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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO E O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS REALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-05-28T11:49:16.306106-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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PROJETO DE LEI Nº 08/2025
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO E O RECEBIMENTO DE 
PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS 
REALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de 
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 da 
Lei Orgânica do Município e, com amparo nos princípios delineados no art. 37 e seguintes da 
Constituição da República Federativa do Brasil, resolve PROPOR à Colenda Casa de Leis 
desta municipalidade o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber 
patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários e 
festividades que forem realizadas no território local, com vistas ao desenvolvimento 
socioeconômico, incremento da arrecadação tributária e/ou promoção e divulgação de valores, 
cultura, história e tradições próprias da comunidade, nos termos desta Lei. 
Art. 2º Poderão ser patrocinadores dos eventos públicos 
municipais pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, desde que 
comprovem regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões de 
regularidade a serem definidas em ato administrativo do Poder Executivo. 
Art. 3º Não será admitido o patrocínio de pessoas físicas ou 
jurídicas que: 
I - Violarem as normas de postura do Município; 
II - Caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, 
dos direitos da criança e do adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos. 
Art. 4º O patrocínio de que trata esta lei constitui transferência 
financeira gratuita, em caráter definitivo, ao Município, de recursos para a realização do objeto 
firmado pelo Poder Executivo. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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Art. 5º As contrapartidas públicas aos patrocínios estarão 
exclusivamente relacionadas à imagem do patrocinador. 
Art. 6º As cotas de patrocínio e as respectivas contrapartidas 
públicas serão definidas, individualmente, para cada evento, campanha, feira, festival, show, 
congresso, seminário ou festividade. 
§ 1º As cotas de patrocínio poderão ser graduadas a partir dos 
valores a serem recebidos pelo Município, dimensionando-se a contrapartida, em termos de 
retorno à imagem institucional do patrocinador, em termos de tamanho e espaço a ser ocupado 
por logotipo, logomarca e/ou slogan do patrocinador nos atos de divulgação do objeto 
patrocinado. 
§ 2º A contrapartida poderá se dar por mídia impressa, áudio ou 
televisiva, nos espaços disponíveis e previamente definidos pelo Poder Executivo Municipal, 
considerando-se, obrigatoriamente que, para os patrocínios de mesmo valor, a divulgação dos 
apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio 
ou vídeo, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho na mídia impressa. 
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que 
couber. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 19 dias
de fevereiro de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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