m e E 284.306,16m ; 208°36'37,65", 127,42m, até o ponto M09-02, de
coordenadas N 7.441.422,94m e E 288.666,72m ; 147°03'18,00", 522,44m, até o
ponto M09-03, de coordenadas N 7.441.897,32m e E 284.376,28m , 25,00m,
208°36'37,65", até o ponto M09-04, de coordenadas N 7.442.411,21m e E
284.276,08m , 522,44m, 147°03'18,00",até o ponto M10 de coordenadas N
7.442.865,03m e E 283.239,95m ; 27°57'49,81", 205,26m, até o ponto M11, de
coordenadas N 7.443.046,32m e E 283.336,19m ; 297°50'40,15", 328,85m, até o
ponto M12, de coordenadas N 7.443.199,91m e E 283.045,42m ; 28°20'44,50",
365,57m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.443.521,65m e E 283.218,99m ;
117°19'04,58", 217,79m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.443.421,69m e E
283.412,49m ; 26°50'32,98", 319,91m, até o vértice M01, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 6º O polígono formado através da junção das coordenadas descritas
acima totaliza uma área de 1.516.284,00m² (um milhão e quinhentos e dezesseis
mil e duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), sendo calculada através
de sistema de Georreferenciamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santa Mônica, aos 24 dias do mês de Janeiro de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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ANEXO
Mapa de Perímetro Urbano
de Santa Mônica - PR
Plano diretor
Municipal
LEGENDA
Rodovia
Malha Urbana
Novo Perímetro Urbano
Parque Industrial
Marcos Sede
M09-1
M09-2
M09-3
M09-4