br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAbre Crédito Especial por Superavit Financeiro, bem como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
native_id455

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T14:18:52.921939-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0
2025-05-28T11:48:53.540447-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Ementa: Abre Crédito Especial por Superavit Financeiro, bem como 
altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa 
Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
L
 E
 I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o 
valor de R$ 107.611,68 (cento e sete mil seiscentos e onze reais e sessenta e oito centavos), destinado à
aquisição de insumo agrícola (calcário dolomítico).
SUPLEMENTAÇÃO
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
20.608.0030.1.023.000 AQUISIÇÃO DE INSUMO AGRÍCOLA
0378 – 3.3.90.30 Material de Consumo – Fonte 02000 8.000,00
0379 – 3.3.90.30 Material de Consumo – Fonte 02889 99.611,68
Total Suplementação: 107.611,68
 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit 
Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, 
Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte: (02000) – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 8.000,00
Fonte: (02889) – SEAB CALCÁRIO DOLOMÍTICO - SIT 65504 99.611,68
Total da Receita: 107.611,68
Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO – LEI DAS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2024 e no PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2022/2025), 
com as definição dos seguintes objetos:
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO 
PPA AQUISIÇÃO DE INSUMO AGRÍCOLA
OBJETIVOS -
Aumento da produtividade das explorações 
agropecuárias dos agricultores familiares
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
METAS 2025
Aquisição de 434 (quatrocentos e trinta e quatro) 
toneladas de Calcário Dolomítico.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 17 de fevereiro 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

open original →