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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do município de Santa Mônica-PR, nos anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, e dá outras providências.
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2025-05-28T14:19:54.326379-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0
2025-05-28T11:49:59.793052-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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PROJETO DE LEI Nº 10/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE do município de Santa Mônica-PR, 
nos anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, e dá outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município 
de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com amparo nos princípios delineados no art. 37 
e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve PROPOR à 
Colenda Casa de Leis desta municipalidade o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
celebrar Convênio (transferência voluntária) com ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DO MUNICÍPIO DE MÔNICA,
devidamente inscrita noCNPJ sob nº 08.380733/0001-00, com sede neste município,
localizado na Rua Jorqueira,nº 196, CEP 87.915-000, associação civil, filantrópica, de
caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo 
e outros, sem fins lucrativo, com vigência para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Parágrafo Único: O valor será definido com base no 
plano anual de comum acordo. 
Art. 2º - Autoriza o município de Santa Mônica a ceder 
servidor e veículo durante a vigência desta lei.
Parágrafo único. A cedência será com ônus para o 
Município de Santa Mônica, sendo que as despesas decorrentes da aplicação dapresente
lei correrão a conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação,
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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revogando disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MÔNICA - PR, aos 19 dias de fevereiro de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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