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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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PROJETO DE LEI Nº 09/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA DA
MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com amparo nos princípios delineados no art.
37 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve PROPOR à
Colenda Casa de Leis desta municipalidade o seguinte Projeto de Lei:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 25 de
agosto de 2023, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SIMCULT e dá outras
providências;
Art. 1º. Fica criada a Sala da Memória de Santa Mônica,
que terá a finalidade de resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar o
Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico e Natural do Município.
Art. 2º. A Sala da Memória de Santa Mônica, que servirá
como centro de pesquisa, capacitação e treinamento de pessoal técnico qualificado,
fonte de produção científica e pedagógica, sendo que sua área de abrangência e de
atuação deverá cobrir todo o território do Município de Santa Mônica.
Art. 3º. A Sala da Memória de Santa Mônica abrigará
acervo que lhe for destinado e seja de relevante interesse para a história do Município.
Art. 4º. A Sala da Memória de Santa Mônica funcionará
nas dependências da Biblioteca Cidadã Professora Antônia Cavazani Moreno,
subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que designará o
curador e/ou responsável legal pelo seu acervo durante o período que estiver empossado
de tal cargo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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Art. 5º. As necessidades da Sala da Memória de Santa
Mônica para seu funcionamento constarão do orçamento anual da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
Art. 6º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal estabelecer as normas a serem obedecidas para instalação e funcionamento
do Sala da Memória de Santa Mônica dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MÔNICA - PR, aos 19 dias de fevereiro de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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