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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
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PROJETO DE LEI Nº 13/2025
EMENTA: Revoga a Lei nº 40 de 2008 e dispõe sobre a
equiparação da licença-maternidade para servidoras públicas
gestantes e adotantes, bem como sobre a concessão de licençapaternidade em caso de óbito da mãe no âmbito do Município
Santa Mônica/PR.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com amparo nos princípios delineados no art. 37
e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve PROPOR à
Colenda Casa de Leis desta municipalidade o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 40 de 2008.
Art. 2º Fica garantido às servidoras públicas gestantes e às
servidoras públicas adotantes o direito à licença-maternidade pelo período de 180 dias,
independentemente da idade da criança adotada.
Art. 3º A licença-maternidade mencionada no artigo
anterior será concedida nos mesmos termos e condições para ambas as situações, sem
qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos.
Art. 4º No caso de falecimento da mãe, seja ela gestante ou
adotante, o pai que for servidor público terá direito à licença-paternidade pelo período
equivalente ao restante da licença-maternidade a que a mãe teria direito, garantindo a
proteção e o cuidado da criança.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
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EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 14
dias de março de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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