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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a autorização para o município de Santa Mônica celebrar termo de cessão de uso gratuito com mitra diocesana de Paranavaí para utilização e manutenção de praças públicas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Aguardando assinatura do autógrafo F —
2025-04-01 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-03-24 Parecer favorável da comissão D —
2025-03-24 Proposição distribuída às comissões D —
2025-03-24 Parecer favorável da comissão D —
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-03-17 Proposição Inclusa no Expediente D —
2025-03-11 Proposição Apresentação para Presidente D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T16:22:35.266315-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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PROJETO DE LEI Nº 12/2025
Dispõe sobre a autorização para o município de Santa Mônica
celebrar termo de cessão de uso gratuito com mitra diocesana de 
Paranavaí para utilização e manutenção de praças públicas e dá 
outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de 
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 da 
Lei Orgânica do Município e, com amparo nos princípios delineados no art. 37 e seguintes da 
Constituição da República Federativa do Brasil, resolve PROPOR à Colenda Casa de Leis 
desta municipalidade o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Termo de Cessão de Uso Gratuito com MITRA DIOCESANA DE PARANAVAI, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 75.476.796/0001-52, com sede em Rua 
Francisco Vieira Borges, 373 - Jardim América, 87705180, Paranavaí - PR, visando à 
utilização e manutenção das praças públicas localizadas em áreas de propriedade da referida 
entidade.
Art. 2º A cessão de uso terá prazo de 20 (vinte) anos, podendo 
ser renovada mediante acordo entre as partes.
Art. 3º Durante a vigência do Termo de Cessão, o Município 
será responsável pela manutenção, conservação e eventuais melhorias nas praças, garantindo 
sua destinação ao uso público para lazer, cultura e convivência comunitária.
Art. 4º Em caso de descumprimento das obrigações por parte 
do Município, a CEDENTE poderá solicitar a revogação da cessão, mediante notificação 
prévia de 90 (noventa) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 11 dias
de março de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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